DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
Fabrício Mattos Façanha, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o
nº 003.524.57 -50, Portador do RG: 98002432715, residente e
domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
421/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P744696/2019, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto,bem como as
informações constantes nos autos do Processo Administrativo
nº P207242/2020. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO
PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. LOTES 01 E 03. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 3.438,00 (três mil e qua-
trocentos e trinta e oito reais), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: As despesas decorrentes da contratação serão proveni-
entes dos recursos: 27101.15.122.0001.2016.0029, Elemento
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura –
SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir da sua última publicação, devendo ser publicado na for-
ma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Or-
dem de Fornecimento, após a emissão de empenho. 8.3. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
pelo Sr. Carlos André Ferreira Lopes, Matrícula 86486, dora-
vante denominado GESTOR e fiscalizada pelo Sr. Ednaldo
Gadelha Bezerra, matrícula nº 118330, especialmente designa-
dos para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o esta-
belecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA
ASSINATURA: 20 de agosto de 2020. ASSINAM O TERMO:
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA
SEINF. Fabrício Mattos Façanha - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro
– TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 20 de
agosto de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 013/2011 - SEINF - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 03/2010 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE GE-
RENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA
AO PROGRAMA DE OBRAS DE MOBILIDADE URBANA,
COM FOCO NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA
2014. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público interno através da Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura – SEINF, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, representada pelo seu Titular, Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira, CREA/CE nº 14921 D, residente e
domiciliada nessa capital. CONTRATADA: CONCREMAT EN-
GENHARIA E TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 33.146.648/0001-20, com sede no estado do Rio de Janeiro,
no endereço Rua Euclides da Cunha, 106, São Cristóvão, Rio
de Janeiro, representada pelo engenheiro Sr. Antônio Bosco
Albuquerque Camilo, brasileiro, casado, engº civil, RG nº
676758 SSP-CE, CREA 7621-D, CPF/MF nº 153.512.463-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente aditivo tem fundamento no Artigo 57, I da Lei Federal nº
8.666/93, devidamente justificado no Processo Administrativo
P228195/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O
presente Termo de Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo e
vigência do Contrato nº 013/2011 - SEINF pelo período de 30
(trinta) dias, com término previsto para o dia 26 de setembro de
2020. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 27 de
agosto de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Antônio Bosco
Albuquerque Camilo - REPRESENTANTE DA CONTRATA-
DA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTE-
MUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO. Fortaleza, 27 de agosto de 2020. Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA Nº 20/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Altera os membros da Comissão para fins de cadas-
tro de informação relativas as Dispensas de Licita-
ção, Inexigibilidade de Licitação e Adesão à Ata de
Registro de Preço.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o
que dispõe a Instrução Normativa nº 001/2019 – SEPOG; RESOLVE: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recebimento de Bens da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, responsável por analisar, aceitar ou recusar material sempre que estiver fora
das especificações do Edital de Licitação, do contrato firmado, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação. Art.
2º - No recebimento do material, a Comissão deverá conferir marca, quantidade, embalagem, prazos de validade e demais caracterís-
ticas constantes na Nota Fiscal, com as contidas na Nota de Empenho e especificações técnicas do contrato, certificado que o bem
esteja de acordo com as características acordadas. Art. 3º - No caso do material de consumo ou de uso permanente, após a verifica-
ção da qualidade e quantidade dos bens, a Comissão deverá atestar, no verso do documento fiscal apresentado pelo fornecedor, que
o bem foi aceito, devendo conter minimamente a identificação do membro da comissão que o firmar. Art. 4º - Caso o recebimento do
bem necessite de um maior conhecimento a COAFI poderá solicitar ao setor responsável pela solicitação de aquisição que proceda o
exame e emissão de laudo técnico antes do aceite definitivo pela Comissão, não podendo haver recusa pelo servidor solicitado, de-
vendo exarar o referido laudo em até 5 (cinco) dias contados da entrega dos bens ou da solicitação da análise. Art. 5º - Quando o
material necessitar ser entregue em local diverso da sede da SDE e que exija conhecimento técnico específico, o exame qualitativo
ficará sob a responsabilidade do profissional que solicitou sua aquisição inicialmente. Art. 6º - Caso a Comissão constate, no ato do
recebimento, que o material não corresponde com exatidão ao que foi adquirido, ou que apresente falhas, esta não receberá o materi-
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