DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da interessada; g) Declaração relativa ao trabalho de empregado menor visando a demonstrar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal; h) Verifica- ção de eventual proibição para contratar com a Administração; i) Documentos pessoais do representante legal ou Sócio Admi- nistrador da pessoa jurídica; X - Em se tratando de locação de imóvel particular para funcionamento de escola pública, vistoria pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação (SME), com emissão de laudo acerca das condições técnicas do imóvel para funcionamento de unidade escolar, consideran- do, inclusive, o porte de escola que pode ser instalada no imó- vel; XI - Relatório de Vistoria Predial, nos termos da Lei nº 9.913 de 16 de julho de 2012 e do Decreto nº 13.616 de 23 de julho de 2015, acompanhado de registro fotográfico, devendo fazer elencar os seguintes pontos: a) Condições técnicas de funcionamento do imóvel, considerando as condições físicas da edificação e em especial da acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida de acor- do os critérios e parâmetros técnicos da NBR 9050 da ABNT; b) Relação discriminativa dos bens móveis e dos equipamentos, se existentes, indicando o estado de conservação com o res- pectivo valor nominal; XII - Certificado de Inspeção Predial expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am- biente (SEUMA); XIII - Indicação da dotação orçamentária e da existência de recursos no valor do contrato relativo ao exercício financeiro em curso e, na hipótese do prazo de vigência do contrato ultrapassar o exercício financeiro, deverá ser anexado declaração de capacidade financeira; XIV - Instrumento de procuração com os poderes específicos que o caso requer; XV - Minuta do contrato confeccionado nos termos do artigo 8º deste Decreto; XVI - Parecer elaborado pelo setor jurídico do órgão ou entidade locatária. § 1º - A observância dos documen- tos acima relacionados torna-se imprescindível para a regulari- dade da instrução do processo e validade do contrato de loca- ção, cuja ausência ou deficiência poderá importar em anulação total ou parcial dos atos que deles dependam, com apuração da responsabilidade do servidor encarregado pelo recebimento e/ou aprovação da documentação que se encontre em desa- cordo ao estabelecido nos itens anteriores. § 2º - O órgão ou entidade poderá exigir do locador outros documentos previstos no artigo 27 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 5º - Após a instrução do procedimento de dispensa de licitação, este será encaminhado à Secretaria Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão (SEPOG) para registro e acompanha- mento. § 1º - A Secretaria Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão (SEPOG) poderá, enquanto interveniente, solicitar esclarecimentos, juntada de documentos e o cumpri- mento de diligências que entender pertinentes, visando o aten- dimento das disposições contidas neste Decreto e da legisla- ção aplicável. § 2º - A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) encaminhará o procedimento de dispensa de licitação, ressalvada a hipótese contida no artigo 8º deste Decreto, à Procuradoria Geral do Município (PGM) para análise conclusiva acerca da possibilidade jurídica da locação pretendida pelo órgão ou entidade. Art. 6º - Con- cluída a análise da viabilidade jurídica do procedimento de contratação direta por dispensa pela Procuradoria Geral do Município (PGM) ou, conforme o caso, pelo setor jurídico do órgão ou entidade, os autos deverão retornar ao órgão ou enti- dade solicitante para que comunique a dispensa ao dirigente máximo do órgão ou entidade no prazo de 03 (três) dias. Pará- grafo único - O dirigente máximo do órgão ou entidade contra- tante deverá decidir sobre a conveniência e oportunidade da dispensa e a sua ratificação deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município (DOM) no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 7º - As informações sobre a dispensa de licita- ção deverão ser cadastradas no Portal de Licitações do Tribu- nal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo único - O dispos- to neste artigo não exclui as exigências das legislações nacio- nais aplicáveis. Art. 8° - São dispensados de análise pela Pro- curadoria Geral do Município (PGM) os processos de dispensa destinados à locação de imóveis cujo valor mensal da locação não ultrapasse o limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não desobriga o setor jurídico do órgão ou entidade de emitir parecer conclusivo sobre a matéria e de encaminhar o proce- dimento à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), nos termos do artigo 5º deste Decreto. CAPÍTULO III DA MINUTA DE CONTRATO PADRÃO SEGOVFechar