Fortaleza, 01 de setembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.732, de 01 de setembro de 2020. ABRE À AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO DE R$ 17.733.400,00 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º, do art.43 e Art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus. CONSIDERANDO a necessidade de criar ação orçamentária dentro da estrutura da AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, para minimizar o impacto financeiro negativo dos permissionários e concessionários decorrente da suspensão do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em decorrência da pandemia provocada pela COVID-19 e sob autorização da Lei Complementar Estadual nº 219/2020 que trata da referida subvenção econômica. Ação Orçamentária n° 00064 – Subsídios a concessionários e permissionários de transporte intermunicipal em decorrência da crise provocada pela COVID-19. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o Crédito Extraordinário ao orçamento da Agência Reguladora do Estado do Ceará, no valor de R$ 17.733.400,00 (DEZESSETE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS), para reforço de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, conforme anexo I. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE 0,00 17.733.400,00 Recursos Diretamente Arrecadados - ARCE - (Superávit) - (F.670.00) 17.733.400,00 TOTAL 17.733.400,00 17.733.400,00 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto Extraordinário decorrem do superávit financeiro de exercícios anteriores. Art. 3º – Este Decreto Extraordinário entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS Secretaria: 13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Órgão: 13200001 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ Unid. Orçamentária: 13200001 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ Função.Subfunção.Programa: 26.782.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Iniciativa: 212.1.03 Promoção de ações voltadas ao enfrentamento à Covid - 19. Ação: 00064 Subsídios à concessionários e permissionários de transporte intermunicipal em decorrência da crise provocada pela COVID-19 Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 670.00 1 17.733.400,00 Total da Unidade Orçamentária: 17.733.400,00 Total do Órgão: 17.733.400,00 Total da Secretaria: 17.733.400,00 Total do Movimento: 17.733.400,00 GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº257/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 13 de agosto de 2020. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº257/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL José Esteves da Silva Neto ST PM 800.087-6-7 V 16/08/2020 a 19/08/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Icapui/CE 3 e 1/2 61,33 ***** 214,66 Paulo César Serra Bezerra Cb PM 800.088-2-1 V 16/08/2020 a 19/08/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Icapui/CE 3 e 1/2 61,33 ***** 214,66 Tony Basilio Mesquita de Castro Sd PM 800.088-8-0 V 16/08/2020 a 19/08/2020 A serviço da Casa Militar no municipio de Icapui/CE 3 e 1/2 61,33 ***** 214,66 *** *** *** PORTARIA CM Nº258/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria,Fechar