DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
Art. 9º - Compete ao órgão ou entidade interes-
sado na locação confeccionar o instrumento de contrato, o qual 
deverá guardar estrita consonância com a minuta padronizada 
em Instrução Normativa a ser elaborada pela Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Pará-
grafo único - Em casos excepcionais, desde que aprovada a 
minuta do contrato pelo setor jurídico do órgão ou entidade, o 
instrumento de contrato poderá conter cláusulas não previstas 
na minuta padronizada, bem como conter alteração ou supres-
são das que a integram, desde que a(s) mudança(s) propos-
ta(s) seja(m) expressamente justificada(s) com base nas     
circunstâncias do caso concreto. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 10 - Caberá ao locador a renovação do 
Certificado de Inspeção Predial do imóvel expedido pela Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) duran-
te a vigência do contrato. Art. 11 - Ao término do contrato de 
locação, haverá nova vistoria predial pelo órgão ou entidade 
contratante, de modo a verificar o estado de conservação do 
imóvel e dos bens porventura existentes na vistoria inicial e as 
eventuais compensações na forma da Lei Federal nº 8.245, de 
18 de outubro de 1991. Art. 12 - Os contratos de locação de 
imóvel firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e 
Fundacional do Município de Fortaleza, antes da entrada em 
vigor deste Decreto, permanecerão regidos pela legislação 
vigente ao tempo de sua celebração até a data de seu término, 
da aplicação das disposições deste Decreto, no que couber. 
Parágrafo único - O cumprimento integral das disposições 
contidas neste decreto será exigido para a renovação dos pra-
zos vigência dos contratos de que trata o caput deste artigo 
somente a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 13 - A prorroga-
ção do prazo de vigência do contrato de locação de imóvel 
firmado com particulares fica condicionado ainda a comprova-
ção da vantajosidade da permanência no imóvel e da compati-
bilidade do valor da locação com o preço de mercado. Parágra-
fo único - A compatibilidade do preço de mercado de que trata o 
caput deste artigo deverá ser demonstrada por meio da elabo-
ração do laudo de avaliação do imóvel de que trata o inciso V 
do art. 4º deste Decreto. Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor 
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário, em especial os Decretos de nº 11.010 de 03 de 
agosto de 2001 e de nº 11.290, de 10 de dezembro de 2002. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de agosto de 
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.783, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. 
Regulamenta 
o 
Horário 
de 
Funcionamento dos Órgãos e 
Entidades 
da 
Administração 
Pública Municipal de Fortaleza 
e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do 
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO que, segundo avaliação das equipes municipal e esta-
dual da saúde, mesmo com a liberação das primeiras ativida-
des econômicas e comportamentais, não se observou com-
prometimento da tendência que se vinha verificando em Forta-
leza de estabilização do crescimento da doença, contexto que 
transmite a segurança necessária para, nesse município, se 
avançar no processo de liberação responsável das atividades; 
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada da economia à observância por parte do     
comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas 
autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer 
retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no 
combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi 
pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a 
vida da população; CONSIDERANDO o plano de retomada da 
economia proposto e a consolidação da mais recente fase de 
retomada e com a liberação de novas atividades e expansão 
das já liberadas. DECRETA: Art. 1º - O horário de funciona-
mento dos órgãos e entidades da Administração Pública Muni-
cipal de Fortaleza passa a ser de 08:00h às 17:00h. Art. 2º - 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 01 de setembro de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE NOVO 
ORIENTE - CE - 1 – DOS CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – CE E O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE – CE. 
2 – DO OBJETO DO CONVÊNIO: COOPERAÇÃO DE NATU-
REZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, COM VISTAS À CES-
SÃO DE SERVIDORES, COM ÔNUS PARA A ORIGEM E 
RESSARCIMENTO PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. 3 – DA 
FORMA DO CONVÊNIO: COM ESTEIO NO ACORDO FIRMA-
DO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE E MUNICÍ-
PIO DE NOVO ORIENTE - CE. 4 – DA VIGÊNCIA:  DE 01 DE 
JUNHO DE 2020, FINDANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 
2020. 5 – FORO. FORTALEZA – CE. 6 – ASSINATURAS – 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Vanaldo Carlos Moura - PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE e Phillipe Theophilo 
Nottinghan - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. 7 – DATA DA ASSINATURA: 
01/06/2020. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR COJUR/SEPOG.  
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                    
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 207/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços 
visando a contratação de empresa especializada   
para prestação de serviços de monitoramento,      
gerenciamento, manutenção preventiva, preditiva, 
evolutiva e corretiva para data centers modulares 
seguros outdoor, incluindo: mão de obra, materiais, 
produtos, peças de reposição, peças em geral,    
partes acessórias, consumíveis, insumos e forneci-
mento, substituição, configuração de quaisquer    
equipamentos danificados ou com defeito, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I - Termo de Referência do edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por ordem de 
execução, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, Art. 3º O Sistema de Registro de 
Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: 
II - quando for conveniente a aquisição de bens com 
previsão de entregas parceladas ou contratação de 
serviços remunerados por unidade de medida ou em 
regime de tarefa. 

                            

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