DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 
Nº 16.841
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. 
 
Disciplina a instrução e tramita-
ção do procedimento de contra-
tação para locação de imóveis 
de particulares, no âmbito da 
Administração Pública Direta, 
Autárquica e Fundacional do 
Município de Fortaleza e dá   
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do 
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a exceção prevista no art. 24, inciso X, da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e a necessidade de uniformizar o procedimento 
de dispensa de licitação, para formalização dos contratos de 
locação de imóveis de particulares celebrados com a Adminis-
tração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município 
de Fortaleza; e CONSIDERANDO a reforma administrativa 
implementada pela Lei Complementar nº 0176, de 19 de     
dezembro de 2014 e suas posteriores alterações, bem como a 
necessidade de atualização do Decreto Municipal nº 11.010, de 
03 de agosto de 2001 e suas posteriores alterações.           
DECRETA: Art. 1º - A instrução e tramitação do procedimento 
de contratação para locação de imóveis particulares, no âmbito 
da Administração Pública Direta, Autárquia e Fundacional do 
Município de Fortaleza obedecerá às regras definidas neste 
Decreto. 
CAPÍTULO I 
DA REGRA GERAL PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE 
LOCAÇÃO 
 
 
Art. 2º - Como regra geral, tem-se a obrigatorie-
dade de licitação para a celebração dos contratos de locação 
de imóveis com particulares, devendo a Administração Pública 
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza, 
nestas avenças, submeter-se preponderantemente, aos regi-
mes de direito privado e público, no que couber. Parágrafo 
único - Em todos os procedimentos licitatórios para locação de 
imóveis particulares, no âmbito da Administração Pública     
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza, a 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG) atuará como interveniente.  
 
CAPÍTULO II 
DA EXCEÇÃO À REGRA GERAL PARA CELEBRAÇÃO DO 
CONTRATO DE LOCAÇÃO 
 
 
Art. 3º - A contratação para locação de imóveis 
particulares fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, exceção à regra geral de licitação, poderá ser 
realizada para o atendimento das finalidades precípuas da 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município 
de Fortaleza, desde que as necessidades de instalação e loca-
lização condicionem a escolha do imóvel e o valor seja compa-
tível com o preço de mercado, mediante comprovação de ava-
liação prévia. Parágrafo Único - A instauração e a instrução do 
procedimento de contratação previsto neste artigo ficarão sob 
responsabilidade exclusiva do órgão ou da entidade interessa-
da com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 4° - O procedimento de 
contratação direta, por dispensa de licitação, para locação de 
imóveis será instruído com os documentos a seguir, sem pre-
juízo de outros que poderão ser exigidos, conforme o caso: I - 
Solicitação de instauração do procedimento administrativo 
contendo breve exposição da necessidade da contratação e 
das características e critérios que o imóvel a ser locado deverá 
dispor para o atendimento das finalidades precípuas do órgão 
ou da entidade interessada; II - Declaração expedida pela Co-
ordenadoria de Gestão do Patrimônio da SEPOG atestando a 
inexistência de bem imóvel disponível de propriedade do muni-
cípio com as características estabelecidas que atenda às ne-
cessidades do órgão ou entidade que pretende realizar a loca-
ção; III - Termo de Referência devidamente aprovado pela 
autoridade competente; IV - Proposta de locação ofertado pelo 
pretenso locador do imóvel; V - Laudo de avaliação do imóvel 
com a determinação do valor de locação, realizado por órgão 
ou entidade municipal competente; VI - Justificativa para reali-
zação de dispensa de licitação que demonstre que: a) o imóvel 
atende finalidades precípuas da Administração Pública; b) os 
fatores “instalação” e “localização” são relevantes para a esco-
lha do imóvel; c) o imóvel escolhido é o melhor, senão o único, 
capaz de satisfazer o interesse público; d) o preço é compatível 
com os valores de mercado, mediante prévia avaliação. VII - 
Documentos relacionados ao imóvel: a) Cópia atualizada da 
matrícula/transcrição do imóvel ou, na real impossibilidade de 
juntada do competente registro imobiliário, cópias de outros 
documentos comprobatórios da propriedade, posse ou do direi-
to de locar sobre o imóvel, a serem avaliados no caso concreto; 
b) Comprovante quitação das contas da prestação de serviço 
público de energia elétrica e fornecimento de água e esgoto 
referente aos 3 (três) meses anteriores a abertura do processo; 
c) Comprovante de quitação das contas de condomínio, se for 
o caso; d) Certidão negativa de débitos quanto ao IPTU. VIII - 
Documentos relacionados ao locador pessoa física: a) Cópia 
da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – 
CPF; b) Cópia da Certidão de Casamento, em sendo o locador 
casado, neste caso deverão constar no processo administrativo 
os documentos do cônjuge descritos no inciso anterior; c)  
Cópia do comprovante de endereço; d) Prova de regularidade e 
quitação dos tributos e contribuições devidos as Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhista (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, dentro 
do prazo de validade comprovando a inexistência de débitos 
não pagos perante a Justiça do Trabalho; f) Verificação de 
proibição de contratar com a Administração Pública. IX - Docu-
mentos relacionados ao locador pessoa jurídica: a) Compro-
vante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
– CNPJ; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em 
vigor, devidamente registrado e consolidado; c) Prova de regu-
laridade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou positiva com efeito 
de negativa, dentro do prazo de validade comprovando a ine-
xistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho; f) 
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou
 

                            

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