DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses contados a partir da publicação. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 nove mil e seiscentos reais pagos em duas parcelas 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200007.04.122.211.10035.15.449052.2.70.00.1.4. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: 
Pela contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial e pela 
Contratada: Marcos da Costa Souza, representante Legal.       
Bruno César Braga Araripe
CONSULTOR JURÍDICO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº55/2020.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE 
CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS FLORESTAIS NO ÂMBITO DO PREVINA/SEMA
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuições que lhe foram delegadas pelo excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e 
Art. 85, Inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente –SEMA e Decreto nº 33.170, de 29 de 
julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, bem como o Decreto nº 33.406 de  18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento 
da Secretaria do Meio Ambiente –SEMA;E, CONSIDERANDO o que prescreve a Constituição Federal, no seu art. 23, incisos VI e VII, que estabelece 
como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas; CONSI-
DERANDO o art. 225, da Constituição Federal e o Capítulo VIII “do Meio Ambiente”, da Constituição Estadual, ambos tratando da importância da proteção 
do meio ambiente; CONSIDERANDO as normas legais pertinentes aos recursos florestais, a saber, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Decreto Federal nº 
2.661, de 08 de julho de 1998 que regulamentou o parágrafo único do art. 27, estabelecendo normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas 
agropastoris e florestais e o Decreto Federal nº 4.756, de 20 de junho de 2003, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.488, de 13 de setembro de 1995 e o 
Decreto nº 24.221, de 21 de setembro de 1996, que o regulamenta; CONSIDERANDO a Constituição Federal Brasileira e as demais leis que dispõem sobre 
a proteção ao meio ambiente no país; Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de 
emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 2.661, de 
8 de julho de 1998; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.688, de 22 de julho de 2020, referente ao período de emergência ambiental relacionado ao 
maior risco de incêndios florestais e queimadas no período de julho de 2020 a janeiro de 2021; CONSIDERANDO o início do período de seca no Estado do 
Ceará, o que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental; CONSIDERANDO o uso do 
fogo como fator cultural para a preparação da terra e o cultivo agrícola, principalmente no âmbito da agricultura familiar; CONSIDERANDO o Decreto nº 
27.596, de 20 de outubro de 2004 que instituiu o Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Flores-
tais – PREVINA,  alterado pelos Decretos Estaduais Nº 27.748, de 28 de março de 2005 e Nº 30.065 de 30 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar Nº 175, de 12 de dezembro de 2017 e a necessidade de contratação temporária de brigadistas florestais, para o atendimento de emergências 
ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas durante este período crítico, com foco nas Unidades de Conservação Estaduais;CONSIDERANDO 
a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto 
Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012;RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do Programa de 
Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – PREVINA;
Art. 2º Designar os SERVIDORES, que constam no art. 3º, incisos I a VI deste Ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissãode 
Avaliação do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do PREVINA, sendo formada por representantes da SEMA, 
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMAe Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 3º Integram a comissãoos seguintes servidores:
I- LEONARDO ALMEIDA BORRALHO – Coordenador do PREVINA e Articulador da SEMA, matrícula nº3001071-X;
II – MATHEUS FERNANDES MARTINS– Orientador de Célula da SEMA, matrícula nº 3001151-1;
III- PEDRO VICTOR MOREIRA CUNHA -Orientador de Célula da SEMA, matrícula nº 3001321-2
IV – MARIA ANYA MARTINS DE LIMA – Coordenadora da Assessoria Jurídica da SEMA, matrícula nº 3001401-4;
V - KURTIS FRANÇOIS TEIXEIRA BASTOS - Chefe do Núcleo PrevfogodoIBAMA, matrícula nº 0454157;
VI- ALEX SANDRO DE FREITAS CARVALHO – Gd da Guarda Municipal de Fortaleza, matrícula nº 56007.
Art.4º A finalização de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do PREVINA deverá ter 
seu resultado devidamente assinado por, pelo menos, três integrantes da Comissão e ser publicado no site da SEMA.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 25 de agosto de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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REGULAMENTO DA ARENINHA DO ANFITEATRO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ
O COMITÊ GESTOR DA ARENINHA DO ANFITEATRO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ nomeado pela Portaria nº 07/2020 de 21 de janeiro de 
2020 E A GESTÃO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Regulamento de Utilização 
da Areninha do Anfiteatro do Parque Estadual do Cocó.
SEÇÃO I
FINALIDADE
Art. 1º. Este documento tem por objetivo regulamentar as condutas dos usuários, no que se refere a sua ação nos espaços da Areninha do Anfiteatro 
do Parque Estadual do Cocó.
SEÇÃO II
DA CARACTERIZAÇÃO DA ARENINHA DO ANFITEATRO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ
Art. 2º. Caracteriza-se como espaço para prática de atividades físicas e esportivas, projetado para as modalidades futebol de campo.
SEÇÃO III
DOS USUÁRIOS
Art. 3º. Poderão solicitar o uso do espaço:
I - Membros do Comitê Gestor e da Gestão da Unidade de Conservação do Parque Estadual do Cocó;
II – Usuários residentes no perímetro de abrangência assim definido pelo Comitê Gestor e da Gestão do Parque Estadual do Cocó: Papicu, Cidade 
2000, Dionísio Torres, Aldeota, Varjota e Cocó.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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