DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mação, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, RESOLVE: Constituir Comitê Setorial de Acesso à Informação, designando desde de
já os SERVIDORES abaixo relacionados: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário, Presidente, Gotardo Gomes Gurgel Júnior, Coordenador, Veronica Maria
Tavares Barreto Melo, Orientador de Célula e Jorge Sérgio Carneiro Redes, Técnico em Educação Física. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE,
em Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55, de 31 de agosto de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS
DE SETEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art.
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019 , e na Cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019 , as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II - previsão, para o mês de setembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropoli-
tana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.230.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil) litros, concernente ao percurso de 2.798.515,33 (dois
milhões, setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e quinze vírgula trinta e três) quilômetros;
III - previsão, para o mês de setembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Coope-
ração Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 270.846,43(duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula quarenta e três) quilômetros; e
IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2020 por empresa prestadora de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto n.º 33.327,de 2019 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº55/2020
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL SETEMBRO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242106
374.429,57
155.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
964.939,17
430.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206725
189.650,19
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
463.516,93
215.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23027925
145.095,19
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
660.884,27
280.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.798.515,33
1.230.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
270.846,43
100.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
270.846,43
100.000,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº0757/2020 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista às diligências advindas do Processo VIPROC n° 09776804/2019, RESOLVE CESSAR A DISPONIBILIDADE, com retorno imediato ao órgão de
origem, do servidor cedido BENIGNO BEZERRA DE MENESES NETO, mat. 300617-6-4, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial
do Estado - DOE, obedecendo o que se prediz o Art. 183, Inciso V, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0758/2020 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista às diligências advindas do Processo VIPROC n° 5128558/2015, RESOLVE CESSAR A DISPONIBILIDADE, com retorno imediato ao órgão de origem,
do servidor cedido REGIS LEAL MARTINS, mat. 1539.1-5, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado - DOE, obedecendo o
que se prediz o Art. 183, Inciso V, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
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