DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS: 
documento que a empresa especializada em controle de pra-
gas deve fornecer ao cliente comprovando a execução de ser-
viço 
contendo 
informações 
descritas 
na 
Resolução 
– 
RDC/ANVISA nº 52, de 22 de Outubro de 2009 ou qualquer 
outra que venha alterá-la ou substituí-la. CONTROLE DE VE-
TORES E PRAGAS URBANAS: conjunto de ações preventivas 
e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com 
periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo 
integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou repro-
duzam no ambiente; DESINFECÇÃO: processo físico ou quí-
mico que destrói a maioria dos microrganismos patogênicos de 
objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos 
bacterianos; DESINFETANTE PARA PISCINAS: produto em-
pregado com finalidade higiênica e estética para evitar a trans-
missão de doenças contagiosas em águas de piscina. Poderão 
ser utilizadas como princípios ativos substâncias orgânicas e 
inorgânicas liberadoras de cloro ativo, sais de quaternário de 
amônio e monopersulfato de potássio. EQUIPAMENTO DE 
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: todo ou qualquer dispositivo 
destinado ao uso individual com objetivo único de proteção 
contra possíveis ameaças à saúde, a segurança e a integrida-
de física do trabalhador durante o exercício de determinada 
atividade. ESFREGÕES: Empregados na remoção da sujeira 
aderente às paredes e ao fundo dos tanques de água, podendo 
ser apresentados com cerdas de nylon, para limpeza geral ou 
de aço para retirada de algas e sujeiras aderentes nas junções 
dos azulejos. ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADE FÍSICA: 
Prestadores de serviços na área de atividades físicas, desporti-
vas e similares, cujo objeto da sua constituição seja a promo-
ção e o desenvolvimento dessas atividades. ESTOJO DE TES-
TE: Permite a verificação instantânea do teor de cloro e pH da 
água dos tanques das piscinas. A leitura é realizada por meio 
de escala colorimétrica, após a adição de reagentes numa 
amostra da água do tanque da piscina. INSPEÇÃO SANITÁ-
RIA: vistoria realizada presencialmente pela autoridade sanitá-
ria, que busca identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos 
à saúde da população, presentes na produção e circulação de 
produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o 
meio ambiente, inclusive o de trabalho. LIMPEZA: Remoção de 
sujidades orgânicas e inorgânicas, com redução da carga mi-
crobiana, utilizando água, detergentes, produtos e acessórios 
de limpeza, por meio de ação mecânica. GUARDA-VIDAS: 
Profissionais em salvamento aquático portadores de certificado 
do curso credenciado e/ou aprovado pelo Corpo de Bombeiros 
Militar ou outros órgãos competentes. MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA: Considera-se como manutenção preventiva, a lim-
peza, desinfecção, lubrificação, pintura, troca de cabos de aço, 
ou outras formas de fácil e rápido movimento, respeitando os 
prazos determinados pelo fabricante. MANUTENÇÃO CORRE-
TIVA: Considera-se como manutenção corretiva como sendo, a 
necessidade de revisão do sistema de funcionamento pelo uso 
e pelo desgaste dos seus componentes, efetuada pelo forne-
cedor ou oficina por ele autorizada, exigindo nos casos de 
serviços de terceiros os respectivos comprovantes; OPERA-
DOR DE PISCINA: Profissional responsável pelo funcionamen-
to da casa de máquinas, tratamento da água, verificação, con-
trole e registro de pH e cloro, temperatura, limpeza e manuten-
ção da piscina; PH (POTENCIAL HIDROGENIÔNICO): índice 
que indica o grau de acidez, neutralidade ou alcalinidade de um 
meio qualquer, representada numericamente por uma escala 
de 0 (zero) a 14 (quatorze); PLANO DE GERENCIAMENTO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS): consiste em documento inte-
grante dos processos de credenciamento, através do qual se 
indicam e descrevem as ações relativas ao manejo dos resí-
duos sólidos no âmbito de cada credenciado, abrangendo aos 
aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, 
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação 
final, para proteção à saúde pública e ao meio ambiente. 
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO (POP): 
São procedimentos escritos de forma clara e objetiva que esta-
belecem instruções sequenciais para a realização de ações 
rotineiras e específicas. Visam à garantia da uniformidade, 
eficiência e coordenação efetiva de atividades realizadas. 
RESPONSÁVEL TÉCNICO - RT: Profissional de nível superior 
legalmente habilitado, que assume perante a vigilância sanitá-
ria a responsabilidade técnica pelo serviço, conforme legislação 
vigente. SUFIXO “CIDA”: Indica que a ação antimicrobiana é a 
morte dos microrganismos a que se referem, por exemplo: 
germicida, microbicida, bactericida, fungicida etc.; SUPER-
CLORAÇÃO: adição de cloro na água da piscina em quantida-
de superior àquela normalmente utilizada.  
 
CAPÍTULO II  
DAS DOCUMENTAÇÕES 
 
 
Art. 5º - Devem estar disponíveis no estabeleci-
mento as documentações: I. Alvará de Funcionamento vigente, 
caso exigido por legislação; II. Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica – CNPJ ou Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF 
(profissional liberal/ autônomo); III. Declaração de isenção ou 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS aprova-
do pela SEUMA; IV. Certidão de Regularidade Técnica atuali-
zada em nome do profissional responsável pela atividade de-
senvolvida expedida pelo Conselho de Classe, se exigida por 
legislação vigente; V. Procedimentos Operacionais Padroniza-
dos relativos às atividades realizadas pelo estabelecimento 
com assinatura do responsável legal e/ou técnico; VI. Certidão 
de Regularização da empresa emitida pelo Conselho; VII. Có-
pia da licença sanitária atualizada, caso exigido pela legislação 
vigente, dos prestadores de serviços terceirizados; Art. 6º - As 
atividades de que trata o artigo 3º desta Portaria são dispensa-
das de licença sanitária conforme disposto no artigo 626 § 5º 
do Código da Cidade - Lei Complementar nº 270 de 02 e agos-
to de 2019). § 1º - As normas sanitárias vigentes devem ser 
seguidas para garantia da qualidade do serviço prestado em 
prol da população envolvida. § 2º - A apresentação das docu-
mentações exigidas por esta Portaria não isenta os estabeleci-
mentos do cumprimento dos demais instrumentos normativos 
aplicáveis.  
 
CAPÍTULO III  
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 
 PADRONIZADOS (POP) 
 
Seção I Dos Requisitos Mínimos para Elaboração dos POPs 
pelos Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e Afins 
 
 
Art. 7º - Os POPs deverão ser elaborados de 
acordo com as legislações vigentes e estarem disponíveis para 
consulta em locais acessíveis a quem se destinam em cada 
setor correspondente. § 1º - As instruções contidas nos POPs 
devem ser escritas em linguagem acessível ao(s) trabalha-
dor(es) para que desempenhem suas funções de forma padro-
nizada. § 2º - Todos os procedimentos realizados deverão estar 
implementados e descritos nos POPs sob pena de o estabele-
cimento sofrer autuação prevista em legislação sanitária. § 3º -  
Os POP’s deverão ser datados, assinados e rubricados pelo 
Responsável Técnico e pelo Responsável Legal. § 4º - Os 
colaboradores devem ser capacitados quanto aos POPs e a 
comprovação da capacitação deve ser registrada contendo 
data, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação 
ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores 
envolvidos. Art. 8º - Para a elaboração dos POPs, devem ser 
seguidos os itens mínimos descritos: I. Identificação do estabe-
lecimento: a) Razão social b) Nº do Cadastro Nacional de Pes-
soa Jurídica – CNPJ ou Cadastro Nacional de Pessoa Física – 
CPF, se houver previsão para exercício no caso de Pessoa 
Física. c) Nome fantasia (caso tenha) d) Endereço e) Telefone  
II. Descrição das atividades realizadas III. Quantitativo dos 
recursos humanos e suas respectivas funções IV. Nome do 
responsável técnico e número de inscrição no conselho de 
classe. V. Descrição das instalações físicas: a) Tipos de super-
fícies (descrição do tipo de piso e revestimento de teto e pare-
des) b) Tipo de instalações elétricas, iluminação e ventilação. c) 
Todas as instalações com as especificações do quantitativo e 
da designação. VI. Fornecimento de água: a) Identificação da 
fonte de abastecimento. b) Frequência da limpeza do reserva-

                            

Fechar