DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS:
documento que a empresa especializada em controle de pra-
gas deve fornecer ao cliente comprovando a execução de ser-
viço
contendo
informações
descritas
na
Resolução
–
RDC/ANVISA nº 52, de 22 de Outubro de 2009 ou qualquer
outra que venha alterá-la ou substituí-la. CONTROLE DE VE-
TORES E PRAGAS URBANAS: conjunto de ações preventivas
e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com
periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo
integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou repro-
duzam no ambiente; DESINFECÇÃO: processo físico ou quí-
mico que destrói a maioria dos microrganismos patogênicos de
objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos
bacterianos; DESINFETANTE PARA PISCINAS: produto em-
pregado com finalidade higiênica e estética para evitar a trans-
missão de doenças contagiosas em águas de piscina. Poderão
ser utilizadas como princípios ativos substâncias orgânicas e
inorgânicas liberadoras de cloro ativo, sais de quaternário de
amônio e monopersulfato de potássio. EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: todo ou qualquer dispositivo
destinado ao uso individual com objetivo único de proteção
contra possíveis ameaças à saúde, a segurança e a integrida-
de física do trabalhador durante o exercício de determinada
atividade. ESFREGÕES: Empregados na remoção da sujeira
aderente às paredes e ao fundo dos tanques de água, podendo
ser apresentados com cerdas de nylon, para limpeza geral ou
de aço para retirada de algas e sujeiras aderentes nas junções
dos azulejos. ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADE FÍSICA:
Prestadores de serviços na área de atividades físicas, desporti-
vas e similares, cujo objeto da sua constituição seja a promo-
ção e o desenvolvimento dessas atividades. ESTOJO DE TES-
TE: Permite a verificação instantânea do teor de cloro e pH da
água dos tanques das piscinas. A leitura é realizada por meio
de escala colorimétrica, após a adição de reagentes numa
amostra da água do tanque da piscina. INSPEÇÃO SANITÁ-
RIA: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitá-
ria, que busca identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos
à saúde da população, presentes na produção e circulação de
produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o
meio ambiente, inclusive o de trabalho. LIMPEZA: Remoção de
sujidades orgânicas e inorgânicas, com redução da carga mi-
crobiana, utilizando água, detergentes, produtos e acessórios
de limpeza, por meio de ação mecânica. GUARDA-VIDAS:
Profissionais em salvamento aquático portadores de certificado
do curso credenciado e/ou aprovado pelo Corpo de Bombeiros
Militar ou outros órgãos competentes. MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA: Considera-se como manutenção preventiva, a lim-
peza, desinfecção, lubrificação, pintura, troca de cabos de aço,
ou outras formas de fácil e rápido movimento, respeitando os
prazos determinados pelo fabricante. MANUTENÇÃO CORRE-
TIVA: Considera-se como manutenção corretiva como sendo, a
necessidade de revisão do sistema de funcionamento pelo uso
e pelo desgaste dos seus componentes, efetuada pelo forne-
cedor ou oficina por ele autorizada, exigindo nos casos de
serviços de terceiros os respectivos comprovantes; OPERA-
DOR DE PISCINA: Profissional responsável pelo funcionamen-
to da casa de máquinas, tratamento da água, verificação, con-
trole e registro de pH e cloro, temperatura, limpeza e manuten-
ção da piscina; PH (POTENCIAL HIDROGENIÔNICO): índice
que indica o grau de acidez, neutralidade ou alcalinidade de um
meio qualquer, representada numericamente por uma escala
de 0 (zero) a 14 (quatorze); PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS): consiste em documento inte-
grante dos processos de credenciamento, através do qual se
indicam e descrevem as ações relativas ao manejo dos resí-
duos sólidos no âmbito de cada credenciado, abrangendo aos
aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação
final, para proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO (POP):
São procedimentos escritos de forma clara e objetiva que esta-
belecem instruções sequenciais para a realização de ações
rotineiras e específicas. Visam à garantia da uniformidade,
eficiência e coordenação efetiva de atividades realizadas.
RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT: Profissional de nível superior
legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitá-
ria a responsabilidade técnica pelo serviço, conforme legislação
vigente. SUFIXO “CIDA”: Indica que a ação antimicrobiana é a
morte dos microrganismos a que se referem, por exemplo:
germicida, microbicida, bactericida, fungicida etc.; SUPER-
CLORAÇÃO: adição de cloro na água da piscina em quantida-
de superior àquela normalmente utilizada.
CAPÍTULO II
DAS DOCUMENTAÇÕES
Art. 5º - Devem estar disponíveis no estabeleci-
mento as documentações: I. Alvará de Funcionamento vigente,
caso exigido por legislação; II. Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ ou Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF
(profissional liberal/ autônomo); III. Declaração de isenção ou
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS aprova-
do pela SEUMA; IV. Certidão de Regularidade Técnica atuali-
zada em nome do profissional responsável pela atividade de-
senvolvida expedida pelo Conselho de Classe, se exigida por
legislação vigente; V. Procedimentos Operacionais Padroniza-
dos relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento
com assinatura do responsável legal e/ou técnico; VI. Certidão
de Regularização da empresa emitida pelo Conselho; VII. Có-
pia da licença sanitária atualizada, caso exigido pela legislação
vigente, dos prestadores de serviços terceirizados; Art. 6º - As
atividades de que trata o artigo 3º desta Portaria são dispensa-
das de licença sanitária conforme disposto no artigo 626 § 5º
do Código da Cidade - Lei Complementar nº 270 de 02 e agos-
to de 2019). § 1º - As normas sanitárias vigentes devem ser
seguidas para garantia da qualidade do serviço prestado em
prol da população envolvida. § 2º - A apresentação das docu-
mentações exigidas por esta Portaria não isenta os estabeleci-
mentos do cumprimento dos demais instrumentos normativos
aplicáveis.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PADRONIZADOS (POP)
Seção I Dos Requisitos Mínimos para Elaboração dos POPs
pelos Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e Afins
Art. 7º - Os POPs deverão ser elaborados de
acordo com as legislações vigentes e estarem disponíveis para
consulta em locais acessíveis a quem se destinam em cada
setor correspondente. § 1º - As instruções contidas nos POPs
devem ser escritas em linguagem acessível ao(s) trabalha-
dor(es) para que desempenhem suas funções de forma padro-
nizada. § 2º - Todos os procedimentos realizados deverão estar
implementados e descritos nos POPs sob pena de o estabele-
cimento sofrer autuação prevista em legislação sanitária. § 3º -
Os POP’s deverão ser datados, assinados e rubricados pelo
Responsável Técnico e pelo Responsável Legal. § 4º - Os
colaboradores devem ser capacitados quanto aos POPs e a
comprovação da capacitação deve ser registrada contendo
data, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação
ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores
envolvidos. Art. 8º - Para a elaboração dos POPs, devem ser
seguidos os itens mínimos descritos: I. Identificação do estabe-
lecimento: a) Razão social b) Nº do Cadastro Nacional de Pes-
soa Jurídica – CNPJ ou Cadastro Nacional de Pessoa Física –
CPF, se houver previsão para exercício no caso de Pessoa
Física. c) Nome fantasia (caso tenha) d) Endereço e) Telefone
II. Descrição das atividades realizadas III. Quantitativo dos
recursos humanos e suas respectivas funções IV. Nome do
responsável técnico e número de inscrição no conselho de
classe. V. Descrição das instalações físicas: a) Tipos de super-
fícies (descrição do tipo de piso e revestimento de teto e pare-
des) b) Tipo de instalações elétricas, iluminação e ventilação. c)
Todas as instalações com as especificações do quantitativo e
da designação. VI. Fornecimento de água: a) Identificação da
fonte de abastecimento. b) Frequência da limpeza do reserva-
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