DOE 01/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO CONERH Nº04/2020, de 28 de agosto de 2020.
APROVA O RELATÓRIO ANUAL DE CERTIFICAÇÃO DO ALCANCE DAS METAS DO PERÍODO 2019
DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS -
PROCOMITES, PARA O ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso IX,
da Lei Estadual n°14.844/2010, e CONSIDERANDO a Resolução n° 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas - ANA, que aprova
o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITES, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO que o grande objetivo do PROCOMITES é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;
CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo Estadual n° 32.540, de 27 de fevereiro de 2018, na qual o Estado do Ceará adere ao PROCOMITES;
CONSIDERANDO que os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação
de Interesse e Adesão ao PROCOMITES, conforme modelo fornecido pela Agência Nacional de Águas - ANA; CONSIDERANDO os termos do Contrato
ANA nº 048/2019/ANA-PROCOMITES, no qual estão estabelecidas as metas pactuadas entre os comitês, a Entidade Estadual e este Conselho, bem como
as responsabilidades entre as partes; CONSIDERANDO que, de acordo com o § 2º do art. 10 do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade Estadual que,
com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este Conselho o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS; CONSI-
DERANDO o disposto no art. 10, § 3º, do regulamento supra que estabelece: “§ 3º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos apreciará o Relatório Anual
de Alcance das Metas de que trata o § 2º, devendo se manifestar mediante resolução”. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITES,
elaborado pela Entidade Estadual em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará, como requisito para a certificação do período
de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE DO CONERH
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº921.
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA A PRÁTICA DE ATOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/
SESA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 52, IV, da LEI Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações e o Decreto Estadual nº 33.603, de 22
de maio de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da atuação eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas pela Secretaria
Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT, vinculado à sua estrutura administrativa, na forma da Lei nº
11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual dos Protocolos de Intenções; CONSIDERANDO o que dispõe o art.17 do Decreto nº 33.413,
de 20 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art.1º Delegar competência à Sra. Vânia Maria Cavalcante de Sousa, Superintendente da Região de Saúde do Sertão Central, para, observada a
legislação vigente, participar da assembleia do Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2020,
podendo praticar atos referentes a deliberação e votação das matérias discutidas.
Parágrafo Único. Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito quando
ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico.
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão ser
submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, e, sendo o caso, e a critério da delegada, também à Superintendência Jurídica da
Secretaria da Saúde do Estado (SPJUR/SESA) para emissão de parecer, aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2020.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2020/923.
INSTAURAR TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAR RESPONSABILIDADES RELATIVAS À
PRESTAÇÃO DE CONTAS INERENTE AOS RECURSOS REPASSADOS EM DECORRÊNCIA DO TERMO DE
AJUSTE Nº 026/2018, FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO E O MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52, da LEI Nº16.710,
de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, considerando o disposto no art. 98 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, quanto a obrigação
do convenente que receber recursos financeiros por meio de convênio ou instrumento congênere, comprovar sua boa e regular aplicação, apresentando
Prestação de Contas; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar os fatos decorrentes de eventuais irregularidades contidas na execução do TERMO
DE AJUSTE Nº 026/2018 firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, mormente
responsabilidades relativas à prestação de contas inerente aos recursos repassados referente ao Termo de Ajuste em alusão, identificando, se for o caso, os
responsáveis e quantificando o dano ao erário.
Art. 2º Constituir Comissão específica para realizar as atividades descritas no artigo 1º, que será composta pelos seguintes membros:
I - José Marcio Moreira Parente - Matrícula nº 40204210 - SPJUR;
II - Vânia Maria Cavalcante de Sousa - Fiscal do Contrato - Matrícula nº 30149718;
III - Thiago Silva Nóbrega - Coordenador COGCO - Matrícula nº 301558.5.8.
Art.3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2020.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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ADITAMENTO Nº80/2020 À ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Nº1066/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0468/2019
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0001-04, representado pelo
Secretário Executivo Administrativo Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 02238875190
e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 05291905/2020 e
com fundamento no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c o art. 23, § 2º, inciso I do Decreto Estadual nº. 32.824/2018, resolve alterar
preço do item 11 da Ata do Registro de Preços nº 1066/2019 – Pregão Eletrônico nº 0468/2019, em favor da empresa PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, representada pelo Sr. pelo Sr. José D’Almeida,
inscrito no CPF sob o nº 201.474.223-53, sob o RG nº W-121073-Q-SE/DPMAF/DPF, conforme a seguir, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento
dos efeitos da situação de emergência de saúde pública:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº192 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
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