DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
46/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE
BARBOSA DA SILVA, EM 11 DE JUNHO DE 2020. 1. DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento
ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA, para a construção de infraestrutura de dutos
subterrâneos, para a passagem de fibra ótica, na Rua Frei
Mansueto (entre a Rua Pereira Valente com Av. Júlio Abreu),
Bairro Varjota, sob a jurisdição administrativa da Secretária
Executiva Regional III - SER III/Território 8, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 2176/2020 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de
observar todas as condicionantes da Licença de Autodeclara-
ção a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº
265/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental – CE-
LAM/SEUMA, executando o empreendimento com base na
legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 A Com-
promissária deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar
o pagamento do valor mensal para uso do espaço público sub-
terrâneo, correspondente a R$ 25,09 (vinte e cinco reais e nove
centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cál-
culo apresentado no Parecer Técnico nº 265/2020 de fls. 54/55
dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X,
Agência
n°
0008-6),
código
de
identificação:
21762020; 2.3 Consoante a Lei Complementar nº 208/2015,
modificada pela LC nº 235/ 2017, em caso de necessidade de
supressão vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreende-
dor deverá solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4
O empreendedor deverá requerer autorização para realização
das obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de
Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.5 O empreendedor
deverá atender às normas estabelecidas pela Norma Regula-
mentadora Nº 18 – Condições e meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção – que estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objeti-
vam a implementação de medidas de controle e sistemas pre-
ventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; 2.6
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 11 de junho
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda
Pontes
Caminha
Muniz.
Pela
COMPROMISSÁRIA
-
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz
Henrique Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: Maria das
Graças Ferreira Souza e Irys Carolyne Barros Campelo.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
50/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE
BARBOSA DA SILVA, EM 10 DE JULHO DE 2020. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento
ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRA-
SIL LTDA, para a construção de infraestrutura de dutos subter-
râneos, para a implantação de fibras ótica, localizado na Ave-
nida Desembargador Moreira (entre Avenida Pontes Vieira com
Rua Isac Amaral), Bairro Dionísio Torres sob a jurisdição admi-
nistrativa da Secretária Executiva Regional III-SER III/Território
10, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
2179/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA e
Parecer Técnico nº 263/2020 da Célula de Licenciamento Am-
biental, executando o empreendimento com base na legislação
municipal e federal ambiental vigente; 2.2 A Compromissária
deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o paga-
mento do valor mensal para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 15,21 (quinze reais e vinte e um
centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cál-
culo apresentado no Parecer Técnico nº 263/2020 de fls. 49/51
dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n° 0008-6), código de identificação: 2179
2020; 2.3 Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supres-
são vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deve-
rá solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 A Com-
promissária deverá, ainda, requerer alvará para execução de
obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fisca-
lização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.6 Sobrevindo
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento
da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas
na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 10 de julho
de 2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Maria Águeda
Pontes
Caminha
Muniz.
Pela
COMPROMISSÁRIA
-
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz
Henrique Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: André Carvalho
Lima e Maria das Graças Ferreira Souza.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
56/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICA-
ÇÕES LTDA, REPRESENTADO POR SALIN BAYDE NETO,
EM 16 DE JULHO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Tra-
ta-se de solicitação de licenciamento ambiental, de interesse da
empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
para construção de infraestrutura de dutos subterrâneos para
implantação de anel óptico localizado em diversos trechos dos
bairros De Lourdes e Praia do Futuro I. O projeto referente ao
empreendimento em questão prevê a implantação de
3.192,60m de dutos subterrâneos ao longo dos bairros De
Lourdes e Praia do Futuro I, para construção de anel óptico,
todo trecho será construído em furo direcional por método não
destrutivo nos seguintes logradouros: Francisco Francesco Di
Ângelo, Avenida Trajano de Medeiros, Rua Francisco Teixeira
Alcântara, Avenida Pintor Antônio Bandeira, Rua Professor
Mozart Sólon, Rua Doutor Oswaldo Araújo, Rua Tâmisa, Rua
Júlio Silva, Rua Marechal Mascarenhas de Morais e Avenida
Santos Dumont, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº S2020000351 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1
A Compromissária assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela
SEUMA e Parecer Técnico nº 308/2020 da Célula de Licencia-
mento Ambiental, executando o empreendimento com base na
Fechar