DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8. DO PATROCÍNIO
O patrocínio oferecido pela ADECE objetiva o apoio financeiro concedido a eventos on-line de forma a subsidiar com informações básicas as decisões de
investimento de empreendedores locais, nacionais e de outros países, visando o desenvolvimento do setor produtivo das áreas da indústria, do comércio, de
serviços, da agropecuária e de base tecnológica e demais setores nos quais a ADECE venha a atuar.
8.1.É obrigatória a divulgação da marca da ADECE, vinculando-se o cumprimento de sua missão, visão e diretrizes estratégicas, como instrumento de
alavancagem de negócios e de manutenção de relacionamento político institucional.
8.2. O apoio financeiro concedido deve estar em consonância com a Política de Patrocínio da ADECE e atender as exposições do ESTATUTO SOCIAL da
ADECE, de 20 de junho de 2018, no art. 2º, V. Como também observa as diretrizes da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016, art. 27°, §3° e art. 30,
da Lei Estadual n° 16.142 de 06 de dezembro de 2016 e demais legislações pertinentes.
8.3 O patrocínio oferecido pelo ADECE será de, no máximo, R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil reais), por projeto apresentado, limitado a até 50% do projeto
apresentado.
8.3.1 Após a análise das propostas de acordo com os critérios no item “9”, a Comissão Julgadora divulgará os eventos que poderão ser patrocinados em
ordem de classificação;
8.3.2 A Diretoria Executiva da ADECE, decidirá o valor do patrocínio por evento, de acordo com a ordem de classificação, com o limite do item “5” deste
Termo de Referência,
8.4.A ADECE patrocinará pelo presente termo único e exclusivamente feiras e eventos on-line.
9. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
1)ADEQUAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA
PESO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a)Identificação do Público-alvo de forma quantitativa e qualitativa
0 a 4
1
4
4
b)Adequação na descrição do projeto das soluções utilizadas no ambiente digital e a interatividade
com o público alvo na realização do evento on-line
0 a 4
3
4
12
c)Apresentação da justificativa de forma compreensível, em consonância com o projeto, com
ortografia correta, definindo sua relação com a missão da ADECE e o enquadramento em sua
Política de Patrocínio
0 a 4
2
4
8
d)Apresentação da programação das ações do evento, indicando a atividade, a data e o horário.
0 a 4
1
4
4
e)Apresentação dos objetivos com clareza e objetividade, evidenciando o resultado final pretendido
e os benefícios que se pretende alcançar
0 a 4
1
4
4
f)Valor total do projeto e valor a ser a ser patrocinado descrito de forma detalhada
0 a 4
1
4
4
g)Orçamento do projeto com descrição detalhada dos gastos previstos (tipo e valor) e com o
respectivo cronograma de desembolso
0 a 4
1
4
4
h)Origem dos recursos para fazer face à diferença, indicando o nome dos demais patrocinadores/
apoiadores com os respectivos valores dos patrocínios de cada um
0 a 4
1
4
4
i)Contrapartida do projeto relacionadas aos benefícios da divulgação da logomarca durante a
realização do evento e os efeitos positivos relacionados a ação de patrocínio
0 a 4
2
4
8
2)Capacidade Gerencial Prévia
a)Comprovação de parcerias/contratos firmados com o Estado do Ceará para a execução de projetos
de feiras e eventos, sendo aceitas somente parcerias/contratos celebrados nos últimos 10 (dez) anos.
Critério de avaliação: 1 ponto para cada parceria válida, limitada a 4 pontos)
0 a 4
2
4
8
b)Comprovação de parcerias/contratos firmados com outras entidades ou com entes públicos
diversos ou para a realização de eventos on-line nos últimos 5 (cinco) anos
0 a 4
2
4
8
c)Comprovação das atividades da instituição relacionada às feiras e eventos, através de matérias
em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em
eventos, entre outros: 1 ponto para cada atividade demonstrada, limitado a 4 pontos
0 a 4
2
4
8
3) Adequação da proposta
a)Grau de relevância do projeto apresentado
para o fomento do setor produtivo beneficiado
0 a 4
2
4
8
b)Adequação da proposta à Política de
Patrocínio da ADECE
0 a 4
1
4
4
c)Adequação da proposta ao Estatuto social
da ADECE
0 a 4
1
4
4
d)Adequação da proposta aos recursos
financeiros necessários à sua execução
0 a 4
1
4
4
e)Adequação, criatividade e inovação do
projeto para o fomento do setor beneficiado
0 a 4
1
4
4
9.1.Cada critério de avaliação receberá uma pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro), de acordo com a tabela abaixo
Não atende ao critério
0 ponto
Atende insuficientemente ao critério
1 ponto
Atende parcialmente ao critério
2 ponto
Atende satisfatoriamente ao critério
3 ponto
Atende plenamente ao critério
4 ponto
10. DO PAGAMENTO
10.1.O pagamento se dará somente mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
11- DA OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas do patrocínio deverá ser encaminhada à ADECE, em até 60 (sessenta) dias da sua conclusão, com relatório final dos resultados
do evento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo patrocinado ou seu procurador legalmente habilitado, acompanhado de:
11.1.1. Cópias das notas fiscais, recibos e transações bancárias (cheque, transferências bancárias e extrato bancário) que comprovem a adequada aplicação
dos recursos patrocinados;
11.1.2.Amostras do material promocional que demonstrem a divulgação da imagem da ADECE; Fotos, vídeos e/ou matérias jornalísticas, que confirmem
a realização e conclusão do projeto.
11.1.3.O não cumprimento da entrega da prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do evento/projeto será considerado
um rompimento do acordo de patrocínio, o que inviabilizará o pagamento do patrocínio, para os casos de pagamentos posteriores previstos em contrato, bem
como a análise de futuras propostas de patrocínio do proponente, além das demais penalidades cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições pactuadas no instrumento contratual
12.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na seleção pública.
12.3 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a
direitos de imagem, salários, previdência social, impostos, seguros, encargos sociais, viagens aéreas, estadas em hotéis, deslocamentos em terra, comunicações,
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de
acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a responsabilidade à ADECE para
nenhum fim de direito.
12.4 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela ADECE, salvo quando implicarem em indagações de
caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.5 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo
mínimo exigido pela Administração.
12.6. – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela
fiscalização da ADECE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
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