DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
viária sem quaisquer embaraços, bem como a não reivindicar 
qualquer indenização futura pelas edificações ou eventuais 
benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste, caso 
venha ocorrer à implantação de via no trecho mencionado, 
conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urba-
no – COURB/SEUMA, respeitando assim as alterações realiza-
das pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem so-
bre o imóvel objeto da Análise de Orientação Prévia – AOP do 
Projeto de Parcelamento Proposto para Reassentamento Po-
pular vinculada ao processo administrativo nº S2020000739 – 
SEUMA. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de       
R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 05 de agosto de 2020.    
ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes             
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA- HABITAFOR - Olinda Maria dos Santos.   
TESTEMUNHAS: André Carvalho Lima e Aline Melo Figueiredo 
Mudo. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE 
CONTRUÇÃO AC00001677/2020 CONCEDIDA A RP CONS-
TRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ATRAVÉS DA     
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA - Pelo presente, a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 26 
de junho de 2020, foi cancelado o Alvará de Construção nº 
AC00001677/2020 em nome de RP CONSTRUTORA E IN-
CORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 36.440.085/ 
0001.76, uma vez que a , passou por monitoramento no qual 
foi constatada a existência de outros Alvarás de Construção 
para o mesmo IPTU e proprietário, todos com dados iguais, a 
saber: AC00001674/2020, AC00001675/2020, AC00001676/ 
2020, AC00001678/2020. Ocorre que, caso seja constatada a 
existência de mais de um Alvará de Construção para a mesma 
obra, será válido apenas o mais recente. Por este motivo foi 
enviada notificação ao requerente do Alvará de Construção 
AC00001677/2020, NO0003149, no dia 17/06/2020, para que o 
requerente cancelasse o referido alvará, no prazo de 05 dias, a 
qual foi visualizada no mesmo dia. Como o requerente não 
atendeu a notificação no prazo informado, razão pela qual 
procedemos à cassação do Alvará de Construção no Processo 
nº P172103/2020, conforme determina a Instrução normativa 
03/2019 e Lei Complementar nº 10391/2015. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
ATO Nº 004/2020 – SDHDS - A SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe no Art. 4º, § 1º do Decreto nº 
14.209 de 10 de maio de 2018 e de acordo com o Processo nº 
P153985/2020. RESOLVE conceder a prorrogação de redução 
de carga horária em 50% (cinquenta por cento), respeitando o 
mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remune-
ração percebida, para acompanhar sua mãe com necessidades 
especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, 
de 16.01.2018, do(a) servidor(a) LIDICE SALLES CORREIA 
LIMA DE CARVALHO, matrícula nº 54634-02, Assistente Soci-
al, lotado(a) nesta secretaria, no período de 19.05.2020 a 
19.05.2021, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica 
do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HU-
MANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 25 de 
Agosto de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS. 
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PORTARIA SDHDS Nº 90/2020 - RECONHECI-
MENTO DE DIVIDA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO       
CEARÁ - ENEL - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, 
por meio de seu Coordenador Executivo, IGOR BARROSO 
STEINDORFER, no uso de suas atribuições legais e com base 
na Portaria nº 63/2020 e Portaria nº 64/2020, no art. 3º, inciso 
VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publica-
do no D.O.M em 11 de fevereiro de 2014 e Lei Complementar 
Municipal nº 0234/17 e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 
de agosto de 2017. CONSIDERANDO as informações contidas 
nos autos do Processo Administrativo nº P218626/2020, que 
trata do contrato tácito firmado entre a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS e a 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, que tem 
como objeto a prestação de serviços de ENERGIA ELÉTRICA, 
especificamente no que se refere a fatura de setembro, outu-
bro, novembro e dezembro de 2019 – CRAS Aracapé. CONSI-
DERANDO o Parecer Jurídico nº 012108/2020 ASJUR/SDHDS 
contido no Processo Administrativo Nº P218626/2020; CONSI-
DERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Fede-
ral 93872/86; CONSIDERANDO a comprovada prestação de 
serviços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a 
dívida no valor R$ 317,60 (trezentos e dezessete reais e ses-
senta centavos), em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO 
CEARÁ - ENEL, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70,  
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 
 
Unid.                           
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901- FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
33.90.92 
1.311.0000.00.00 
R$ 317,60 
 
Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de agosto de 2020. Igor 
Barroso Steindorfer - COORDENADOR EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
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EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO 
CONTRATO Nº 372/2019 – SDHDS-SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: Termo de Distrato do Contrato Administrativo Nº 
372/2019, que entre si celebram o Município de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS e MARIA THALIA ARAÚJO 
DOS SANTOS, com a Interveniência da Secretaria Municipal 
de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG (Processo Nº 
P188208/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A celebração 
do presente Termo de Distrato se fundamenta no que preconiza 
o Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014; 
o art. 9º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 158, de 19 
de dezembro de 2013, publicada no DOM em 26.12.2013, nos 
termos da Cláusula Sexta, caput e inciso III, do Contrato nº 
372/2019 – SDHDS - SEPOG, bem como no Parecer          
ASJUR/SDHDS Nº 031008/2020 (Processo Adm. Nº P188208/ 
2020). DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Distrato é 
a extinção, por interesse público, sem direito a indenizações, 
do Contrato Administrativo Nº 372/2019 – SDHDS - SEPOG, 
cujo objeto é a contratação de profissionais por tempo determi-
nado, de excepcional interesse público, para prover ao bom 
funcionamento do atendimento aos usuários do SUAS. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente distrato entrará em vigor na 
data de 19/06/2020. DATA: Fortaleza (CE), 19 de Agosto de 
2020. ASSINATURAS: Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO 
SOCIAL/SDHDS/DISTRATANTE. 
Maria 
Thalia    
Araujo 
Dos 
Santos/DISTRATADA. 
Maria 
Janaina 
do       

                            

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