amplamente apresentada e divulgada na Secretaria da Administração Penitenciária. 9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DO BRASÃO VENCEDOR 9.1 O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, não cabendo quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem. 9.2 Fica estabelecido, com o autor da proposta ou proposta em parceria de autor e co-autor vencedor, a Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do brasão, pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A Secretaria da Administração Penitenciária poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, a qualquer tempo, caso julgue necessário. 10.2 Informações sobre o regulamento do concurso, e informações complementares, poderão ser obtidas junto à Escola de Gestão Penitenciária via e-mail e pelo telefone (85) 3253-4656. 10.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Gestão da Secretaria da Administração Penitenciária.. Fortaleza, 25 de agosto de 2020. Luís Mauro Albuquerque Araújo 1. SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXO I TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS DO BRASÃO PARA A POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ Eu, _________________________________________________________________, servidor da SAP, portador(a) do CPF _____________________ e da matricula ______________________, li e aceito o regulamento do concurso (incluindo seus anexos) para escolha do brasão da POLÍCIA PENAL, para o uso que julgar necessário, por prazo indeterminado, assim como, concedo os direitos autorais referentes ao produto com o qual concorro para a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, caso seja o vencedor do concurso. ______________________, ____ de _____________________ de 2020. __________________________________________ ANEXO II CONCURSO PARA ESCOLHA DO BRASÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO CEARÁ FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: ___________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Estado: ___________________________ Cep: ___________________________________ Lotação: ___________________________ Matrícula: __________________________ Telefone: ( ) _____________________ Celular: ( )____________________________ E-mail: _______________________________________ Concordo com as regras estabelecidas no Edital para o concurso organizado pela Secretaria da Administração Penitenciária para a escolha do brasão da Polícia Penal do Estado do Ceará.. ________________________________ (assinatura) *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 040/2020 CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., CEP: 60.160.041, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo por seu Titular LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: empresa ONE COMERCIAL EIRELI, com sede na rua 72, Nº 325, Qd C-14, Lt 10/13, sl.1803, Ed. Trend Office Home, Jardim Goiás - Goiânia, CEP: 74.805-480, Fone: (62) 3926.5119, inscrita no CNPJ sob o nº 19.658.645/0001-44, doravante deno- minada CONTRATADA, representada neste ato pó seu sócio administrador Sr. DANILO FRATEL SANTANA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE CADEADOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital na proposta da CONTRATADA.. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20200024, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: município de Fortaleza, do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos).R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos) pagos em até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2020) -18100004.06.122.514.20395.03.339030.1. 00.00.0.30 – 2191. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; DANILO FRATEL SANTANA, ONE COMERCIAL EIRELI e GESTOR (A) DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº081/2020 - Considerando que a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará formalizou contrato com a Caixa para, com recursos do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas - FEP CAIXA, estruturar projeto de concessão do serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Crato (COMARES-UC); Considerando que a assinatura deste contrato foi firmada em comum acordo com os municípios que compõem o COMARES-UC após consultas e reuniões realizadas entre os entes envolvidos; Considerando que o papel da SCIDADES é fomentar a implantação de sistemas de gestão integrada de resíduos e que o principal interessado nos resultados do contrato firmado com a Caixa/ FEP são os próprios membros do COMARES-UC; Considerando que é imprescindível a parti- cipação qualificada do COMARES-UC e seus membros nos processos que envolvem a definição do projeto de manejo de resíduos sólidos para a região; O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Fica constituída Comissão de Análise dos Estudos de Estruturação – FEP/CARIRI formada pelos REPRESENTANTES dos municípios que compõem o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos-Unidade Crato (COMARES-UC), incluindo este, que estão abaixo relacionados. Nº ENTE REPRESENTANTE CARGO/ FUNÇÃO 1 COMARES-UC João Frutuoso de Pinho Secretário Executivo 2 ALTANEIRA Antonio Ceza Cristóvão Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 3 BARBALHA Leonardo Pitta Lima Azevedo Servidor Público Municipal – Engenheiro Civil 4 CARIRIAÇU Jhonatan Morais Rodrigues Procurador Geral 5 CRATO Francisco de Brito Lima Júnior Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial 6 FARIAS BRITO Cícero Edno de Oliveira Secretário de Infraestrutura 7 JARDIM Antonio Alvares Coutinho Neto Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 8 MISSÃO VELHA Reginaldo Menezes Macedo Secretário de Meio Ambiente 9 NOVA OLINDA Flavia Geane Torres de Mendonça Servidora Pública Municipal – Engenheira Florestal 10 SANTANA DO CARIRI Vicente Ribeiro Bastos Secretário Municipal de Meio Ambiente 11 SECRETARIA DAS CIDADES Vanessa Luana Oliveira Lima Analista de Desenvolvimento Urbano Art. 2°- O objetivo desta Comissão é discutir, analisar, sugerir melhorias, rejeitar e/ou aprovar os produtos vinculados à estruturação do projeto de concessão do serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Crato (COMARES-UC), elaborados por intermédio de contrato firmado entre SCIDADES e Caixa com recursos do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas - FEP CAIXA, nos termos da Lei Federal n° 13.529/2017. Art. 3°- São atribuições dos membros da Comissão: 1.Discutir, analisar, sugerir melhorias, solicitar explicações, rejeitar e/ou aprovar os produtos vinculados ao Art. 2º; 2.Elaborar pareceres parciais e/ou finais sobre os produtos 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020Fechar