DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
V 
23072180 
7999 
24.148.299/0001-94 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
PADRE      
ARIMATÉIA DINIZ-EI/EF 
R$ 10.000,00 
V 
23264799 
8289 
28.682.628/0001-33 
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO 
INTEGRAL 
PROF.ALEXANDRE 
RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 
R$ 10.000,00 
V 
23184914 
7095 
23.823.774/0001-18 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
PADRE       
ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ 
R$ 10.000,00 
 
Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal da Educação – SME:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2131.001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Artigo 3°- O valor do repasse será apenas na rubrica de custeio e deverá ser utilizado em serviços de manutenção preventiva e corre-
tiva do prédio escolar e na aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 4º - A 
execução e prestação de contas do repasse dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2015 e da   
Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do   
Programa. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,  em 27 de agosto de 2020. Antônia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
ATO N° 37/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/ 
2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 
2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/ 
2018, e de acordo com o Processo nº P092705/2020.         
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) RAQUEL PINHEIRO NOGUEIRA POMPEU, 
matricula nº 69126-01, Médica PSF, lotado(a) na(o) Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 10.02.2020 a 08.02.2021, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
Fortaleza-CE,  27 de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 38/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P732928/2019;      
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) SUZANA VERAS DA SILVA, matrícula nº 
20934-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, no período de 23.05.2019 a 21.05.2020, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, 
Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 39/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro 
de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P163000/2020;      
RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) 
servidor(a) 
VALÉRIA 
CRISTINA 
ESTEVAM 
DE          
ALMEIDA, matricula nº 41195-02, Enfermeira PSF, lotado (a) 
na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 03.06.2020 
a 02.06.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médi-
ca do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 335/2020 
PROCESSO Nº P218275/2020 
 
Republicação da Portaria nº 
35/2020 por alteração de dis-
positivos, a qual dispõe sobre 
requisitos 
higiênico-sanitários 
específicos para o preparo, 
manipulação, comercialização 
e distribuição de sushis e simi-
lares. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decre-
to nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei 

                            

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