DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
PORTARIA Nº 0337/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P016874/2020 e no Parecer nº. 
858/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora ROBERTA MENDES NAPOLEÃO, Médica, matrícula 
nº 44.744-01, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que sejam restituídos valores descontados em 
outubro e novembro de 2019, no valor de R$ 9.563,95 (nove 
mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a 
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503. 
0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, 
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e 
Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de agosto de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0339/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P551428/2019 e no Parecer nº 
862/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora FLAVIA MARIA DE SOUSA PEREIRA ARRAIS, Auxi-
liar de Enfermagem, matrícula nº 24.017-01, conforme débito 
remanescente do exercício anterior, para que sejam restituídos 
valores descontados em novembro e dezembro de 2018, no 
valor de R$ 490,75 (quatrocentos e noventa reais e setenta e 
cinco centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenha-
do e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302. 
0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211. 
0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à     
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 
27 de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO DE GESTÃO Nº. 
003/2020 – SMS/SPDM - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
P018993/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO DE GESTÃO 
N°. 003/2020 – SMS/SPDM PARA GERENCIAMENTO E EXE-
CUÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS DE UNIDADES DE 
ATENÇÃO À SAÚDE - ESPECIALIZADA, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A ASSOCIA-
ÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA 
- SPDM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO, SOCIAL NA 
ÁREA DA SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, 
QUALIFICADA PELO DECRETO Nº. 14.428, DE 23 DE MAIO 
DE 2019,INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 61.699.567/0001-92. 
Objeto e Finalidade: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem 
por objeto o gerenciamento e execução, pela CONTRATADA, 
das atividades e serviços das Redes de Atenção à Saúde Mu-
nicipal – Especializada, em conformidade com os padrões de 
eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e no 
Edital de Chamamento Público n° 002/2020 – SMS e ANEXOS, 
integrantes deste instrumento, independentemente de transcri-
ção, e nos seguintes anexos: ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS 
SERVIÇOS; ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO; 
ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO 
DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO; 
ANEXO IV – PROGRAMA DE TRABALHO. Fundamento Legal: 
O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se por toda a legis-
lação aplicável, notadamente pelos preceitos do direito público; 
o disposto no art. 197, da Constituição da República Federativa 
do Brasil; nas normas e princípios norteadores do Sistema 
Único de Saúde – SUS; na Lei Federal nº. 8.080/90 (SUS); na 
Lei Federal nº. 8.142/90 (Gestão do SUS); na Portaria GM/MS 
nº. 2.567, de 25 de novembro de 2016 (participação comple-
mentar da iniciativa privada na execução de ações e serviços 
de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de 
saúde no Sistema Único de Saúde - SUS); nas Portarias de 
Consolidação nº. 01/2017 e nº. 02/2017, ambas instituídas pelo 
Ministério da Saúde; na Lei Federal nº. 9.637 de 15 de maio de 
1998, no que couber; na Lei Municipal nº. 8.704 de 13 de maio 
de 2003, com suas alterações posteriores dadas pela Lei Muni-
cipal nº. 9.406, de 18 de julho de 2008, pela Lei Municipal nº. 
10.029, de 30 de abril de 2013, bem como pela Lei Municipal 
nº. 10.868, de 29 de março de 2019 e; na Lei Federal nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; conside-
rando o Edital de Chamamento Público nº. 002/2020 – SMS e o 
correspondente Termo de Homologação e Adjudicação publica-
do no Diário Oficial do Município - DOM de 12/06/2020, bem 
como o Termo de Autorização nº 002/2020 – SMS publicado no 
Diário Oficial do Município - DOM de 26/08/2020, inserido nos 
autos do Processo Administrativo SPU nº. P018993/2020 e, 
ainda, no Decreto nº. 14.428, de 23 de maio de 2019, que 
qualificou a CONTRATADA como Organização Social na área 
da saúde no âmbito desta Municipalidade para os fins ora coli-
mados. Recursos Financeiros e Orçamentários: Pela prestação 
dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especifi-
cados no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, a CON-
TRATANTE repassará os recursos financeiros à CONTRATA-
DA, no prazo e condições constantes neste instrumento, e de 
acordo como ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO E 
AINDA ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO deste ins-
trumento. Parágrafo Primeiro – O recurso financeiro dos 48 
(quarenta e oito) meses destinados ao financiamento do CUS-
TEIO dos serviços importará no valor máximo de até              
R$ 127.918.202,69 (cento e vinte sete milhões, novecentos e 
dezoito mil, duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos). 
Parágrafo Segundo – O recurso estimado máximo para despe-
sas de INVESTIMENTO durante toda vigência do contrato será 
de R$ 5.787.137,79 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete 
mil, cento e trinta e sete reais e setenta e nove centavos) a ser 
utilizado quando necessário e mediante justificativa formal, 
após aprovação expressa da CONTRATANTE. Parágrafo Ter-
ceiro – Desta forma o valor global máximo de CUSTEIO e IN-
VESTIMENTO do CONTRATO DE GESTÃO a ser firmado 
durante os 48 (quarenta e oito) meses de sua vigência corres-
ponderá à importância total estimada de até R$ 133.705.340,48 
(cento e trinta e três milhões, setecentos e cinco mil, trezentos 
e quarenta reais e quarenta e oito centavos). Parágrafo Quarto 
– A alteração do montante constante nos parágrafos anteriores 
desta Cláusula implicará na revisão do Programa de Trabalho e 
Cronograma de Desembolso e deverá ser firmada em compe-
tente Termo Aditivo. Parágrafo Quinto – As despesas com o 
presente CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das 
seguintes Dotações Orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2528. 

                            

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