DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da
interessada; g) Declaração relativa ao trabalho de empregado
menor visando a demonstrar o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal; h) Verifica-
ção de eventual proibição para contratar com a Administração;
i) Documentos pessoais do representante legal ou Sócio Admi-
nistrador da pessoa jurídica; X - Em se tratando de locação de
imóvel particular para funcionamento de escola pública, vistoria
pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação
(SME), com emissão de laudo acerca das condições técnicas
do imóvel para funcionamento de unidade escolar, consideran-
do, inclusive, o porte de escola que pode ser instalada no imó-
vel; XI - Relatório de Vistoria Predial, nos termos da Lei nº
9.913 de 16 de julho de 2012 e do Decreto nº 13.616 de 23 de
julho de 2015, acompanhado de registro fotográfico, devendo
fazer elencar os seguintes pontos: a) Condições técnicas de
funcionamento do imóvel, considerando as condições físicas da
edificação e em especial da acessibilidade para as pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida de acor-
do os critérios e parâmetros técnicos da NBR 9050 da ABNT; b)
Relação discriminativa dos bens móveis e dos equipamentos,
se existentes, indicando o estado de conservação com o res-
pectivo valor nominal; XII - Certificado de Inspeção Predial
expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-
biente (SEUMA); XIII - Indicação da dotação orçamentária e da
existência de recursos no valor do contrato relativo ao exercício
financeiro em curso e, na hipótese do prazo de vigência do
contrato ultrapassar o exercício financeiro, deverá ser anexado
declaração de capacidade financeira; XIV - Instrumento de
procuração com os poderes específicos que o caso requer; XV
- Minuta do contrato confeccionado nos termos do artigo 8º
deste Decreto; XVI - Parecer elaborado pelo setor jurídico do
órgão ou entidade locatária. § 1º - A observância dos documen-
tos acima relacionados torna-se imprescindível para a regulari-
dade da instrução do processo e validade do contrato de loca-
ção, cuja ausência ou deficiência poderá importar em anulação
total ou parcial dos atos que deles dependam, com apuração
da responsabilidade do servidor encarregado pelo recebimento
e/ou aprovação da documentação que se encontre em desa-
cordo ao estabelecido nos itens anteriores. § 2º - O órgão ou
entidade poderá exigir do locador outros documentos previstos
no artigo 27 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 5º -
Após a instrução do procedimento de dispensa de licitação,
este será encaminhado à Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG) para registro e acompanha-
mento. § 1º - A Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG) poderá, enquanto interveniente,
solicitar esclarecimentos, juntada de documentos e o cumpri-
mento de diligências que entender pertinentes, visando o aten-
dimento das disposições contidas neste Decreto e da legisla-
ção aplicável. § 2º - A Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SEPOG) encaminhará o procedimento
de dispensa de licitação, ressalvada a hipótese contida no
artigo 8º deste Decreto, à Procuradoria Geral do Município
(PGM) para análise conclusiva acerca da possibilidade jurídica
da locação pretendida pelo órgão ou entidade. Art. 6º - Con-
cluída a análise da viabilidade jurídica do procedimento de
contratação direta por dispensa pela Procuradoria Geral do
Município (PGM) ou, conforme o caso, pelo setor jurídico do
órgão ou entidade, os autos deverão retornar ao órgão ou enti-
dade solicitante para que comunique a dispensa ao dirigente
máximo do órgão ou entidade no prazo de 03 (três) dias. Pará-
grafo único - O dirigente máximo do órgão ou entidade contra-
tante deverá decidir sobre a conveniência e oportunidade da
dispensa e a sua ratificação deverá ser encaminhada para
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) no prazo de 05
(cinco) dias. Art. 7º - As informações sobre a dispensa de licita-
ção deverão ser cadastradas no Portal de Licitações do Tribu-
nal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo único - O dispos-
to neste artigo não exclui as exigências das legislações nacio-
nais aplicáveis. Art. 8° - São dispensados de análise pela Pro-
curadoria Geral do Município (PGM) os processos de dispensa
destinados à locação de imóveis cujo valor mensal da locação
não ultrapasse o limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei n°
8.666/93. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo
não desobriga o setor jurídico do órgão ou entidade de emitir
parecer conclusivo sobre a matéria e de encaminhar o proce-
dimento à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SEPOG), nos termos do artigo 5º deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA MINUTA DE CONTRATO PADRÃO
SEGOV
Fechar