DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12.7.– Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente 
adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio 
de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme 
§ 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Solicitar a execução do objeto à contratada
13.2 - Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade 
competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, 
que atenderá ou justificará de imediato.
13.3 – Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução 
do objeto contratual.
13.4.-A ADECE indicará um técnico para fiscalizar a realização do objeto 
do contrato ( fiscal do contrato)
13.5 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabele-
cidas neste Termo.
13.6 – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a ADECE poderá, garan-
tida a prévia defesa, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº 
13.303/2016 e art. 165 do Regimento Interno de Licitações e Contratos, as 
seguintes penalidades:
14.1.1 – Advertência
14.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de 
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo 
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto 
se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
ADECE.
14.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a ADECE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da 
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, 
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a ADECE o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado 
à liquidação do débito.
14.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos 
dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito 
bancário em nome da ADECE. Se não o fizer, será cobrada em processo de 
execução.
14.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e 
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcio-
nalidade, previsto no Capítulo V, Seção VII – Das Sanções Administrativas 
do Regimento Interno de Licitações e Contratos da ADECE.
14.5 – As sanções previstas em 12.1.1 e 12.1.3 poderão ser aplicadas junta-
mente com a sanção de multa.
14.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por GESTOR 
especialmente designado para este fim pela ADECE, a ser informado quando 
da lavratura do instrumento contratual, conforme previsto no art. 148 e demais 
dispositivos do Regimento Interno de Licitações e Contratos da ADECE.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL
16.1 – O prazo de vigência do contrato será de 120 dias contado a partir de 
sua celebração.
16.2 – O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei 
Federal n°13.303/2016 e no art. 134 e seguintes do Regimento Interno de 
Licitações e Contratos da ADECE.
16.3 – O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal 
nº 13.303/2016 e art. 126, §5º do Regimento Interno de Licitações e Contratos 
da ADECE.
16.4 – A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do § 2º do art. 
51 da Lei nº13.303/2016.
Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Maria Cecy de Castro
GERENTE DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
Ricardo Pereira Sales
DIRETOR DA DESEN
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ESTARÃO PRESENTES EM 
SUA VERSÃO COMPLETA NO SITE DA AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, ENDEREÇO: www.
adece.ce.gov.br
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2020
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A 
- ADECE, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu 
tornar sem efeito a Publicação do Edital de Chamamento Público 
nº01/2020. Data da Publicação: Diário Oficial Do Estado do Ceará no dia 
10 de agosto de 2020, na Edição nº 173, Série 3, pag. 14. AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE, em 
Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
ATA DA 201ª REUNIÃO DO CONSELHO DE 
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE 
PORTUÁRIO DO PECÉM- CIPP INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O 
Nº 01.256.678/0001-00
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ SOB NIRE – 23300019938
1-DATA, LOCAL E HORA: 29 de Agosto de 2019, na sede da Companhia 
de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP 
na situada na Esplanada do Pecém, s/nº, Pecém, CEP 62.674-906, São Gonçalo 
do Amarante, Estado do Ceará, às 09:30 horas. 2- PRESENTES: Presentes 
os membros do Conselho de Administração elencados a seguir: José Sérgio 
Fontenele Azevedo, Felipe Barros Leal, Luís Eduardo Fontenelle Barros, 
Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije George 
Smittenaar. 3 – MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo, Secretária: 
Debora Memória. 4- QUORUM: Instalada conforme art.11, parágrafo 5º do 
Estatuto Social da Companhia. 5 - PAUTA DA REUNIÃO: DECISÓRA: 
1.Eleição de LUCIA MARIA BERTINI, indicada pelo acionista Estado do 
Ceará, como membro do Comitê de Auditoria Estatutário no lugar de 
MARIANA FERREIRA MIRANDA; 2. Aprovação do modelo de envio de 
Documentos de Apoio e do modelo de estrutura (ata) das reuniões do Conselho 
de Administração. 3. Aprovação da assinatura de termo de cooperação com 
o Estado do Ceará (SEINFRA) para pagamento do foro anual relativo ao 
porto, em valor aproximado de R$ 300.000,00 para 2019. CONSULTIVA: 
4. Informação acerca do pedido de Recuperação Judicial da empresa 
BARDELLA S.A com quem a Companhia mantém contrato de fabricação e 
montagem de equipamentos; 5. Apresentação Financeira e Comercial; 6. 
Apresentação sobre Projetos Comerciais. 6 - DELIBERAÇÕES: O presidente 
do Conselho, o Sr. José Sérgio Fontenele Azevedo convidou a Diretoria 
Sênior da Companhia, para participar da reunião. Foi justificado o atraso do 
Presidente da Companhia, que chegou ao final da reunião, em razão do evento 
de lançamento da pedra fundamental das obras do complexo industrial da 
empresa DIAGEO, em Itaitinga, já que lá também foi anunciado o início da 
importação de produtos da referida empresa através do Pecém. O presidente 
do Conselho cumprimentou os demais membros e iniciou as atividades saudan-
do-os, e declarou abertos os trabalhos. Foram colocados para apreciação e 
aprovação dos membros do Conselho os assuntos da pauta da reunião: 1- Foi 
informada a Renúncia do membro do Comitê de Auditoria Estatutário, 
MARIANA FERREIRA MIRANDA, brasileira, solteira, advogada, inscrita 
no CPF n° 021.689.273-24, residente e domiciliada em Fortaleza- CE à Rua 
Dna Carlota Pinheiro, 255/2202 Torre A, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP 
60.810-019. Em seguida foi eleita por unanimidade a Sra. LUCIA MARIA 
BERTINI, brasileira, divorciada, psicóloga, inscrita no CPF n° 432.481.600-
04, residente e domiciliada à Rua Gonçalves Ledo n° 140, apto 1002, Bairro 
Centro, CEP 60.110-261, como membro do Comitê de Auditoria Estatutário 
para finalizar o mandato corrente, a partir de 1º de Setembro até 31 de julho 
de 2020. Foi questionada a falta de interação do Conselho com o referido 
Comitê. Foi explicado pela Secretária Corporativa que já está em processo 
de aprovação um plano de implantação das melhores práticas de governança 
na Companhia, que inclui a implantação de regras e atividades obrigatórias 
de interação dos dois órgãos. Não obstante, foi proposto e aprovado que os 
membros do Comitê de Auditoria Estatutário sejam convidados a participarem 
da próxima reunião do Conselho de Administração. Deve haver uma pauta 
fixa de acompanhamento das discussões do Comitê para todas as futuras 
reuniões do Conselho. 2- Foram aprovados por unanimidade o modelo de 
envio de documentos de apoio e o modelo de estrutura (ata) das reuniões do 
Conselho de Administração, com a sugestão de reduzir, no modelo de ata, 
os tipos de pauta de “decisória, aconselhamento e informação” somente para 
“decisória e consultiva”. Foi discutido e consensado que as solicitações de 
pauta devem vir da Diretoria da Companhia, sendo que quando provenientes 
de outros solicitantes, devem ser aprovadas pela Diretoria da Companhia. A 
Ouvidoria, a Auditoria Interna e o Comitê de Auditoria Estatutária podem 
ter contato direto quanto a assuntos urgentes e/ou importantes. 3- Foi aprovada 
por unanimidade a assinatura de Termo de Cooperação entre o Estado do 
Ceará, por intermédio da sua Secretaria da Infraestrutura, e a Companhia, 
para pagamento à União dos foros de terrenos de marinha e acrescidos de 
marinha do ano de 2019, no valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais), devendo a legalidade e a regular formalidade do referido Termo 
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar