DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            adequados, bem como para prover o transporte e a guarda dos documentos 
e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, sendo cada caso 
analisado invidualmente para o tratamento cabível.
§ 2º É vedado ao servidor:
I- utilizar o acesso remoto à CGE, caso o possua, para fim diverso 
da atividade a ser desenvolvida;
II- obter cópias de conteúdos, protegidos ou não, sem autorização 
da CGE;
III- copiar softwares licenciados pela CGE.
Art. 12. O servidor em regime de teletrabalho somente poderá 
retirar processos e demais documentos das dependências da CGE quando 
necessário e mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, 
devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo 
Coordenador.
Parágrafo Único. Constatada pelo Coordenador a não devolução 
dos autos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda 
qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, 
deve o Coordenador comunicar ao servidor, por meio de mensagem eletrônica 
enviada para a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, 
para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os autos e apresente 
esclarecimentos sobre os motivos da não devolução no prazo inicialmente 
fixado.
Art. 13. Compete à COTIC, conforme diretrizes da política de 
segurança da informação da CGE, viabilizar o acesso remoto e controlado 
dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, bem como 
divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso, mantendo 
atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho 
e assegurando a proteção dos equipamentos utilizados pelos servidores, por 
meio de software antivírus atualizado.
Parágrafo Único  Os servidores em regime de teletrabalho poderão 
valer-se do serviço de suporte ao usuário, por meio do CGE Atende, observado 
o horário de expediente da CGE.
Art. 14. Os servidores podem, sempre que entender conveniente ou 
necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas dependências 
da CGE ou solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento do teletrabalho.
Parágrafo Único  Com vistas a manter o nível de socialização, o 
servidor deverá prestar serviços nas dependências da CGE pelo menos uma 
vez a cada 10(dez) dias úteis, sendo analisadas as excepcionalidades por 
cada Coordenador.
Art. 15. O servidor em regime de teletrabalho submete-se à Lei nº 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, ao Decreto nº 33.276, de 23 de setembro 
de 2019  e posteriores alterações, instituídos para os servidores que trabalham 
de forma presencial na CGE.
Art. 16. O Comitê Executivo deliberará acerca das atividades, e da 
correspondente quantidade de servidores passíveis de teletrabalho e fará a 
devida anotação na correspondente Ata da Reunião.
Art. 17. Os casos omissos deverão ser tratados e deliberados nas 
reuniões do Comitê Executivo da CGE.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL DO ESTADO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº37 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 83-A, 
inciso I, da Lei nº 14.869 de 25 de janeiro de 2011. RESOLVE AUTORIZAR, 
nos termos do inciso I do art. 123 da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANTÔNIA 
ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, que exerce a função de Coordenadora da 
Coordenadoria Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000151-6, a impor-
tância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sendo: R$ 500,00 (quinhentos reais), 
para material de consumo, dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20
833.03.33903000.1.00.00.0.20, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para outros 
serviços de terceiros pessoa jurídica, dotação orçamentária 58100001.04.12
2.211.20833.03.33903900.1.00.00.0.20, à conta da Dotação classificada nas 
Notas de Empenhos números 263 e 264 datadas de 27 de agosto de 2020. A 
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 
45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento, devendo a despesa ser compro-
vada 15(quinze) dias após concluir o prazo da aplicação. ASSESSORIA 
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Cássio Silveira Franco
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EDITAL DE CONCURSO PARA ESCOLHA DO BRASÃO DA 
POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, sediada 
à Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles, Fortaleza/CE, por intermédio 
da Escola de Gestão Penitenciária - EGPR, torna público a realização de 
concurso para a criação do brasão da POLÍCIA PENAL do Estado do Ceará.
1.  DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto estabelecer normas e 
procedimentos necessários à realização do concurso para a escolha do trabalho 
artístico alusivo ao brasão que melhor caracterize a POLÍCIA PENAL do 
Estado do Ceará.
1.2 O brasão vencedor passará a ser de propriedade da Secretaria da 
Administração Penitenciária do Estado do Ceará, que, caso necessário, poderá 
fazer as modificações e alterações que julgar pertinentes. A proposta vencedora 
poderá ser utilizada em todas as formas da identidade visual, tais como em 
eventos, folders, cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes, 
bandeiras, site institucional, comerciais, mídia on-line e em outras aplicações.
1.3 A proposta de criação do brasão deverá refletir um espírito 
inovador, espelhando os aspectos intrínsecos concernentes à Polícia Penal do 
Estado do Ceará, que se espelham nos seguintes valores: lealdade, probidade, 
resiliência, coragem, proatividade e respeito aos direitos humanos.
 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1 O concurso é aberto a todos os servidores da SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, pessoa física, vedada a participação 
de integrantes da EGPR e da Banca Avaliadora.
2.2  A participação no concurso será formalizada mediante entrega 
de ficha de inscrição e termo de cessão de direitos autorais (anexo I e II), 
devidamente preenchidos, e o envio dos arquivos previstos no item 3 deste 
edital, tudo através do e-mail egpr.sap.ce.gov@gmail.com. A Escola de 
Gestão Penitenciária confirmará, através de encaminhamento de e-mail, o 
recebimento da inscrição.
3.    DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS TRABALHOS
3.1  Serão considerados inscritos no Concurso para Escolha do Brasão 
da POLÍCIA PENAL do Estado do Ceará os trabalhos regularmente enviados 
à EGPR no período de 31 de agosto a  11 de setembro de 2020, através do 
email da Escola de Gestão Penitenciária, mencionado no item 2.2.
3.2 Na data de 15 de setembro de 2020 será divulgada, no site da 
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (www.sap.
ce.gov.br) a lista dos candidatos inscritos no concurso.
3.3 O layout deve ser enviado nos formatos: JPG, EPS, Illustrattor 
e/ou Photoshop e em PDF, editável nos seguintes estilos:
a) colorido;
b) preto e branco (monocromia a traço);
c) escala de tons de cinza (monocromia em meio-tom);
d) negativo (onde os claros e os escuros – ou a ausência e a presença 
de cor – são invertidos em relação à composição original);
e) Simulação de aplicação do brasão criado com marca do Governo 
assinando com Secretaria da Administração Penitenciária.
3.4  Deverá ser enviado também um arquivo onde deverão ser 
indicadas as especificações corretas das cores (padrão cromático) utilizadas 
na confecção de cada elemento gráfico componente do brasão em ao menos 
um dos seguintes sistemas de cores: Pantone, CMYK e RGB. Neste arquivo 
também deverão ser especificados a família da fonte utilizada (padrão 
tipográfico) na redação de letras ou algarismos componentes do brasão 
(quando houver) e as gradações intermediárias (entre 0 a 100% do uso da 
cor) utilizadas em cada elemento gráfico componente do brasão em sua versão 
monocromática em meio-tom.
3.5  A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não 
cabendo ao candidato recurso posterior.
3.6  O arquivo do novo brasão deverá considerar as origens, as cores 
e a cultura do Estado do Ceará, sendo vedado qualquer tipo de plágio.
3.7  Cada participante do concurso poderá se inscrever com apenas 1 
(uma) proposta, podendo a obra ser executada em parceria (autor e co-autor).
3.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar estudo heráldico 
do brasão.
4.    DAS CARACTERÍSTICAS
4.1 Deverá conter qualidades técnicas que permitam a redução, 
ampliação e reprodução, assim como o uso de cores puras (sem uso de mesclas, 
sombreados ou efeitos especiais).
4.2 Não devem conter frases, palavras e textos verbais de caráter 
religioso, político-partidário ou de desrespeito aos Direitos Humanos.
4.3  O brasão deverá ser desenhado no modelo de escudo.
5. DA BANCA AVALIADORA
5.1  A Banca Avaliadora terá a seguinte composição:
5.1.1 Secretário da Administração Penitenciária;
5.1.2  Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Administração Penitenciária;
5.1.3  Secretário Executivo da Secretaria da Administração 
Penitenciária;
5.1.4 Coordenador da CEAP (Coordenadoria Especial da 
Administração Penitenciária);
5.1.5 Coordenador da EGPR (Escola de Gestão Penitenciária);
5.1.6 Coordenador da ASCOM - SAP (Assessoria de Comunicação);
5.1.7 Coordenadoria de Publicidade e Marketing da Casa Civil do 
Governo do Estado do Ceará (COPUB);
5.1.8  Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema 
Penitenciário do Estado do Ceará - SINDASP.
5.2. A seleção final contará com a participação obrigatória de um 
representante da Secretaria da Administração Penitenciária e um representante 
da Coordenadoria de Publicidade e Marketing da Casa Civil do Governo do 
Estado do Ceará.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO AUTOR
6.1  Os participantes são responsáveis pela originalidade da proposta 
e a coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança 
com outros trabalhos já existentes, sendo que o participante poderá responder 
civil e criminalmente por qualquer reclamação e/ou indenização pretendidas 
por terceiros.
7.    DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1  São critérios específicos para o julgamento das propostas pela 
Banca Avaliadora:
7.1.1 Criatividade (visão do brasão);
7.1.2 Originalidade (desvinculação de outros símbolos existentes);
7.1.3 Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
7.1.4 Aplicabilidade (seja em cores, em variadas dimensões e sobre 
diferentes fundos);
7.1.5 Relação com a cultura, a visão e os Princípios Democráticos;
7.1.6   Explicação do estudo heráldico.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado será divulgado no dia 22 de setembro de 2020, no 
site oficial da Secretaria da Administração Penitenciária e em outros canais 
de comunicação oficiais.
8.2. Em caso de empate, o voto do Secretário da Administração 
Penitenciária será utilizado como critério de desempate.
8.3 A proposta selecionada receberá um certificado de mérito e será 
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar