DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            amplamente apresentada e divulgada na Secretaria da Administração Penitenciária.
9.    DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DO BRASÃO VENCEDOR
9.1 O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, 
à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, não cabendo quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros 
pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua 
adequação ao conceito e à imagem.
9.2 Fica estabelecido, com o autor da proposta ou proposta em parceria de autor e co-autor vencedor, a Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno 
do brasão, pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Secretaria da Administração Penitenciária poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, a qualquer tempo, caso julgue necessário.
10.2 Informações sobre o regulamento do concurso, e informações complementares, poderão ser obtidas junto à Escola de Gestão Penitenciária via 
e-mail e pelo telefone (85) 3253-4656.
10.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Gestão da Secretaria da Administração Penitenciária..
Fortaleza, 25 de agosto de 2020.
 Luís Mauro Albuquerque Araújo
1. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DO
BRASÃO PARA A POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ
Eu, _________________________________________________________________, servidor da SAP, portador(a) do CPF _____________________ e da 
matricula ______________________, li e aceito o regulamento do concurso (incluindo seus anexos) para escolha do brasão da POLÍCIA PENAL, para o uso 
que julgar necessário, por prazo indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto com o qual concorro para a SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, caso seja o vencedor do concurso.
______________________, ____ de _____________________ de 2020.
__________________________________________
 
ANEXO II
CONCURSO PARA ESCOLHA DO BRASÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ___________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Estado: ___________________________ Cep: ___________________________________
Lotação: ___________________________
Matrícula: __________________________
Telefone: (       ) _____________________ Celular: (     )____________________________
E-mail: _______________________________________
Concordo com as regras estabelecidas no Edital para o concurso organizado pela Secretaria da Administração Penitenciária para a escolha do brasão da 
Polícia Penal do Estado do Ceará..
________________________________
(assinatura)
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 040/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., 
CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo por seu Titular LUIS 
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: empresa ONE COMERCIAL EIRELI, com sede na rua 72, Nº 325, Qd C-14, Lt 10/13, sl.1803, 
Ed. Trend Office Home, Jardim Goiás - Goiânia, CEP: 74.805-480, Fone: (62) 3926.5119, inscrita no CNPJ sob o nº 19.658.645/0001-44, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pó seu sócio administrador Sr. DANILO FRATEL SANTANA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a AQUISIÇÃO DE CADEADOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital na proposta da CONTRATADA.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20200024, e seus anexos, os preceitos do direito público, 
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: município de Fortaleza, 
do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 94.500,00 
(noventa e quatro mil e quinhentos).R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos) pagos em até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2020) -18100004.06.122.514.20395.03.339030.1.
00.00.0.30 – 2191. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; DANILO FRATEL SANTANA, ONE COMERCIAL EIRELI e GESTOR (A) DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº081/2020  -  Considerando que a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará formalizou contrato com a Caixa para, com recursos do Fundo 
de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas - FEP CAIXA, estruturar projeto de concessão do 
serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Crato (COMARES-UC); Considerando 
que a assinatura deste contrato foi firmada em comum acordo com os municípios que compõem o COMARES-UC após consultas e reuniões realizadas 
entre os entes envolvidos; Considerando que o papel da SCIDADES é fomentar a implantação de sistemas de gestão integrada de resíduos e que o principal 
interessado nos resultados do contrato firmado com a Caixa/ FEP são os próprios membros do COMARES-UC; Considerando que é imprescindível a parti-
cipação qualificada do COMARES-UC e seus membros nos processos que envolvem a definição do projeto de manejo de resíduos sólidos para a região; 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° 
- Fica constituída Comissão de Análise dos Estudos de Estruturação – FEP/CARIRI formada pelos REPRESENTANTES dos municípios que compõem 
o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos-Unidade Crato (COMARES-UC), incluindo este, que estão abaixo relacionados.
Nº
ENTE
REPRESENTANTE
CARGO/ FUNÇÃO
1
COMARES-UC
João Frutuoso de Pinho
Secretário Executivo
2
ALTANEIRA
Antonio Ceza Cristóvão
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
3
BARBALHA
Leonardo Pitta Lima Azevedo
Servidor Público Municipal – Engenheiro Civil
4
CARIRIAÇU
Jhonatan Morais Rodrigues
Procurador Geral
5
CRATO
Francisco de Brito Lima Júnior
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial
6
FARIAS BRITO
Cícero Edno de Oliveira
Secretário de Infraestrutura
7
JARDIM
Antonio Alvares Coutinho Neto
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
8
MISSÃO VELHA
Reginaldo Menezes Macedo
Secretário de Meio Ambiente
9
NOVA OLINDA
Flavia Geane Torres de Mendonça
Servidora Pública Municipal – Engenheira Florestal
10
SANTANA DO CARIRI
Vicente Ribeiro Bastos
Secretário Municipal de Meio Ambiente
11
SECRETARIA DAS CIDADES
Vanessa Luana Oliveira Lima
Analista de Desenvolvimento Urbano
Art. 2°- O objetivo desta Comissão é discutir, analisar, sugerir melhorias, rejeitar e/ou aprovar os produtos vinculados à estruturação do projeto de concessão 
do serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Crato (COMARES-UC), elaborados por 
intermédio de contrato firmado entre SCIDADES e Caixa com recursos do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e 
Parcerias Público-Privadas - FEP CAIXA, nos termos da Lei Federal n° 13.529/2017. Art. 3°- São atribuições dos membros da Comissão: 1.Discutir, analisar, 
sugerir melhorias, solicitar explicações, rejeitar e/ou aprovar os produtos vinculados ao Art. 2º; 2.Elaborar pareceres parciais e/ou finais sobre os produtos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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