adequados, bem como para prover o transporte e a guarda dos documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, sendo cada caso analisado invidualmente para o tratamento cabível. § 2º É vedado ao servidor: I- utilizar o acesso remoto à CGE, caso o possua, para fim diverso da atividade a ser desenvolvida; II- obter cópias de conteúdos, protegidos ou não, sem autorização da CGE; III- copiar softwares licenciados pela CGE. Art. 12. O servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos das dependências da CGE quando necessário e mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo Coordenador. Parágrafo Único. Constatada pelo Coordenador a não devolução dos autos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o Coordenador comunicar ao servidor, por meio de mensagem eletrônica enviada para a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre os motivos da não devolução no prazo inicialmente fixado. Art. 13. Compete à COTIC, conforme diretrizes da política de segurança da informação da CGE, viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso, mantendo atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho e assegurando a proteção dos equipamentos utilizados pelos servidores, por meio de software antivírus atualizado. Parágrafo Único Os servidores em regime de teletrabalho poderão valer-se do serviço de suporte ao usuário, por meio do CGE Atende, observado o horário de expediente da CGE. Art. 14. Os servidores podem, sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas dependências da CGE ou solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento do teletrabalho. Parágrafo Único Com vistas a manter o nível de socialização, o servidor deverá prestar serviços nas dependências da CGE pelo menos uma vez a cada 10(dez) dias úteis, sendo analisadas as excepcionalidades por cada Coordenador. Art. 15. O servidor em regime de teletrabalho submete-se à Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, ao Decreto nº 33.276, de 23 de setembro de 2019 e posteriores alterações, instituídos para os servidores que trabalham de forma presencial na CGE. Art. 16. O Comitê Executivo deliberará acerca das atividades, e da correspondente quantidade de servidores passíveis de teletrabalho e fará a devida anotação na correspondente Ata da Reunião. Art. 17. Os casos omissos deverão ser tratados e deliberados nas reuniões do Comitê Executivo da CGE. Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2020. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI- DORIA GERAL DO ESTADO VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº37 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 83-A, inciso I, da Lei nº 14.869 de 25 de janeiro de 2011. RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123 da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, que exerce a função de Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000151-6, a impor- tância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sendo: R$ 500,00 (quinhentos reais), para material de consumo, dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20 833.03.33903000.1.00.00.0.20, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para outros serviços de terceiros pessoa jurídica, dotação orçamentária 58100001.04.12 2.211.20833.03.33903900.1.00.00.0.20, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos números 263 e 264 datadas de 27 de agosto de 2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento, devendo a despesa ser compro- vada 15(quinze) dias após concluir o prazo da aplicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2020. Cássio Silveira Franco ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EDITAL DE CONCURSO PARA ESCOLHA DO BRASÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, sediada à Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles, Fortaleza/CE, por intermédio da Escola de Gestão Penitenciária - EGPR, torna público a realização de concurso para a criação do brasão da POLÍCIA PENAL do Estado do Ceará. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto estabelecer normas e procedimentos necessários à realização do concurso para a escolha do trabalho artístico alusivo ao brasão que melhor caracterize a POLÍCIA PENAL do Estado do Ceará. 1.2 O brasão vencedor passará a ser de propriedade da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, que, caso necessário, poderá fazer as modificações e alterações que julgar pertinentes. A proposta vencedora poderá ser utilizada em todas as formas da identidade visual, tais como em eventos, folders, cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes, bandeiras, site institucional, comerciais, mídia on-line e em outras aplicações. 1.3 A proposta de criação do brasão deverá refletir um espírito inovador, espelhando os aspectos intrínsecos concernentes à Polícia Penal do Estado do Ceará, que se espelham nos seguintes valores: lealdade, probidade, resiliência, coragem, proatividade e respeito aos direitos humanos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 2.1 O concurso é aberto a todos os servidores da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, pessoa física, vedada a participação de integrantes da EGPR e da Banca Avaliadora. 2.2 A participação no concurso será formalizada mediante entrega de ficha de inscrição e termo de cessão de direitos autorais (anexo I e II), devidamente preenchidos, e o envio dos arquivos previstos no item 3 deste edital, tudo através do e-mail egpr.sap.ce.gov@gmail.com. A Escola de Gestão Penitenciária confirmará, através de encaminhamento de e-mail, o recebimento da inscrição. 3. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS TRABALHOS 3.1 Serão considerados inscritos no Concurso para Escolha do Brasão da POLÍCIA PENAL do Estado do Ceará os trabalhos regularmente enviados à EGPR no período de 31 de agosto a 11 de setembro de 2020, através do email da Escola de Gestão Penitenciária, mencionado no item 2.2. 3.2 Na data de 15 de setembro de 2020 será divulgada, no site da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (www.sap. ce.gov.br) a lista dos candidatos inscritos no concurso. 3.3 O layout deve ser enviado nos formatos: JPG, EPS, Illustrattor e/ou Photoshop e em PDF, editável nos seguintes estilos: a) colorido; b) preto e branco (monocromia a traço); c) escala de tons de cinza (monocromia em meio-tom); d) negativo (onde os claros e os escuros – ou a ausência e a presença de cor – são invertidos em relação à composição original); e) Simulação de aplicação do brasão criado com marca do Governo assinando com Secretaria da Administração Penitenciária. 3.4 Deverá ser enviado também um arquivo onde deverão ser indicadas as especificações corretas das cores (padrão cromático) utilizadas na confecção de cada elemento gráfico componente do brasão em ao menos um dos seguintes sistemas de cores: Pantone, CMYK e RGB. Neste arquivo também deverão ser especificados a família da fonte utilizada (padrão tipográfico) na redação de letras ou algarismos componentes do brasão (quando houver) e as gradações intermediárias (entre 0 a 100% do uso da cor) utilizadas em cada elemento gráfico componente do brasão em sua versão monocromática em meio-tom. 3.5 A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior. 3.6 O arquivo do novo brasão deverá considerar as origens, as cores e a cultura do Estado do Ceará, sendo vedado qualquer tipo de plágio. 3.7 Cada participante do concurso poderá se inscrever com apenas 1 (uma) proposta, podendo a obra ser executada em parceria (autor e co-autor). 3.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar estudo heráldico do brasão. 4. DAS CARACTERÍSTICAS 4.1 Deverá conter qualidades técnicas que permitam a redução, ampliação e reprodução, assim como o uso de cores puras (sem uso de mesclas, sombreados ou efeitos especiais). 4.2 Não devem conter frases, palavras e textos verbais de caráter religioso, político-partidário ou de desrespeito aos Direitos Humanos. 4.3 O brasão deverá ser desenhado no modelo de escudo. 5. DA BANCA AVALIADORA 5.1 A Banca Avaliadora terá a seguinte composição: 5.1.1 Secretário da Administração Penitenciária; 5.1.2 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária; 5.1.3 Secretário Executivo da Secretaria da Administração Penitenciária; 5.1.4 Coordenador da CEAP (Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária); 5.1.5 Coordenador da EGPR (Escola de Gestão Penitenciária); 5.1.6 Coordenador da ASCOM - SAP (Assessoria de Comunicação); 5.1.7 Coordenadoria de Publicidade e Marketing da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará (COPUB); 5.1.8 Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SINDASP. 5.2. A seleção final contará com a participação obrigatória de um representante da Secretaria da Administração Penitenciária e um representante da Coordenadoria de Publicidade e Marketing da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará. 6. DAS RESPONSABILIDADES DO AUTOR 6.1 Os participantes são responsáveis pela originalidade da proposta e a coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança com outros trabalhos já existentes, sendo que o participante poderá responder civil e criminalmente por qualquer reclamação e/ou indenização pretendidas por terceiros. 7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 São critérios específicos para o julgamento das propostas pela Banca Avaliadora: 7.1.1 Criatividade (visão do brasão); 7.1.2 Originalidade (desvinculação de outros símbolos existentes); 7.1.3 Comunicação (transmissão da ideia e universalidade); 7.1.4 Aplicabilidade (seja em cores, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); 7.1.5 Relação com a cultura, a visão e os Princípios Democráticos; 7.1.6 Explicação do estudo heráldico. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 O resultado será divulgado no dia 22 de setembro de 2020, no site oficial da Secretaria da Administração Penitenciária e em outros canais de comunicação oficiais. 8.2. Em caso de empate, o voto do Secretário da Administração Penitenciária será utilizado como critério de desempate. 8.3 A proposta selecionada receberá um certificado de mérito e será 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020Fechar