DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fixado para apresentação da garantia contratual, quando couber.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução 
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor contratual e 
rescisão, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, 
hipótese em que será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor contra-
tual. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na 
alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratual, em 
caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% 
(um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
ADECE.
15.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a ADECE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da 
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, 
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a ADECE o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado 
à liquidação do débito.
15.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos 
dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito 
bancário em nome da ADECE. Se não o fizer, será cobrada em processo de 
execução.
15.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e 
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcio-
nalidade, previsto no Capítulo V, Seção VII – Das Sanções Administrativas 
do Regimento Interno de Licitações e Contratos da ADECE.
15.5 – As sanções previstas em 12.1.1 e 12.1.3 poderão ser aplicadas junta-
mente com a sanção de multa.
15.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A ADECE poderá a qualquer tempo cancelar, adequar o presente Edital 
no todo ou em parte sem qualquer indenização às Entidades Proponentes que 
estejam inscritas neste processo seletivo no presente edital;
16.2 A ADECE poderá lançar um novo edital caso não consiga atingir os 
objetivos ou resultados disponíveis;
16.3 A participação da ADECE em condições diversas das estabelecidas nesta 
Instrução Normativa será decidida pela Diretoria Executiva;
16.4 É condição imperativa a comprovação de regularidade fiscal para esta-
belecer qualquer parceria com a ADECE;
16.5 Cláusulas anticorrupção – Será obrigatória no contrato a cláusula anti-
corrupção nos termos estabelecidos pela ADECE;
16.6 Fica eleito o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará com competência para 
conhecer e julgar as questões decorrentes do presente edital.
16.7 Fica revogado o Edital de Chamamento Público nº 01/2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 10 de agosto de 2020 e demais 
disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE
Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR-PRESIDENTE
Francisco Anderson Oliveira Nunes
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020
CAPA:
Nome do projeto: identificar o projeto;
Nome do proponente: nome completo do proponente;
CNPJ: CNPJ do proponente;
Valor global do projeto: valor total a ser gasto;
Valor solicitado: valor pretendido no projeto;
Lei de incentivo: informar a Lei, o processo e o certificado de autorização, 
se houver.
PROJETO:
Nome do proponente: nome completo do proponente;
CNPJ: CNPJ proponente;
Endereço completo: logradouro, número, complemento, bairro. Cidade, 
estado e CEP;
Telefone fixo: número do telefone fixo com código de área;
Telefone celular: número do telefone celular com código de área;
Endereço eletrônico: e-mail e site;
Nome do projeto: identificar o projeto;
Área de desenvolvimento: indústria, comércio, serviços, agropecuária, base 
tecnológica, ou outras;
Nome e endereço do local de realização do evento: nome e endereço completo 
do local do evento;
Público alvo: informações sobre o público alvo, como quantidade esperada, 
classe social, faixa etária, etc;
Descrição do Projeto: informações básicas quantitativas, qualitativas e concei-
tuais do projeto. Este campo deve conter o maior número de informações 
possíveis sobre o projeto;
Justificativas para concessão: as razões que levam o proponente a acre-
ditar em uma possível concessão do patrocínio, considerando sua política 
de patrocínios;
Objetivos do projeto: descrever qual o objetivo a ser atingido com a reali-
zação do projeto;
Valor do projeto: valor total a ser gasto;
Valor a ser patrocinado: valor pretendido no projeto;
Origem dos recursos para fazer face à diferença: informar se será fruto de 
recursos próprios ou de outros patrocinadores (indicar quais serão os demais 
patrocinadores e quais os valores dos patrocínios de cada patrocinador);
Orçamento do projeto: descrição detalhada dos gastos previstos (tipo e valor), 
com respectivos valores e cronograma de desembolso, quando for o caso;
Incentivo Fiscal: informar se trata de projeto sujeito a incentivo fiscal do 
governo. Em caso positivo, informar se o incentivo é federal, estadual ou muni-
cipal, o número da Lei, do processo e apresentar o certificado de autorização;
Contrapartidas do projeto: As contrapartidas estão relacionadas aos benefícios 
acordados durante a realização do evento/projeto e os efeitos positivos por 
conta da ação de patrocínio;
Identificação das cotas de patrocínio (se for o caso);
Informação de valores já captados, com identificação dos respectivos patro-
cinadores;
Informar se a ADECE já patrocinou em edições anteriores: Relacionar ano 
e valor patrocinado.
ANEXO II AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020
 O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO 
DA EMPRESA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCU-
MENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE 
LEGAL ELETRONICAMENTE.
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020 ELABORADO 
PELA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ 
S.A. – ADECE.
Pelo presente termo de responsabilidade eu,........................... , inscrito (a) 
no CPF sob o nº ......................e RG ......................., cujo CNPJ................., 
declaro estar ciente, assumir as obrigações a seguir especificadas e atesto a 
veracidade de todos os documentos apresentados em anexo.
1º O uso das devidas informações referentes ao presente Edital de Chama-
mento Público nº 02/2020 são essenciais para a minha participação de forma 
direta e licita no processo seletivo do Edital de Chamamento Público nº 
02/2020 ocorrido na ADECE, cuja finalidade me respaldarão e fundamen-
tarão juridicamente.
2º Por esse motivo acato as orientações a mim propostas de que não poderei 
repassar por hipótese alguma tal documento sob pena de vir a ser automatica-
mente desclassificado no processo seletivo do presente Edital de Chamamento 
Público nº 02/2020.
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora 
assumido poderá me sujeitar a aplicação de penalidades e das Sanções Admi-
nistrativas.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura)
(Nome do(a) Proponente(a)) (Assinatura digital. Não será permitido assi-
natura de caneta)
(Nome do (a) Representante Legal (Assinatura digital. Não será permitido 
assinatura de caneta)
ANEXO III AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Diretoria de Desenvolvimento Setorial
2. OBJETO:
Realizar a seleção de propostas de patrocínio para apoiar financeiramente 
feiras e eventos realizadas de forma on-line, e de interesse da ADECE, que 
ocorrerão no periodo de 25 de setembro à 30 de dezembro de 2020. As 
feiras e eventos apoiados devem estar alinhados à Política de Patrocínio da 
ADECE e relacionados à sua missão, de forma a subsidiar com informações 
básicas as decisões de investimento de empreendedores nacionais e de outros 
países, visando o desenvolvimento do setor produtivo das áreas da indústria, 
do comércio, de serviços, da agropecuária e de base tecnológica e demais 
setores nos quais a ADECE venha a atuar, e que a promovam institucional e 
comercialmente através de sua marca.
3. JUSTIFICATIVA
As feiras e os eventos revestem-se de importância para a ADECE por possi-
bilitar o desempenho de seu papel como incentivadora do desenvolvimento 
do Ceará; de apresentar oportunidades de investimentos; de prestar informa-
ções e assessorar potenciais empreendedores; de divulgar as potencialidades 
do Estado; de interagir com o setor produtivo e contribuir para ações que 
promovam o seu desenvolvimento econômico e consequentemente o do 
estado, com o intuito de cumprir os objetivos previstos em seu Estatuto social.
A ADECE em toda sua trajetória sempre apoiou feiras e eventos por se tratar 
de um mecanismo de intera-ção para com os diversos segmentos produtivos. 
Esse apoio facilita o networking, proporciona capacitação, novos conheci-
mentos, e atualização sobre produtos e serviços e suas inovações.
Com a pandemia do COVID-19, no decorrer do primeiro semestre do ano 
de 2020, ocorreram grandes mudanças em nível mundial, que geraram o 
cancelamento ou adiamento de várias feiras e eventos, e consequentemente 
muitos tiveram que se reinventar e se adaptar ao “novo normal”. Os eventos 
passaram a ser realizados de forma on-line, uma tendência que deverá conti-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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