DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39
legislação municipal e federal ambiental e urbanística vigente;
2.2 A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº
8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do
espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 798,15
(setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos) durante o
período de 20 (vinte) anos, conforme cálculo apresentado no
Parecer Técnico nº 308/2020, documento nº 0000002207 dos
autos, com início do pagamento no mês subsequente da con-
clusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n° 0008-6), código de identificação: S2020000351; 2.3
Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela
LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal
e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à
SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 A Compromissária
deverá, ainda, requerer autorização para execução de obras
em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização
de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.5 O empreendedor
deverá atender às normas estabelecidas pela Norma Regula-
mentadora Nº 18 – Condições e meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção – que estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objeti-
vam a implementação de medidas de controle e sistemas pre-
ventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; 2.6
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso
de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da
Assinatura: 16 de julho de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA
- Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
SALIN BAYDE NETO. TESTEMUNHAS: Carolina Castelo
Guilherme e Maria das Graças Ferreira Souza.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
57/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚ-
BLICAS - SOP, REPRESENTADA POR FRANCISCO QUINTI-
NO VIEIRA NETO, EM 17 DE JULHO DE 2020. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Ade-
quabilidade Locacional para construção do Hospital Universitá-
rio do Ceará, a ser implantado em uma porção do terreno do
Campus do Itaperi, da Universidade Estadual do Ceará–
UECE, situado na confluência da Rua Betel e Rua Holanda, no
bairro Dendê, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
S2020001235 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em
área com previsão de alargamento de 24,00m na Rua Holanda,
com início na Rua Carlos Juaçaba e final na Avenida Bernardo
Manoel. A via sobrepõe o limite sul do imóvel objeto da análise
com faixa de incidência variável, de aproximadamente 5,50m a
oeste e 14,00m a leste. O imóvel também confina a leste com a
Rua Betel que possui previsão de caixa de 14,00m, com pas-
seios mínimos de 2,50m de largura para cada lado da via.
Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o
imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85
da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as
áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária
compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura
pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir
da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação
de via no trecho mencionado, conforme análise da Coordena-
doria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (DOC nº
0000005313), respeitando assim as alterações realizadas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao processo administrativo nº S2020001235 – SEUMA.
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 17 de julho de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA
- Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP
- Francisco Quintino Vieira Neto. TESTEMUNHAS: Carolina
Castelo Guilherme e Maria das Graças Ferreira Souza.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
63/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA
MUNIZ,
E
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA-
HABITAFOR, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
OLINDA MARIA DOS SANTOS, EM 05 DE AGOSTO DE 2020.
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Análise de Orientação
Prévia – AOP do Projeto de Parcelamento Proposto para Re-
assentamento Popular, que contempla o imóvel, objeto da
Matrícula nº 25.544 do CRI da 6ª Zona, localizado na Rua 44,
esquina com a Avenida C, s/n, no Bairro Jangurussu, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº S2020000739 – SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 A compromissária, quando da execução do proje-
to de reassentamento popular em questão, deverá respeitar
todas as diretrizes fornecidas através do Parecer/Comunicado
nº 62/2020 – COURB/SEUMA (Processo nº 1462/2020), cum-
prindo com todas as exigências legais no que diz respeito à
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, notadamente em relação às disposições da Lei Comple-
mentar nº 236/2017 – LPUOS, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissária ao
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel em questão,
encontra-se em área com previsão de alargamento na Avenida
C (Conj. São João), classificada como Via Coletora, com início
na Avenida A (Conj. São João) e final na Avenida Cora Corali-
na, com previsão de alargamento para a Caixa Viária de
24,00m, incidindo sobre a porção nordeste do imóvel Matrícula
nº 25.544, em uma área de 897,54m². Portanto, havendo inci-
dência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão,
devendo ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Munici-
pal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a pro-
longamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas
necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária com-
promete-se a implementar, de forma temporária, em conformi-
dade com o projeto apresentado, área de praça no local desti-
nado à ampliação do Sistema Viário Básico, com locação de
bancos, equipamentos de lazer e áreas de convívio, sem que
sejam instaladas quaisquer estruturas permanentes no local, a
ser mantida apenas até o momento da execução do alarga-
mento da via, de forma a inibir a ocupação irregular da área,
resguardando e garantindo a futura execução da modificação
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