DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                  
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da 
interessada; g) Declaração relativa ao trabalho de empregado 
menor visando a demonstrar o cumprimento do disposto no 
inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal; h) Verifica-
ção de eventual proibição para contratar com a Administração; 
i) Documentos pessoais do representante legal ou Sócio Admi-
nistrador da pessoa jurídica; X - Em se tratando de locação de 
imóvel particular para funcionamento de escola pública, vistoria 
pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação 
(SME), com emissão de laudo acerca das condições técnicas 
do imóvel para funcionamento de unidade escolar, consideran-
do, inclusive, o porte de escola que pode ser instalada no imó-
vel; XI -  Relatório de Vistoria Predial, nos termos da Lei nº 
9.913 de 16 de julho de 2012 e do Decreto nº 13.616 de 23 de 
julho de 2015, acompanhado de registro fotográfico, devendo 
fazer elencar os seguintes pontos: a) Condições técnicas de 
funcionamento do imóvel, considerando as condições físicas da 
edificação e em especial da acessibilidade para as pessoas 
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida de acor-
do os critérios e parâmetros técnicos da NBR 9050 da ABNT; b) 
Relação discriminativa dos bens móveis e dos equipamentos, 
se existentes, indicando o estado de conservação com o res-
pectivo valor nominal; XII - Certificado de Inspeção Predial 
expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-
biente (SEUMA); XIII - Indicação da dotação orçamentária e da 
existência de recursos no valor do contrato relativo ao exercício 
financeiro em curso e, na hipótese do prazo de vigência do 
contrato ultrapassar o exercício financeiro, deverá ser anexado 
declaração de capacidade financeira; XIV - Instrumento de 
procuração com os poderes específicos que o caso requer; XV 
- Minuta do contrato confeccionado nos termos do artigo 8º 
deste Decreto; XVI - Parecer elaborado pelo setor jurídico do 
órgão ou entidade locatária. § 1º - A observância dos documen-
tos acima relacionados torna-se imprescindível para a regulari-
dade da instrução do processo e validade do contrato de loca-
ção, cuja ausência ou deficiência poderá importar em anulação 
total ou parcial dos atos que deles dependam, com apuração 
da responsabilidade do servidor encarregado pelo recebimento 
e/ou aprovação da documentação que se encontre em desa-
cordo ao estabelecido nos itens anteriores. § 2º - O órgão ou 
entidade poderá exigir do locador outros documentos previstos 
no artigo 27 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 5º - 
Após a instrução do procedimento de dispensa de licitação, 
este será encaminhado à Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG) para registro e acompanha-
mento. § 1º - A Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG) poderá, enquanto interveniente, 
solicitar esclarecimentos, juntada de documentos e o cumpri-
mento de diligências que entender pertinentes, visando o aten-
dimento das disposições contidas neste Decreto e da legisla-
ção aplicável. § 2º - A Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG) encaminhará o procedimento 
de dispensa de licitação, ressalvada a hipótese contida no 
artigo 8º deste Decreto, à Procuradoria Geral do Município 
(PGM) para análise conclusiva acerca da possibilidade jurídica 
da locação pretendida pelo órgão ou entidade. Art. 6º - Con-
cluída a análise da viabilidade jurídica do procedimento de 
contratação direta por dispensa pela Procuradoria Geral do 
Município (PGM) ou, conforme o caso, pelo setor jurídico do 
órgão ou entidade, os autos deverão retornar ao órgão ou enti-
dade solicitante para que comunique a dispensa ao dirigente 
máximo do órgão ou entidade no prazo de 03 (três) dias. Pará-
grafo único - O dirigente máximo do órgão ou entidade contra-
tante deverá decidir sobre a conveniência e oportunidade da 
dispensa e a sua ratificação deverá ser encaminhada para 
publicação no Diário Oficial do Município (DOM) no prazo de 05 
(cinco) dias. Art. 7º - As informações sobre a dispensa de licita-
ção deverão ser cadastradas no Portal de Licitações do Tribu-
nal de Contas do Estado do Ceará. Parágrafo único - O dispos-
to neste artigo não exclui as exigências das legislações nacio-
nais aplicáveis. Art. 8° - São dispensados de análise pela Pro-
curadoria Geral do Município (PGM) os processos de dispensa 
destinados à locação de imóveis cujo valor mensal da locação 
não ultrapasse o limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei n° 
8.666/93. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo 
não desobriga o setor jurídico do órgão ou entidade de emitir 
parecer conclusivo sobre a matéria e de encaminhar o proce-
dimento à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), nos termos do artigo 5º deste Decreto. 
 
CAPÍTULO III 
DA MINUTA DE CONTRATO PADRÃO 
 
SEGOV 

                            

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