DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de setembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº33.732, de 01 de setembro de 2020.
ABRE À AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO 
DE R$ 17.733.400,00 PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso I do § 1º, do art.43 e Art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro 
de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO que a 
Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus. CONSIDERANDO a necessidade 
de criar ação orçamentária dentro da estrutura da AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, para minimizar o impacto financeiro 
negativo dos permissionários e concessionários decorrente da suspensão do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em decorrência da pandemia 
provocada pela COVID-19 e sob autorização da Lei Complementar Estadual nº 219/2020 que trata da referida subvenção econômica. Ação Orçamentária 
n° 00064 – Subsídios a concessionários e permissionários de transporte intermunicipal em decorrência da crise provocada pela COVID-19. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Extraordinário ao orçamento da Agência Reguladora do Estado do Ceará, no valor de R$ 17.733.400,00 (DEZESSETE 
MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS), para reforço de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, 
conforme anexo I.
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ARCE
0,00
17.733.400,00
Recursos Diretamente Arrecadados - ARCE  - (Superávit) - (F.670.00)
17.733.400,00
TOTAL
 
 17.733.400,00
17.733.400,00
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto Extraordinário decorrem do superávit financeiro de exercícios anteriores.
Art. 3º – Este Decreto Extraordinário entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020     
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
 
Secretaria: 
13000000 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
 
Órgão: 
13200001 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
13200001 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
26.782.212 
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
 
Iniciativa: 
212.1.03 Promoção de ações voltadas ao enfrentamento à Covid - 19.
 
Ação: 
00064 Subsídios à concessionários e permissionários de transporte intermunicipal em decorrência da crise provocada
 
pela COVID-19
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
670.00 
1 
17.733.400,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
17.733.400,00
 
Total do Órgão: 
17.733.400,00
 
Total da Secretaria: 
17.733.400,00
 
Total do Movimento: 
17.733.400,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº257/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 
152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 3 (três) e 1/2 (meia) 
diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil . CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 13 de agosto de 2020.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº257/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
José Esteves da Silva Neto
ST PM
800.087-6-7
V
16/08/2020 a 
19/08/2020
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
3 e 1/2
61,33
*****
214,66
Paulo César Serra Bezerra
Cb PM
800.088-2-1
V
16/08/2020 a 
19/08/2020
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
3 e 1/2
61,33
*****
214,66
Tony Basilio Mesquita 
de Castro
Sd PM
800.088-8-0
V
16/08/2020 a 
19/08/2020
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Icapui/CE
3 e 1/2
61,33
*****
214,66
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA CM Nº258/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, no emprego da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE 
nº 152, de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, 

                            

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