DOMFO 31/08/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
rio que não tenham sido alteradas por este instrumento. DO 
FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca 
da Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que 
porventura surgirem durante a execução do serviço. DA DATA 
DE ASSINATURA: 21 de agosto de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: 
Olinda Maria dos Santos - HABITAFOR – CONTRATANTE. 
Mara Rúbia Rocha Teixeira Maia - PEC-POLAR EMPREEN-
DIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. – CONTRATADO. VIS-
TO ASSJUR: Assinatura Ilegível. 
 
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
EXTRATO 
DO 
1° 
TERMO 
ADITIVO 
AO       
CONTRATO Nº 36/2019 - PROCESSO: P195951/2020.     
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secreta-
ria Regional II. CONTRATADA: Starc Ar Condicionado e Refri-
geração Ltda Me, inscrita no CNPJ n° 12.329.660/0001-08. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666, 
de 21.06.93, publicado no DOU de 22.06.93, com suas altera-
ções posteriores, no Pregão Eletrônico nº 283/2018 e nos moti-
vos contidos Processo Administrativo nº P195951/2020 –    
REGIONAL II. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O 
presente ADITIVO tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) 
meses o prazo de vigência deste contrato, com início no dia 
30/08/2020 e término dia 30/08/2021, referente à Contratação 
de empresa para a prestação de serviços de manutenção cor-
retiva e preventiva com fornecimento de material, incluindo 
todas as peças sem ônus para CONTRATANTE em aparelhos 
de ar condicionado do tipo split hi-wall e split piso teto, para 
atender  as necessidades da CONTRATANTE, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no item 3.2. do 
Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes deste contrato continuarão 
a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Proje-
to/Atividade 41101.04.122.0001.2016.0041; Elemento de Des-
pesa: 339039; Fonte de Recursos: 1.001.000.00.01, Sequenci-
al 5. CLÁUSULA QUARTA – DA SUCESSÃO CONTRATUAL: 
As partes ficam cientes que, em virtude da criação da Secreta-
ria Municipal da Gestão Regional – SEGER, conforme a Lei 
Complementar nº 278, de 23 de Dezembro de 2019, os contra-
tos vigentes da Secretaria Regional II poderão ser sub-rogados 
ou rescindidos, não cabendo nenhum tipo de indenização, nos 
termos da Lei n° 8.666, de 21.06.93, publicado no DOU de 
22.06.93. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Todas as 
demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alte-
rações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor 
e obrigando as Partes conforme originalmente pactuadas. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir as ques-
tões que porventura surgirem. DATA/ASSINATURAS:  26 de 
agosto de 2020. ASSINAM: Marcus Savius Teixeira Sousa - 
SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL II e 
Robério 
Silva 
Holanda 
- 
REPRESENTANTE 
DA 
CONTRATADA. 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
PORTARIA Nº 016/2020 
 
Institui a Comissão de Recebi-
mento dos Bens de Consumo e 
Uso Permanente em Almoxari-
fado no âmbito da Secretaria 
Regional III. 
 
 
A SECRETÁRIA DA REGIONAL III, no exercício 
das atribuições legais. CONSIDERANDO que a Instrução    
Normativa nº 001 de 11 de Janeiro de 2019, regulamenta o 
Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 que dispõe 
acerca da Gestão patrimonial dos bens de consumo em almo-
xarifado, dentre outras legislações pertinentes. CONSIDE-
RANDO as orientações contidas no Capitulo II (DAS ROTI-
NAS), Seção I (DO RECEBIMENTO) em seu Art. 8º. RESOL-
VE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS 
BENS DE CONSUMO E USO PERMANENTE EM ALMOXARI-
FADO, no âmbito da Secretaria Regional III – SR III. Art. 2º - 
Designar, sem ônus para o município, os servidores abaixo 
relacionados para comporem a Comissão constituída no artigo 
anterior: 
 
Matrícula 
Nome 
CPF 
121800 
ROCHELE FÉLIX DE FREITAS 
657.855.333-91 
85687 
VALESCA BRAGA DOS SANTOS 
414.106.453-04 
97374 
AMANDA 
TÁSSIA 
OLIVEIRA 
GOMES 
 
058.355.603-54 
 
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA 
REGIONAL III, em 25 de Agosto de 2020. Mara Jessyka   
Bulcão Pires - SECRETÁRIA SR III 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 019/2020 
 
Institui a Comissão de Inventá-
rio dos Bens Públicos no âmbi-
to da Secretaria Regional III.  
 
 
A SECRETÁRIA DA REGIONAL III, no exercício 
das atribuições legais. CONSIDERANDO os ditames contidos 
nos artigos 2º e 5º do Decreto Municipal nº 10.484, de 02 de 
março de 1999. CONSIDERANDO que é imprescindível a reali-
zação de inventário anual do patrimônio mobiliário da Secreta-
ria Regional III – SR III, recadastrando e atualizando sistemati-
camente seu acervo. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a COMISSÃO 
DE INVENTÁRIO DOS BENS PÚBLICOS 2020 no âmbito da 
Secretaria Regional III – SR III. Art. 2º - Designar, sem ônus 
para o município, os servidores abaixo relacionados para com-
porem a Comissão constituída no artigo anterior: 
 
Matrícula 
Nome 
CPF 
121800 
ROCHELE FÉLIX DE FREITAS 
657.855.333-91 
85687 
VALESCA BRAGA DOS SANTOS 
414.106.453-04 
2120798 
MICHELE VIEIRA ARAUJO SILVA 
2120798 
 
Art. 3º - Determinar que a Comissão deverá recadastrar, tomar 
e promover a atualização do patrimônio mobiliário da SR-III. 
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA DA 
REGIONAL III, em 26 de Agosto de 2020. Mara Jessyka   
Bulcão Pires - SECRETÁRIA SR III. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                  
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as 
disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 0194, 

                            

Fechar