DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2020, o 
qual fica fazendoparte integrante do presente contrato, independentemente 
de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados 
nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções 
FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, etendo em vista o que consta na Chamada 
Pública nº 01/2020 FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, 
contados a partir da sua Assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.528,00 (três 
mil,quinhentos e vinte e oito reais) pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.14.
33903000.27301.1.30.00 – 4598 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO-
ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2020 
SIGNATÁRIOS: IZAURA FERNANDES FEITOZA - CONTRATANTE 
-FRANCISCO JULIO DA SILVA, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:-
01-ÂNGELA NICÁCIA MAIA OLIVEIRA, 02-MARIA ELIETE LIMA 
MARTINS. Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04882357/2020
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM 
LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA, - CNPJ/MF 07.954.514/0206-65 - 
10ªCREDE - LIMOEIRO DO NORTE/CE, neste ato representada por seu(sua) 
Diretor(a) Geral, Sr.(a) . IZAURA FERNANDES FEITOZA CONTRA-
TADA: MIRIAN TARCIA RIBEIRO, representado neste ato pelo Sr. 
MIRIAN TARCIA RIBEIRO. OBJETO: É objeto desta contratação a aqui-
sição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica 
pública, verba FNDE/PNAE, descritos noquadro previsto na Cláusula Quarta, 
todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2020, o qual fica fazendo-
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nasdisposições 
da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 
26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 
01/2020 FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: PRAZO DE 
EXECUÇÃO:. VALOR GLOBAL: R$ 8.164,02 (oito mil, cento esessenta e 
quatro reais e dois centavos) pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.14.33903000
.27301.1.30.00 – 4598 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR – 
PNAE. DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: 
IZAURA FERNANDES FEITOZA - CONTRATANTE -MIRIAN TARCIA 
RIBEIRO, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:01- ÂNGELA NICÁCIA 
MAIA OLIVEIRA, 02-MARIA ELIETE LIMA MARTINS. Fortaleza, 26 
de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO Nº13/2020 05824970 / 2020
PROCESSO Nº: 05824970/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: 
Contratação de empresa cujos empregados são regidos pelo regime 
da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para prestação de mão 
de obra terceirizada, na categoria de Vigilância Armada para atender as 
Escolas Estaduais de Ensino Profissional e Regulares EEMTI e indígenas 
pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no interior do Estado 
do Ceará JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação 
em favor da Empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA. 
(CNPJ Nº 04.947.331/0001-94) para o LOTE ÚNICO (11 postos de vigilância 
armada - 24 horas ininterruptos), situada à Av. Desembargador Faustino de 
Albuquerque, nº 326 – Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE – CEP 60.821-
440, de acordo com as especificações constantes no Projeto básico anexo 
aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade 
de contratação para dar continuidade integral aos serviços de vigilância, não 
podendo aguardar os trâmites ordinários do Processo Licitatório PP 20190008 
VIPROC nº 01022223/2019, que atualmente está em tramitação na PGE, 
com o procedimento marcado para o dia 20/08/2020, uma vez que a ponte-
cialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via 
mais adequada para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme 
justificativa da emergência anexada aos autos. A escolha do fornecedor ocorreu 
em função da Empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA. 
ter ofertado o menor valor e estar plenamente habilitada, consoante Relatório 
do Recebimento e Análise das Propostas e Documentos de Habilitação(fls. 
442/444) e Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 446/447 e 663/664, 
respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. 
Quanto ao p00000reço: este tem respaldo na Planilha Padrão da Secretaria 
de Planejamento – SEPLAG e Justificativa do Preço às fls. 445 e 461/462, 
respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública 
VALOR GLOBAL: R$ 1.239.383,52 ( um milhão, duzentos e trinta e nove 
mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: ESCOLAS REGULARES Dotação Funcional 4496 
22100022.12.362.433.20112.01.339037.25100.1 4500 22100022.12.362.43
3.20112.02.339037.25100.1 4504 22100022.12.362.433.20112.03.339037.
25100.1 4508 22100022.12.362.433.20112.04.339037.25100.1 4512 22100
022.12.362.433.20112.05.339037.25100.1 4516 22100022.12.362.433.201
12.06.339037.25100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.339037.2510
0.1 4524 22100022.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 22100022
.12.362.433.20112.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.433.20112.
10.339037.25100.1 4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.25100.1 
4540 22100022.12.362.433.20112.12.339037.25100.1 4544 22100022.12.3
62.433.20112.13.339037.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.14.339
037.25100.1, ESCOLAS PROFISSIONAIS Dotação Funcional 4892 22100
022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 4895 22100022.12.362.441.201
23.02.339037.10000.0 4898 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1000
0.0 4901 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 4904 22100022
.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 4907 22100022.12.362.441.20123.
06.339037.10000.0 4910 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 
4913 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4916 22100022.12.
362.441.20123.09.339037.10000.0 4919 22100022.12.362.441.20123.10.3
39037.10000.0 4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4925 
22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.362.44
1.20123.13.339037.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1
0000.0, ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 4732 2210
0022.12.362.434.20119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.434.20
119.02.339037.10000.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.1000
0.0 4741 22100022.12.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100022.1
2.362.434.20119.05.339037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.20119.06.
339037.10000.0 4750 22100022.12.362.434.20119.07.339037.10000.0 4753 
22100022.12.362.434.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022.12.362.43
4.20119.09.339037.10000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.10.339037.
10000.0 4762 22100022.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 22100
022.12.362.434.20119.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.362.434.201
19.13.339037.10000.0 4771 22100022.12.362.434.20119.14.339037.1000
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 
e Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula 
resolutiva CONTRATADA: PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA 
LTDA. (CNPJ Nº 04.947.331/0001-94) DISPENSA: Carlos Augusto da Costa 
Monteiro - Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes 
Estrela-Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº06568366/2020
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 03/2020, MODA-
LIDADE CARTA CONVITE Nº 2020/0001, PUBLICADO NO DOE Nº 
090, EM 04/05/2020.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria 
da Educação/Escola LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO 
ALVES SOBRINHO, estabelecida a Rua VICENTE CARLOS PINHEIRO, 
nº 101, Bairro CENTRO, Município de ACOPIARA/CE, Telefone (88)3565-
0598, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0655-02, neste ato representada por 
seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Antônio Marcelo Castro Feitosa, RG nº 
99099168803 SSPD-CE, CPF nº 816.803.173-34, Município de ACOPIARA, 
CEP 63560-000, e a empresa M A PINHEIRO PAPELARIA ME inscrita 
no CNPJ sob o n.º 02.342.254/0001-13, com sede à Rua Eduardo Lavor, 93 
Bairro Centro Município de Iguatu - Ce, CEP 63.500-000, neste ato repre-
sentada pelo(a) Sr(a) Marcos Alcântara Pinheiro RG Nº 9901149-85 CPF Nº 
465.356.243-15, resolvem rescindir o contrato nº 03/2020, modalidade carta 
convite Nº 2020/0001, por meio do presente termo de rescisão amigável, de 
acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XII, da Lei 8666/93, 
com fundamento no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que 
reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no 
Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução COGERF n° 07/2020 
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 03/2020, firmado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional 
da Educação – CREDE 16/Escola LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO 
FRANCISCO ALVES SOBRINHO e a empresa D & E COMERCIO E 
PAPELARIA. CLÁUSULA SEGUNDA: – A presente rescisão trata de 
acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, 
inciso XII, da Lei 8666/93, e do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 
2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade 
pública no Estado do Ceará por conta da pandemia e a Resolução COGERF 
n° 07/2020, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRA-
TADA, em face da rescisão amigável. CLÁUSULA TERCEIRA: – Por 
força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato 
nº 03/2020, modalidade carta convite nº 2020/0001, a partir da data da sua 
assinatura, ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obri-
gação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente 
ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as 
partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, 
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Acopiara/CE, 04 de agosto de 
2020. Antônio Marcelo Castro Feitosa - CONTRATANTE, Marcos Alcântara 
Pinheiro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JUCYNARA ALVES 
MARTINS, 02 - MARIA IONARA SILVA DE S. OLIVEIRA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº031/2020 O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, 
com base no Ofício Circular nº 14/2012/CAGES/CGE, e ainda nos termos 
da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, publicado no DOE de 
11/07/2012, que define regras específicas para implementação do disposto na 
Lei Federal nº 12.257, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Infor-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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