DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nuar, tendo em vista o grande sucesso e a facilidade da participação do público, inclusive em nível internacional.
A realidade passou a ser diferente. Houve uma mudança abrupta e necessária como única alternativa. Com o avanço tecnológico as plataformas permitem
a realização de eventos virtuais interativos, alguns com prédios, inscrições, estandes em 3d, banners, reuniões, ações promocionais, vídeos, apresentações
totalmente personalizadas, realização de lives interativas, inclusive com participantes em nível nacional e internacional.
Esse novo formato, assim como o presencial e o híbrido atende ao estabelecido na Política de Patrocínio, no que tange aos seus objetivos e à obrigatoriedade
da marca da ADECE vinculada ao cumprimento de sua missão, visão e diretrizes estratégicas, como instrumento de alavancagem de negócios e de manu-
tenção de relacionamento político institucional.
A seleção pública anual também está prevista na Política de Patrocínio da ADECE, portanto a sua realização para apoiar eventos online é fundamental diante
da necessidade premente de adaptação ao novo momento.
4. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Os projetos deverão estar relacionados com no mínimo uma das áreas de atuação abaixo:
•Setores produtivos das áreas da indústria, comércio, serviços, agropecuária e de base tecnológica, e de outros no âmbito de atuação da ADECE, com projetos
que contribuam para a viabilização de novos negócios e investimentos, garantindo o crescimento econômico, a sustentabilidade local, a distribuição de renda,
a geração de emprego, a igualdade social e regional e a responsabilidade econômica, social e ambiental.
•Atuação Internacional, projetos voltados para reforçar a presença do Estado no exterior, contribuindo para internacionalização de empresas instaladas no
Ceará e o incremento no comércio exterior.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O aporte financeiro no valor total de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para repasse aos projetos selecio-nados são oriundos de recursos próprios da ADECE.
6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. O objeto do presente Termo será realizado através de seleção pública de projetos apresentados por organizações da sociedade civil, viabilizando a
celebração de contratos.
6.2. A fim de viabilizar o processo de análise e contratação, os projetos de patrocínio devem ser apresentados à ADECE com antecedência mínima de 25
(vinte e cinco) dias da realização do evento/ação para a Contratação, com o seguinte:
6.2.1.Solicitação formal de patrocínio endereçada ao Diretor-Presidente da ADECE, por meio de ofício, assinada pelo representante legal do proponente,
obedecendo aos dispostos estabelecidos no Edital de Seleção Pública de Patrocínios.
6.2.2.Documentos compulsórios a serem apresentados juntamente com a solicitação formal de patrocínio:
•Projeto conforme especificado no anexo 1 do Termo de Referência;
•Cartão CNPJ;
•Ato de Constituição da entidade e Aditivos, caso haja;
•Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
•Certidão Negativa de Débitos Estaduais para Pessoas Físicas ou Jurídicas;
•Certidão Negativa de Débitos Tributos Municipal;
•Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
•Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
•Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
•Certidão Negativa do Poder Judiciário Estadual (Falências e Concordatas )
•Certidão de Regularidade junto ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Sus-pensas;
•Cópia CPF do representante legal da entidade;
•Cópia do RG do representante legal da entidade;
•Cópia do Comprovante de Residência do representante legal da entidade;
•Declaração de adimplência de quaisquer outros projetos patrocinados junto à administração pública, carimbada com CNPJ e certificada digitalmente, vide
anexo 2 do Termo de Referência;
•Declaração autorizando a ADECE a efetuar seus créditos através de depósito bancário, carimbada com CNPJ e certificada digitalmente, vide anexo 3 do
Termo de Referência;
•Declaração de inexistência de trabalho escravo ou degradante, exploração sexual de menores e exploração de mão de obra infantil e adolescente, carimbada
com CNPJ e, certificada digitalmente vide anexo 4 do Termo;
•Declaração de não ter parentesco até terceiro grau com empregados, colaboradores, dire-tores, servidores da ADECE, como também membros do Conselho
Fiscal e do Conselho de Administração, carimbada com CNPJ e certificada digitalmente, vide anexo 5 do presente Termo.
6.2.3 Só serão aceitas as inscrições de proponentes que tenham enviado a documentação completa;
6.2.4. As inscrições que forem recebidas com documentação incompleta NÃO serão homologadas e o interessado NÃO poderá participar do processo seletivo;
6.2.5.No ato da inscrição os projetos encaminhados deverão estar estruturados conforme modelo disponibilizado em anexo no papel timbrado da entidade e
assinado pelo seu representante legal. Ficando automaticamente “indeferido” o projeto que não tenha sido encaminhado com a referida assinatura;
6.2.6. Só poderão inscrever-se pessoas jurídicas;
6.2.7.Eventual alteração no processo de realização do evento poderá comprometer o patrocínio, cabendo à Diretoria Executiva a decisão de manter ou não
o patrocínio caso o seu projeto já tenha sido deferido;
6.2.8.Não serão permitidos quaisquer tipos de esclarecimentos durante o processo de seleção, ficando claro que, se cumpridas todas as exigências documentais
por parte do Proponente, ele estará habilitado para concorrer ao processo de seleção. Não serão emitidas informações parciais sobre o andamento de processos
individuais, porque fere o “Princípio de Isonomia” que, de acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, cujo texto
diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
6.2.9. Observar o cumprimento do item “Etapas e “Prazos”. Somente a ADECE estará respaldada para alterar datas caso haja necessidade, sem causar
prejuízo ao processo de seleção de patrocínio.
6.3 De acordo com a Politica de Patrocínio da ADECE, não serão aceitos projetos propostos por:
•Intermédio de agências de publicidade e propaganda;
•Proponentes que possuam inidoneidade fiscal e inadimplente junto ao Governo
Federal, Estadual ou Municipal;
•Proponentes de projetos de patrocínios que não tiveram sua prestação de contas aprovada pela ADECE e/ou pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
(inadimplentes com prestação de contas);
•Proponentes em débito com a ADECE e/ou pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
•Empregados, colaboradores, servidores, diretores da ADECE, membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, bem como proponentes com
parentesco até terceiro grau com um destes, a serem comprovados por meio de declaração do proponente
6.4. Não fazem parte das ações de patrocínio da Adece:
•Doações - cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços, sem qualquer publicidade ou retorno da divulgação, ficando o doador
no anonimato;
•Permutas ou apoios - troca de materiais, produtos e/ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca;
•Ações de iniciativa própria - apoio a projetos e eventos cujo único beneficiário é a própria entidade patrocinadora e cuja realização está a cargo dela;
•Ações compensatórias – apoio a projetos cuja execução é compulsória e encontra-se prevista em lei;
•Prestação de serviços exclusivamente para locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem qualquer contrapartida de comunicação e divulgação;
•Não é permitido, nas ações de patrocínio aprovadas pela Adece, associar ou utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
•Projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários.
7. PRAZOS
Inscrição dos projetos – 10 DIAS ÚTEIS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Prazo de Julgamento 5 DIAS ÚTEIS A PARTIR DO FIM DO PRAZO ANTERIOR
Divulgação dos projetos aprovados 2 DIAS ÚTEIS
Esclarecimentos aos inscritos caso surjam algumas dúvidas 2 DIAS ÚTEIS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
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