DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
46/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO 
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE 
BARBOSA DA SILVA, EM 11 DE JUNHO DE 2020. 1. DO 
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento 
ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO    
BRASIL LTDA, para a construção de infraestrutura de dutos 
subterrâneos, para a passagem de fibra ótica, na Rua Frei 
Mansueto (entre a Rua Pereira Valente com Av. Júlio Abreu), 
Bairro Varjota, sob a jurisdição administrativa da Secretária 
Executiva Regional III - SER III/Território 8, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 2176/2020 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de 
observar todas as condicionantes da Licença de Autodeclara-
ção a ser expedida pela SEUMA e Parecer Técnico nº 
265/2020 da Célula de Licenciamento Ambiental – CE-
LAM/SEUMA, executando o empreendimento com base na 
legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2 A Com-
promissária deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar 
o pagamento do valor mensal para uso do espaço público sub-
terrâneo, correspondente a R$ 25,09 (vinte e cinco reais e nove 
centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cál-
culo apresentado no Parecer Técnico nº 265/2020 de fls. 54/55 
dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da 
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, 
Agência 
n° 
0008-6), 
código 
de 
identificação: 
21762020; 2.3 Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, 
modificada pela LC nº 235/ 2017, em caso de necessidade de 
supressão vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreende-
dor deverá solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 
O empreendedor deverá requerer autorização para realização 
das obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de 
Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.5 O empreendedor 
deverá atender às normas estabelecidas pela Norma Regula-
mentadora Nº 18 – Condições e meio Ambiente de Trabalho na 
Indústria da Construção – que estabelece diretrizes de ordem 
administrativa, de planejamento e de organização, que objeti-
vam a implementação de medidas de controle e sistemas pre-
ventivos de segurança nos processos, nas condições e no 
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; 2.6 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 11 de junho 
de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda     
Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA 
-        
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL    LTDA - Luiz 
Henrique Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: Maria das 
Graças Ferreira Souza e Irys  Carolyne Barros    Campelo. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
50/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO 
BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR LUIZ HENRIQUE 
BARBOSA DA SILVA, EM 10 DE JULHO DE 2020. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licenciamento 
ambiental para a CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRA-
SIL LTDA, para a construção de infraestrutura de dutos subter-
râneos, para a implantação de fibras ótica, localizado na Ave-
nida Desembargador Moreira (entre Avenida Pontes Vieira com 
Rua Isac Amaral), Bairro Dionísio Torres sob a jurisdição admi-
nistrativa da Secretária Executiva Regional III-SER III/Território 
10, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
2179/2020 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença de Autodeclaração a ser expedida pela SEUMA e 
Parecer Técnico nº 263/2020 da Célula de Licenciamento Am-
biental, executando o empreendimento com base na legislação 
municipal e federal ambiental vigente; 2.2 A Compromissária 
deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003, efetuar o paga-
mento do valor mensal para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 15,21 (quinze reais e vinte e um 
centavos) durante o período de 30 (trinta) anos, conforme cál-
culo apresentado no Parecer Técnico nº 263/2020 de fls. 49/51 
dos autos, com início do pagamento no mês subsequente da 
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n° 0008-6), código de identificação: 2179 
2020; 2.3 Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supres-
são vegetal e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deve-
rá solicitar à SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 A Com-
promissária deverá, ainda, requerer alvará para execução de 
obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fisca-
lização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.6 Sobrevindo 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento 
da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas 
na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 10 de julho 
de 2020. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Maria Águeda    
Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA 
-        
CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA - Luiz 
Henrique Barbosa da Silva. TESTEMUNHAS: André Carvalho 
Lima e Maria das Graças Ferreira Souza. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
56/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICA-
ÇÕES LTDA, REPRESENTADO POR SALIN BAYDE NETO, 
EM 16 DE JULHO DE 2020. 1. DO EMPREENDIMENTO: Tra-
ta-se de solicitação de licenciamento ambiental, de interesse da 
empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., 
para construção de infraestrutura de dutos subterrâneos para 
implantação de anel óptico localizado em diversos trechos dos 
bairros De Lourdes e Praia do Futuro I. O projeto referente ao 
empreendimento em questão prevê a implantação de 
3.192,60m de dutos subterrâneos ao longo dos bairros De 
Lourdes e Praia do Futuro I, para construção de anel óptico, 
todo trecho será construído em furo direcional por método não 
destrutivo nos seguintes logradouros: Francisco Francesco Di 
Ângelo, Avenida Trajano de Medeiros, Rua Francisco Teixeira 
Alcântara, Avenida Pintor Antônio Bandeira, Rua Professor 
Mozart Sólon, Rua Doutor Oswaldo Araújo, Rua Tâmisa, Rua 
Júlio Silva, Rua Marechal Mascarenhas de Morais e Avenida 
Santos Dumont, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2020000351 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 
A Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença de Instalação a ser expedida pela 
SEUMA e Parecer Técnico nº 308/2020 da Célula de Licencia-
mento Ambiental, executando o empreendimento com base na 

                            

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