DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
12.7.– Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente
adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio
de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme
§ 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Solicitar a execução do objeto à contratada
13.2 - Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade
competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada,
que atenderá ou justificará de imediato.
13.3 – Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução
do objeto contratual.
13.4.-A ADECE indicará um técnico para fiscalizar a realização do objeto
do contrato ( fiscal do contrato)
13.5 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabele-
cidas neste Termo.
13.6 – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a ADECE poderá, garan-
tida a prévia defesa, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº
13.303/2016 e art. 165 do Regimento Interno de Licitações e Contratos, as
seguintes penalidades:
14.1.1 – Advertência
14.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto
se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que
será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
ADECE.
14.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a ADECE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo,
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a ADECE o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado
à liquidação do débito.
14.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos
dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito
bancário em nome da ADECE. Se não o fizer, será cobrada em processo de
execução.
14.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcio-
nalidade, previsto no Capítulo V, Seção VII – Das Sanções Administrativas
do Regimento Interno de Licitações e Contratos da ADECE.
14.5 – As sanções previstas em 12.1.1 e 12.1.3 poderão ser aplicadas junta-
mente com a sanção de multa.
14.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por GESTOR
especialmente designado para este fim pela ADECE, a ser informado quando
da lavratura do instrumento contratual, conforme previsto no art. 148 e demais
dispositivos do Regimento Interno de Licitações e Contratos da ADECE.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
16.1 – O prazo de vigência do contrato será de 120 dias contado a partir de
sua celebração.
16.2 – O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei
Federal n°13.303/2016 e no art. 134 e seguintes do Regimento Interno de
Licitações e Contratos da ADECE.
16.3 – O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal
nº 13.303/2016 e art. 126, §5º do Regimento Interno de Licitações e Contratos
da ADECE.
16.4 – A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do § 2º do art.
51 da Lei nº13.303/2016.
Fortaleza, 14 de julho de 2020.
Maria Cecy de Castro
GERENTE DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
Ricardo Pereira Sales
DIRETOR DA DESEN
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ESTARÃO PRESENTES EM
SUA VERSÃO COMPLETA NO SITE DA AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, ENDEREÇO: www.
adece.ce.gov.br
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2020
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A
- ADECE, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu
tornar sem efeito a Publicação do Edital de Chamamento Público
nº01/2020. Data da Publicação: Diário Oficial Do Estado do Ceará no dia
10 de agosto de 2020, na Edição nº 173, Série 3, pag. 14. AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - ADECE, em
Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
ATA DA 201ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE
PORTUÁRIO DO PECÉM- CIPP INSCRITA NO C.N.P.J. SOB O
Nº 01.256.678/0001-00
REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ SOB NIRE – 23300019938
1-DATA, LOCAL E HORA: 29 de Agosto de 2019, na sede da Companhia
de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP
na situada na Esplanada do Pecém, s/nº, Pecém, CEP 62.674-906, São Gonçalo
do Amarante, Estado do Ceará, às 09:30 horas. 2- PRESENTES: Presentes
os membros do Conselho de Administração elencados a seguir: José Sérgio
Fontenele Azevedo, Felipe Barros Leal, Luís Eduardo Fontenelle Barros,
Cristiano Marcelo Peres, René Adriaan Bernard Van der Plas e Teije George
Smittenaar. 3 – MESA: Presidente: José Sérgio Fontenele Azevedo, Secretária:
Debora Memória. 4- QUORUM: Instalada conforme art.11, parágrafo 5º do
Estatuto Social da Companhia. 5 - PAUTA DA REUNIÃO: DECISÓRA:
1.Eleição de LUCIA MARIA BERTINI, indicada pelo acionista Estado do
Ceará, como membro do Comitê de Auditoria Estatutário no lugar de
MARIANA FERREIRA MIRANDA; 2. Aprovação do modelo de envio de
Documentos de Apoio e do modelo de estrutura (ata) das reuniões do Conselho
de Administração. 3. Aprovação da assinatura de termo de cooperação com
o Estado do Ceará (SEINFRA) para pagamento do foro anual relativo ao
porto, em valor aproximado de R$ 300.000,00 para 2019. CONSULTIVA:
4. Informação acerca do pedido de Recuperação Judicial da empresa
BARDELLA S.A com quem a Companhia mantém contrato de fabricação e
montagem de equipamentos; 5. Apresentação Financeira e Comercial; 6.
Apresentação sobre Projetos Comerciais. 6 - DELIBERAÇÕES: O presidente
do Conselho, o Sr. José Sérgio Fontenele Azevedo convidou a Diretoria
Sênior da Companhia, para participar da reunião. Foi justificado o atraso do
Presidente da Companhia, que chegou ao final da reunião, em razão do evento
de lançamento da pedra fundamental das obras do complexo industrial da
empresa DIAGEO, em Itaitinga, já que lá também foi anunciado o início da
importação de produtos da referida empresa através do Pecém. O presidente
do Conselho cumprimentou os demais membros e iniciou as atividades saudan-
do-os, e declarou abertos os trabalhos. Foram colocados para apreciação e
aprovação dos membros do Conselho os assuntos da pauta da reunião: 1- Foi
informada a Renúncia do membro do Comitê de Auditoria Estatutário,
MARIANA FERREIRA MIRANDA, brasileira, solteira, advogada, inscrita
no CPF n° 021.689.273-24, residente e domiciliada em Fortaleza- CE à Rua
Dna Carlota Pinheiro, 255/2202 Torre A, Bairro Patriolino Ribeiro, CEP
60.810-019. Em seguida foi eleita por unanimidade a Sra. LUCIA MARIA
BERTINI, brasileira, divorciada, psicóloga, inscrita no CPF n° 432.481.600-
04, residente e domiciliada à Rua Gonçalves Ledo n° 140, apto 1002, Bairro
Centro, CEP 60.110-261, como membro do Comitê de Auditoria Estatutário
para finalizar o mandato corrente, a partir de 1º de Setembro até 31 de julho
de 2020. Foi questionada a falta de interação do Conselho com o referido
Comitê. Foi explicado pela Secretária Corporativa que já está em processo
de aprovação um plano de implantação das melhores práticas de governança
na Companhia, que inclui a implantação de regras e atividades obrigatórias
de interação dos dois órgãos. Não obstante, foi proposto e aprovado que os
membros do Comitê de Auditoria Estatutário sejam convidados a participarem
da próxima reunião do Conselho de Administração. Deve haver uma pauta
fixa de acompanhamento das discussões do Comitê para todas as futuras
reuniões do Conselho. 2- Foram aprovados por unanimidade o modelo de
envio de documentos de apoio e o modelo de estrutura (ata) das reuniões do
Conselho de Administração, com a sugestão de reduzir, no modelo de ata,
os tipos de pauta de “decisória, aconselhamento e informação” somente para
“decisória e consultiva”. Foi discutido e consensado que as solicitações de
pauta devem vir da Diretoria da Companhia, sendo que quando provenientes
de outros solicitantes, devem ser aprovadas pela Diretoria da Companhia. A
Ouvidoria, a Auditoria Interna e o Comitê de Auditoria Estatutária podem
ter contato direto quanto a assuntos urgentes e/ou importantes. 3- Foi aprovada
por unanimidade a assinatura de Termo de Cooperação entre o Estado do
Ceará, por intermédio da sua Secretaria da Infraestrutura, e a Companhia,
para pagamento à União dos foros de terrenos de marinha e acrescidos de
marinha do ano de 2019, no valor aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), devendo a legalidade e a regular formalidade do referido Termo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
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