DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
PORTARIA Nº 0337/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P016874/2020 e no Parecer nº.
858/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora ROBERTA MENDES NAPOLEÃO, Médica, matrícula
nº 44.744-01, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que sejam restituídos valores descontados em
outubro e novembro de 2019, no valor de R$ 9.563,95 (nove
mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.
0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e
Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de agosto de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0339/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P551428/2019 e no Parecer nº
862/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora FLAVIA MARIA DE SOUSA PEREIRA ARRAIS, Auxi-
liar de Enfermagem, matrícula nº 24.017-01, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que sejam restituídos
valores descontados em novembro e dezembro de 2018, no
valor de R$ 490,75 (quatrocentos e noventa reais e setenta e
cinco centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenha-
do e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.
0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.
0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do
Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE,
27 de agosto de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO DE GESTÃO Nº.
003/2020 – SMS/SPDM - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
P018993/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO DE GESTÃO
N°. 003/2020 – SMS/SPDM PARA GERENCIAMENTO E EXE-
CUÇÃO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS DE UNIDADES DE
ATENÇÃO À SAÚDE - ESPECIALIZADA, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A ASSOCIA-
ÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
- SPDM, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO, SOCIAL NA
ÁREA DA SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE,
QUALIFICADA PELO DECRETO Nº. 14.428, DE 23 DE MAIO
DE 2019,INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 61.699.567/0001-92.
Objeto e Finalidade: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem
por objeto o gerenciamento e execução, pela CONTRATADA,
das atividades e serviços das Redes de Atenção à Saúde Mu-
nicipal – Especializada, em conformidade com os padrões de
eficácia e qualidade descritos no Termo de Referência e no
Edital de Chamamento Público n° 002/2020 – SMS e ANEXOS,
integrantes deste instrumento, independentemente de transcri-
ção, e nos seguintes anexos: ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS
SERVIÇOS; ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO;
ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO
DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO;
ANEXO IV – PROGRAMA DE TRABALHO. Fundamento Legal:
O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se por toda a legis-
lação aplicável, notadamente pelos preceitos do direito público;
o disposto no art. 197, da Constituição da República Federativa
do Brasil; nas normas e princípios norteadores do Sistema
Único de Saúde – SUS; na Lei Federal nº. 8.080/90 (SUS); na
Lei Federal nº. 8.142/90 (Gestão do SUS); na Portaria GM/MS
nº. 2.567, de 25 de novembro de 2016 (participação comple-
mentar da iniciativa privada na execução de ações e serviços
de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de
saúde no Sistema Único de Saúde - SUS); nas Portarias de
Consolidação nº. 01/2017 e nº. 02/2017, ambas instituídas pelo
Ministério da Saúde; na Lei Federal nº. 9.637 de 15 de maio de
1998, no que couber; na Lei Municipal nº. 8.704 de 13 de maio
de 2003, com suas alterações posteriores dadas pela Lei Muni-
cipal nº. 9.406, de 18 de julho de 2008, pela Lei Municipal nº.
10.029, de 30 de abril de 2013, bem como pela Lei Municipal
nº. 10.868, de 29 de março de 2019 e; na Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; conside-
rando o Edital de Chamamento Público nº. 002/2020 – SMS e o
correspondente Termo de Homologação e Adjudicação publica-
do no Diário Oficial do Município - DOM de 12/06/2020, bem
como o Termo de Autorização nº 002/2020 – SMS publicado no
Diário Oficial do Município - DOM de 26/08/2020, inserido nos
autos do Processo Administrativo SPU nº. P018993/2020 e,
ainda, no Decreto nº. 14.428, de 23 de maio de 2019, que
qualificou a CONTRATADA como Organização Social na área
da saúde no âmbito desta Municipalidade para os fins ora coli-
mados. Recursos Financeiros e Orçamentários: Pela prestação
dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especifi-
cados no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, a CON-
TRATANTE repassará os recursos financeiros à CONTRATA-
DA, no prazo e condições constantes neste instrumento, e de
acordo como ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO E
AINDA ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO deste ins-
trumento. Parágrafo Primeiro – O recurso financeiro dos 48
(quarenta e oito) meses destinados ao financiamento do CUS-
TEIO dos serviços importará no valor máximo de até
R$ 127.918.202,69 (cento e vinte sete milhões, novecentos e
dezoito mil, duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo Segundo – O recurso estimado máximo para despe-
sas de INVESTIMENTO durante toda vigência do contrato será
de R$ 5.787.137,79 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete
mil, cento e trinta e sete reais e setenta e nove centavos) a ser
utilizado quando necessário e mediante justificativa formal,
após aprovação expressa da CONTRATANTE. Parágrafo Ter-
ceiro – Desta forma o valor global máximo de CUSTEIO e IN-
VESTIMENTO do CONTRATO DE GESTÃO a ser firmado
durante os 48 (quarenta e oito) meses de sua vigência corres-
ponderá à importância total estimada de até R$ 133.705.340,48
(cento e trinta e três milhões, setecentos e cinco mil, trezentos
e quarenta reais e quarenta e oito centavos). Parágrafo Quarto
– A alteração do montante constante nos parágrafos anteriores
desta Cláusula implicará na revisão do Programa de Trabalho e
Cronograma de Desembolso e deverá ser firmada em compe-
tente Termo Aditivo. Parágrafo Quinto – As despesas com o
presente CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das
seguintes Dotações Orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2528.
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