DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
Nº 16.841
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Disciplina a instrução e tramita-
ção do procedimento de contra-
tação para locação de imóveis
de particulares, no âmbito da
Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do
Município de Fortaleza e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a exceção prevista no art. 24, inciso X, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e a necessidade de uniformizar o procedimento
de dispensa de licitação, para formalização dos contratos de
locação de imóveis de particulares celebrados com a Adminis-
tração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município
de Fortaleza; e CONSIDERANDO a reforma administrativa
implementada pela Lei Complementar nº 0176, de 19 de
dezembro de 2014 e suas posteriores alterações, bem como a
necessidade de atualização do Decreto Municipal nº 11.010, de
03 de agosto de 2001 e suas posteriores alterações.
DECRETA: Art. 1º - A instrução e tramitação do procedimento
de contratação para locação de imóveis particulares, no âmbito
da Administração Pública Direta, Autárquia e Fundacional do
Município de Fortaleza obedecerá às regras definidas neste
Decreto.
CAPÍTULO I
DA REGRA GERAL PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO
Art. 2º - Como regra geral, tem-se a obrigatorie-
dade de licitação para a celebração dos contratos de locação
de imóveis com particulares, devendo a Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza,
nestas avenças, submeter-se preponderantemente, aos regi-
mes de direito privado e público, no que couber. Parágrafo
único - Em todos os procedimentos licitatórios para locação de
imóveis particulares, no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza, a
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG) atuará como interveniente.
CAPÍTULO II
DA EXCEÇÃO À REGRA GERAL PARA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Art. 3º - A contratação para locação de imóveis
particulares fundamentada no art. 24, inciso X, da Lei Federal
nº 8.666/1993, exceção à regra geral de licitação, poderá ser
realizada para o atendimento das finalidades precípuas da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município
de Fortaleza, desde que as necessidades de instalação e loca-
lização condicionem a escolha do imóvel e o valor seja compa-
tível com o preço de mercado, mediante comprovação de ava-
liação prévia. Parágrafo Único - A instauração e a instrução do
procedimento de contratação previsto neste artigo ficarão sob
responsabilidade exclusiva do órgão ou da entidade interessa-
da com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 4° - O procedimento de
contratação direta, por dispensa de licitação, para locação de
imóveis será instruído com os documentos a seguir, sem pre-
juízo de outros que poderão ser exigidos, conforme o caso: I -
Solicitação de instauração do procedimento administrativo
contendo breve exposição da necessidade da contratação e
das características e critérios que o imóvel a ser locado deverá
dispor para o atendimento das finalidades precípuas do órgão
ou da entidade interessada; II - Declaração expedida pela Co-
ordenadoria de Gestão do Patrimônio da SEPOG atestando a
inexistência de bem imóvel disponível de propriedade do muni-
cípio com as características estabelecidas que atenda às ne-
cessidades do órgão ou entidade que pretende realizar a loca-
ção; III - Termo de Referência devidamente aprovado pela
autoridade competente; IV - Proposta de locação ofertado pelo
pretenso locador do imóvel; V - Laudo de avaliação do imóvel
com a determinação do valor de locação, realizado por órgão
ou entidade municipal competente; VI - Justificativa para reali-
zação de dispensa de licitação que demonstre que: a) o imóvel
atende finalidades precípuas da Administração Pública; b) os
fatores “instalação” e “localização” são relevantes para a esco-
lha do imóvel; c) o imóvel escolhido é o melhor, senão o único,
capaz de satisfazer o interesse público; d) o preço é compatível
com os valores de mercado, mediante prévia avaliação. VII -
Documentos relacionados ao imóvel: a) Cópia atualizada da
matrícula/transcrição do imóvel ou, na real impossibilidade de
juntada do competente registro imobiliário, cópias de outros
documentos comprobatórios da propriedade, posse ou do direi-
to de locar sobre o imóvel, a serem avaliados no caso concreto;
b) Comprovante quitação das contas da prestação de serviço
público de energia elétrica e fornecimento de água e esgoto
referente aos 3 (três) meses anteriores a abertura do processo;
c) Comprovante de quitação das contas de condomínio, se for
o caso; d) Certidão negativa de débitos quanto ao IPTU. VIII -
Documentos relacionados ao locador pessoa física: a) Cópia
da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física –
CPF; b) Cópia da Certidão de Casamento, em sendo o locador
casado, neste caso deverão constar no processo administrativo
os documentos do cônjuge descritos no inciso anterior; c)
Cópia do comprovante de endereço; d) Prova de regularidade e
quitação dos tributos e contribuições devidos as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhista (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, dentro
do prazo de validade comprovando a inexistência de débitos
não pagos perante a Justiça do Trabalho; f) Verificação de
proibição de contratar com a Administração Pública. IX - Docu-
mentos relacionados ao locador pessoa jurídica: a) Compro-
vante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado e consolidado; c) Prova de regu-
laridade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) ou positiva com efeito
de negativa, dentro do prazo de validade comprovando a ine-
xistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho; f)
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou
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