DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
adequados, bem como para prover o transporte e a guarda dos documentos
e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, sendo cada caso
analisado invidualmente para o tratamento cabível.
§ 2º É vedado ao servidor:
I- utilizar o acesso remoto à CGE, caso o possua, para fim diverso
da atividade a ser desenvolvida;
II- obter cópias de conteúdos, protegidos ou não, sem autorização
da CGE;
III- copiar softwares licenciados pela CGE.
Art. 12. O servidor em regime de teletrabalho somente poderá
retirar processos e demais documentos das dependências da CGE quando
necessário e mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade,
devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo
Coordenador.
Parágrafo Único. Constatada pelo Coordenador a não devolução
dos autos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda
qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação,
deve o Coordenador comunicar ao servidor, por meio de mensagem eletrônica
enviada para a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional,
para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restitua os autos e apresente
esclarecimentos sobre os motivos da não devolução no prazo inicialmente
fixado.
Art. 13. Compete à COTIC, conforme diretrizes da política de
segurança da informação da CGE, viabilizar o acesso remoto e controlado
dos servidores em regime de teletrabalho aos sistemas internos, bem como
divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso, mantendo
atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho
e assegurando a proteção dos equipamentos utilizados pelos servidores, por
meio de software antivírus atualizado.
Parágrafo Único Os servidores em regime de teletrabalho poderão
valer-se do serviço de suporte ao usuário, por meio do CGE Atende, observado
o horário de expediente da CGE.
Art. 14. Os servidores podem, sempre que entender conveniente ou
necessário, e no interesse da Administração, prestar serviços nas dependências
da CGE ou solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento do teletrabalho.
Parágrafo Único Com vistas a manter o nível de socialização, o
servidor deverá prestar serviços nas dependências da CGE pelo menos uma
vez a cada 10(dez) dias úteis, sendo analisadas as excepcionalidades por
cada Coordenador.
Art. 15. O servidor em regime de teletrabalho submete-se à Lei nº
16.710, de 21 de dezembro de 2018, ao Decreto nº 33.276, de 23 de setembro
de 2019 e posteriores alterações, instituídos para os servidores que trabalham
de forma presencial na CGE.
Art. 16. O Comitê Executivo deliberará acerca das atividades, e da
correspondente quantidade de servidores passíveis de teletrabalho e fará a
devida anotação na correspondente Ata da Reunião.
Art. 17. Os casos omissos deverão ser tratados e deliberados nas
reuniões do Comitê Executivo da CGE.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL DO ESTADO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº37 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 83-A,
inciso I, da Lei nº 14.869 de 25 de janeiro de 2011. RESOLVE AUTORIZAR,
nos termos do inciso I do art. 123 da Lei 9.809, de 18 de dezembro de 1973,
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANTÔNIA
ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, que exerce a função de Coordenadora da
Coordenadoria Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000151-6, a impor-
tância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sendo: R$ 500,00 (quinhentos reais),
para material de consumo, dotação orçamentária 58100001.04.122.211.20
833.03.33903000.1.00.00.0.20, e R$ 500,00 (quinhentos reais) para outros
serviços de terceiros pessoa jurídica, dotação orçamentária 58100001.04.12
2.211.20833.03.33903900.1.00.00.0.20, à conta da Dotação classificada nas
Notas de Empenhos números 263 e 264 datadas de 27 de agosto de 2020. A
aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a
45 (quarenta e cinco) dias do seu recebimento, devendo a despesa ser compro-
vada 15(quinze) dias após concluir o prazo da aplicação. ASSESSORIA
ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Cássio Silveira Franco
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EDITAL DE CONCURSO PARA ESCOLHA DO BRASÃO DA
POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, sediada
à Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles, Fortaleza/CE, por intermédio
da Escola de Gestão Penitenciária - EGPR, torna público a realização de
concurso para a criação do brasão da POLÍCIA PENAL do Estado do Ceará.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto estabelecer normas e
procedimentos necessários à realização do concurso para a escolha do trabalho
artístico alusivo ao brasão que melhor caracterize a POLÍCIA PENAL do
Estado do Ceará.
1.2 O brasão vencedor passará a ser de propriedade da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado do Ceará, que, caso necessário, poderá
fazer as modificações e alterações que julgar pertinentes. A proposta vencedora
poderá ser utilizada em todas as formas da identidade visual, tais como em
eventos, folders, cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes,
bandeiras, site institucional, comerciais, mídia on-line e em outras aplicações.
1.3 A proposta de criação do brasão deverá refletir um espírito
inovador, espelhando os aspectos intrínsecos concernentes à Polícia Penal do
Estado do Ceará, que se espelham nos seguintes valores: lealdade, probidade,
resiliência, coragem, proatividade e respeito aos direitos humanos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1 O concurso é aberto a todos os servidores da SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, pessoa física, vedada a participação
de integrantes da EGPR e da Banca Avaliadora.
2.2 A participação no concurso será formalizada mediante entrega
de ficha de inscrição e termo de cessão de direitos autorais (anexo I e II),
devidamente preenchidos, e o envio dos arquivos previstos no item 3 deste
edital, tudo através do e-mail egpr.sap.ce.gov@gmail.com. A Escola de
Gestão Penitenciária confirmará, através de encaminhamento de e-mail, o
recebimento da inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS TRABALHOS
3.1 Serão considerados inscritos no Concurso para Escolha do Brasão
da POLÍCIA PENAL do Estado do Ceará os trabalhos regularmente enviados
à EGPR no período de 31 de agosto a 11 de setembro de 2020, através do
email da Escola de Gestão Penitenciária, mencionado no item 2.2.
3.2 Na data de 15 de setembro de 2020 será divulgada, no site da
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará (www.sap.
ce.gov.br) a lista dos candidatos inscritos no concurso.
3.3 O layout deve ser enviado nos formatos: JPG, EPS, Illustrattor
e/ou Photoshop e em PDF, editável nos seguintes estilos:
a) colorido;
b) preto e branco (monocromia a traço);
c) escala de tons de cinza (monocromia em meio-tom);
d) negativo (onde os claros e os escuros – ou a ausência e a presença
de cor – são invertidos em relação à composição original);
e) Simulação de aplicação do brasão criado com marca do Governo
assinando com Secretaria da Administração Penitenciária.
3.4 Deverá ser enviado também um arquivo onde deverão ser
indicadas as especificações corretas das cores (padrão cromático) utilizadas
na confecção de cada elemento gráfico componente do brasão em ao menos
um dos seguintes sistemas de cores: Pantone, CMYK e RGB. Neste arquivo
também deverão ser especificados a família da fonte utilizada (padrão
tipográfico) na redação de letras ou algarismos componentes do brasão
(quando houver) e as gradações intermediárias (entre 0 a 100% do uso da
cor) utilizadas em cada elemento gráfico componente do brasão em sua versão
monocromática em meio-tom.
3.5 A inscrição implica na plena aceitação do regulamento, não
cabendo ao candidato recurso posterior.
3.6 O arquivo do novo brasão deverá considerar as origens, as cores
e a cultura do Estado do Ceará, sendo vedado qualquer tipo de plágio.
3.7 Cada participante do concurso poderá se inscrever com apenas 1
(uma) proposta, podendo a obra ser executada em parceria (autor e co-autor).
3.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar estudo heráldico
do brasão.
4. DAS CARACTERÍSTICAS
4.1 Deverá conter qualidades técnicas que permitam a redução,
ampliação e reprodução, assim como o uso de cores puras (sem uso de mesclas,
sombreados ou efeitos especiais).
4.2 Não devem conter frases, palavras e textos verbais de caráter
religioso, político-partidário ou de desrespeito aos Direitos Humanos.
4.3 O brasão deverá ser desenhado no modelo de escudo.
5. DA BANCA AVALIADORA
5.1 A Banca Avaliadora terá a seguinte composição:
5.1.1 Secretário da Administração Penitenciária;
5.1.2 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Administração Penitenciária;
5.1.3 Secretário Executivo da Secretaria da Administração
Penitenciária;
5.1.4 Coordenador da CEAP (Coordenadoria Especial da
Administração Penitenciária);
5.1.5 Coordenador da EGPR (Escola de Gestão Penitenciária);
5.1.6 Coordenador da ASCOM - SAP (Assessoria de Comunicação);
5.1.7 Coordenadoria de Publicidade e Marketing da Casa Civil do
Governo do Estado do Ceará (COPUB);
5.1.8 Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema
Penitenciário do Estado do Ceará - SINDASP.
5.2. A seleção final contará com a participação obrigatória de um
representante da Secretaria da Administração Penitenciária e um representante
da Coordenadoria de Publicidade e Marketing da Casa Civil do Governo do
Estado do Ceará.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO AUTOR
6.1 Os participantes são responsáveis pela originalidade da proposta
e a coordenação do concurso não se responsabiliza por qualquer semelhança
com outros trabalhos já existentes, sendo que o participante poderá responder
civil e criminalmente por qualquer reclamação e/ou indenização pretendidas
por terceiros.
7. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 São critérios específicos para o julgamento das propostas pela
Banca Avaliadora:
7.1.1 Criatividade (visão do brasão);
7.1.2 Originalidade (desvinculação de outros símbolos existentes);
7.1.3 Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
7.1.4 Aplicabilidade (seja em cores, em variadas dimensões e sobre
diferentes fundos);
7.1.5 Relação com a cultura, a visão e os Princípios Democráticos;
7.1.6 Explicação do estudo heráldico.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado será divulgado no dia 22 de setembro de 2020, no
site oficial da Secretaria da Administração Penitenciária e em outros canais
de comunicação oficiais.
8.2. Em caso de empate, o voto do Secretário da Administração
Penitenciária será utilizado como critério de desempate.
8.3 A proposta selecionada receberá um certificado de mérito e será
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar