DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
legislação municipal e federal ambiental e urbanística vigente; 
2.2 A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 
8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 798,15     
(setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos) durante o 
período de 20 (vinte) anos, conforme cálculo apresentado no 
Parecer Técnico nº 308/2020, documento nº 0000002207 dos 
autos, com início do pagamento no mês subsequente da con-
clusão das obras, que deverá ser depositado em conta corrente 
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n° 0008-6), código de identificação: S2020000351; 2.3 
Consoante a Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela 
LC nº 235/2017, em caso de necessidade de supressão vegetal 
e manejo de fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à 
SEUMA uma Autorização Especifica; 2.4 A Compromissária 
deverá, ainda, requerer autorização para execução de obras 
em logradouros públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização 
de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.5 O empreendedor 
deverá atender às normas estabelecidas pela Norma Regula-
mentadora Nº 18 – Condições e meio Ambiente de Trabalho na 
Indústria da Construção – que estabelece diretrizes de ordem 
administrativa, de planejamento e de organização, que objeti-
vam a implementação de medidas de controle e sistemas pre-
ventivos de segurança nos processos, nas condições e no 
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; 2.6 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso 
de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as 
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da 
Assinatura: 16 de julho de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA 
- Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, 
SALIN BAYDE NETO. TESTEMUNHAS: Carolina Castelo 
Guilherme e Maria das Graças Ferreira Souza. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
57/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚ-
BLICAS - SOP, REPRESENTADA POR FRANCISCO QUINTI-
NO VIEIRA NETO, EM 17 DE JULHO DE 2020. 1. DO EM-
PREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Ade-
quabilidade Locacional para construção do Hospital Universitá-
rio do Ceará, a ser implantado em uma porção do terreno do 
Campus do Itaperi, da Universidade Estadual do Ceará–    
UECE, situado na confluência da Rua Betel e Rua Holanda, no 
bairro Dendê, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
S2020001235 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A 
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade, encontra-se em 
área com previsão de alargamento de 24,00m na Rua Holanda, 
com início na Rua Carlos Juaçaba e final na Avenida Bernardo 
Manoel. A via sobrepõe o limite sul do imóvel objeto da análise 
com faixa de incidência variável, de aproximadamente 5,50m a 
oeste e 14,00m a leste. O imóvel também confina a leste com a 
Rua Betel que possui previsão de caixa de 14,00m, com pas-
seios mínimos de 2,50m de largura para cada lado da via. 
Portanto, havendo incidência de Sistema Viário Básico sobre o 
imóvel em questão, deve ser observado o disposto no artigo 85 
da Lei Municipal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas 
sujeitas a prolongamentos, modificações ou ampliação de vias 
integrantes do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as 
áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária 
compromete-se a não reivindicar qualquer indenização futura 
pelas edificações ou eventuais benfeitorias realizadas a partir 
da assinatura deste ajuste, caso venha ocorrer à implantação 
de via no trecho mencionado, conforme análise da Coordena-
doria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (DOC nº 
0000005313), respeitando assim as alterações realizadas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção vincu-
lada ao processo administrativo nº S2020001235 – SEUMA. 
2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 17 de julho de 2020. ASSINATURAS: Pela SEUMA 
- Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP 
- Francisco Quintino Vieira Neto. TESTEMUNHAS: Carolina 
Castelo Guilherme e Maria das Graças Ferreira Souza. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
63/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA 
MUNIZ, 
E 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE          
DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA-              
HABITAFOR, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
OLINDA MARIA DOS SANTOS, EM 05 DE AGOSTO DE 2020. 
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Análise de Orientação 
Prévia – AOP do Projeto de Parcelamento Proposto para Re-
assentamento Popular, que contempla o imóvel, objeto da 
Matrícula nº 25.544 do CRI da 6ª Zona, localizado na Rua 44, 
esquina com a Avenida C, s/n, no Bairro Jangurussu, Município 
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº S2020000739 – SEUMA. 2. DO 
AJUSTE: 2.1 A compromissária, quando da execução do proje-
to de reassentamento popular em questão, deverá respeitar 
todas as diretrizes fornecidas através do Parecer/Comunicado 
nº 62/2020 – COURB/SEUMA (Processo nº 1462/2020), cum-
prindo com todas as exigências legais no que diz respeito à 
legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e fede-
ral, notadamente em relação às disposições da Lei Comple-
mentar nº 236/2017 – LPUOS, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2 A Compromissária ao 
firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel em questão, 
encontra-se em área com previsão de alargamento na Avenida 
C (Conj. São João), classificada como Via Coletora, com início 
na Avenida A (Conj. São João) e final na Avenida Cora Corali-
na, com previsão de alargamento para a Caixa Viária de 
24,00m, incidindo sobre a porção nordeste do imóvel Matrícula 
nº 25.544, em uma área de 897,54m². Portanto, havendo inci-
dência de Sistema Viário Básico sobre o imóvel em questão, 
devendo ser observado o disposto no artigo 85 da Lei Munici-
pal nº 236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a pro-
longamentos, modificações ou ampliação de vias integrantes 
do sistema viário, a ocupação deverá resguardar as áreas 
necessárias a estas intervenções; 2.3 A Compromissária com-
promete-se a implementar, de forma temporária,  em conformi-
dade com o projeto apresentado, área de praça no local desti-
nado à ampliação do Sistema Viário Básico, com locação de 
bancos, equipamentos de lazer e áreas de convívio, sem que 
sejam instaladas quaisquer estruturas permanentes no local, a 
ser mantida apenas até o momento da execução do alarga-
mento da via, de forma a inibir a ocupação irregular da área, 
resguardando e garantindo a futura execução da modificação 

                            

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