DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SEÇÃO IV
DA UTILIZAÇÃO DA ARENINHA DO ANFITEATRO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ
Art. 4º. A utilização dos espaços da Areninha somente poderá acontecer, caso não estejam programadas atividades regulares do Comitê Gestor e 
Gestão da UC no horário pleiteado, não devendo tal pleito impossibilitar, por qualquer razão, o funcionamento pleno das aulas e atividades do Comitê Gestor 
e nem da Unidade de Conservação.
Parágrafo Único. A Areninha serve ao propósito de realizar atividades físicas e esportivas. Qualquer outra ação que não seja a finalidade da Areninha 
não é prioritária e deverá ser analisada sua viabilidade pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade.
Art. 5º. Deverá ser estabelecido e nominado um responsável pela condução de cada atividade proposta.
Art. 6º. A Areninha funcionará, regularmente, de terça à domingo, de 05h30 às 22h, reservando-se as segundas-feiras no período matutino e vespertino 
para manutenção e limpeza, e no período noturno das 17h30 às 22h reservado para SEMA e Convidados.
I - Qualquer utilização fora do horário regular somente poderá ser autorizada na possibilidade de ser indicado um responsável pelo Comitê Gestor 
e Gestão da Unidade de Conservação.
Parágrafo Único. Será permitida a utilização fora do horário estabelecido, devendo nesses casos, ser solicitado e supervisionado pela Gestão da 
Unidade de Conservação, para que sejam providenciadas as condições de funcionamento e segurança.
Art. 7º. Para toda e qualquer ação programada para Areninha, deverão estar previamente listados os seus participantes, com nome completo e telefone. 
Obrigar-se-á o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) pessoas para utilizações avulsas (rachas) e para atividades sistemáticas (escolinhas e projetos) 
obrigar-se-á um mínimo de 15 (quinze) e indica-se respeitar um máximo de 45 (quarenta e cinco) participantes, por questão de segurança.
Art. 8º. Somente será permitida a prática de atividades físicas e esportivas na Areninha mediante o cumprimento das seguintes diretrizes:
I – Autorização prévia do Comitê Gestor e Gestão do Parque;
II – Acessar o campo de futebol somente as pessoas que estão inscritas para aquela atividade;
III – Fica proibida a entrada de crianças durante as atividades dos adultos, por questão de segurança;
IV – Quando o ambiente não estiver em manutenção (limpeza ou serviços);
V – Não é permitida a utilização de calçados de salto e chuteiras com trava; recomendado chuteira society ou futebol de salão.
VI – Não é permitido jogar descalço e sem camisa.
VII - Não é permitido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos no campo;
VIII - É permitido o consumo de alimentos na arquibancada.
IX – Não é permitido disparar fogos de artifícios, confetes e similares;
X – Não é permitida a entrada com animais;
XI – Não adentrar com skate, patins, bicicleta ou outros equipamentos.
Paragráfo único: Será permitida a utilização de cadeiras de rodas para cadeirantes.
Art. 9º. O responsável pela atividade responde diretamente pela conservação das dependências esportivas quando da sua utilização.
Art. 10. Qualquer estrutura a ser montada dentro da Areninha somente poderá ser realizada com prévia autorização do Comitê Gestor e Gestão do 
Parque Estadual do Cocó, com atenção à conservação do equipamento.
Art. 11. O responsável pela atividade na Areninha deverá assinar um termo de compromisso responsabilizando-se pela conservação e entrega do 
equipamento nas mesmas condições em que o recebeu. Antes da entrega será realizada uma vistoria para verificar as condições do mesmo.
SEÇÃO V
DAS RESERVAS
ART. 12. A reserva da Areninha só poderá ser efetuada mediante preenchimento de formulário específico (Anexo único) que deverá ser entregue 
devidamente preenchido e assinado para um dos membros do Comitê Gestor ou Gestão do Parque até a terceira semana de cada mês, para análise e parecer 
a respeito da solicitação.
Parágrafo Único: O parecer das solicitações será divulgado na última segunda-feira de cada mês, onde serão resolvidos os casos de duplicidade de 
horário e demais casos.
Art. 13. A disponibilidade para uso da Areninha será de 1:30 (uma hora e trinta minutos). Havendo necessidade de extensão do horário, será apreciado 
pelo Comitê Gestor e Gestão da Unidade de Conservação.
SEÇÃO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14. O Comitê Gestor e a Gestão do Parque Estadual do Cocó possuem soberania para decidir a suspensão de atividades na Areninha em casos 
extremos e pontuais (manifestações, atividades no entorno, etc).
Art. 15. Os casos omissos a este documento serão resolvidos pelo Comitê Gestor e Gestão do Parque.
Art. 16. Até a constituição do Comitê Gestor, a Areninha será gerenciada pela Gestão do Parque Estadual do Cocó.
Fortaleza 19 de agosto de 2020
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE RESPONSABILIDADE E LISTA DE PARTICIPANTES
Eu, ____________________________________________________ responsável pelo grupo: ________________________________________________
______________________ Portador do RG ou CPF Nº _________________________, venho por meio deste, reservar Areninha do Anfiteatro do Parque 
Estadual do Cocó. Data: ___/___/_____ Horário: ____ às ____. Duração da atividade: ________.
OBS.: A Areninha do Anfiteatro do Parque Estadual do Cocó não se responsabiliza por quaisquer danos físicos que vierem a ocorrer com os usuários, bem 
como perdas e furtos de quaisquer pertences. Declaro ter conhecimento do regulamento de uso da Areninha do Anfiteatro do Parque Estadual do Cocó
Fortaleza,CE ___ de ______________ de _________.
_____________________________
Assinatura do responsável
( ) Deferido ( ) Indeferido.
Data: ___/___/___
Ciente: _____________________________________
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº136/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
01720389/2019 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/02/19, da Portaria 
nº 628/2018, datada de 26/12/18, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/01/19, que prorrogou a cessão do servidor JOSÉ JOAQUIM NETO CISNE, 
Auditor Fiscal, matrícula n.º 037997-1-9, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão no Tribunal 
de Justiça do Estado do Ceará, a partir de 01/01/19 até 31/12/19.  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 26 de agosto de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG CONTRATADA: EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA. OBJETO: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens Sno âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos 
(passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº192  | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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