DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 Art. 9º - Compete ao órgão ou entidade interes- sado na locação confeccionar o instrumento de contrato, o qual deverá guardar estrita consonância com a minuta padronizada em Instrução Normativa a ser elaborada pela Secretaria Muni- cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Pará- grafo único - Em casos excepcionais, desde que aprovada a minuta do contrato pelo setor jurídico do órgão ou entidade, o instrumento de contrato poderá conter cláusulas não previstas na minuta padronizada, bem como conter alteração ou supres- são das que a integram, desde que a(s) mudança(s) propos- ta(s) seja(m) expressamente justificada(s) com base nas circunstâncias do caso concreto. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Caberá ao locador a renovação do Certificado de Inspeção Predial do imóvel expedido pela Secre- taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) duran- te a vigência do contrato. Art. 11 - Ao término do contrato de locação, haverá nova vistoria predial pelo órgão ou entidade contratante, de modo a verificar o estado de conservação do imóvel e dos bens porventura existentes na vistoria inicial e as eventuais compensações na forma da Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Art. 12 - Os contratos de locação de imóvel firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza, antes da entrada em vigor deste Decreto, permanecerão regidos pela legislação vigente ao tempo de sua celebração até a data de seu término, da aplicação das disposições deste Decreto, no que couber. Parágrafo único - O cumprimento integral das disposições contidas neste decreto será exigido para a renovação dos pra- zos vigência dos contratos de que trata o caput deste artigo somente a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 13 - A prorroga- ção do prazo de vigência do contrato de locação de imóvel firmado com particulares fica condicionado ainda a comprova- ção da vantajosidade da permanência no imóvel e da compati- bilidade do valor da locação com o preço de mercado. Parágra- fo único - A compatibilidade do preço de mercado de que trata o caput deste artigo deverá ser demonstrada por meio da elabo- ração do laudo de avaliação do imóvel de que trata o inciso V do art. 4º deste Decreto. Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos de nº 11.010 de 03 de agosto de 2001 e de nº 11.290, de 10 de dezembro de 2002. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** DECRETO Nº 14.783, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. Regulamenta o Horário de Funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Fortaleza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE- RANDO que, segundo avaliação das equipes municipal e esta- dual da saúde, mesmo com a liberação das primeiras ativida- des econômicas e comportamentais, não se observou com- prometimento da tendência que se vinha verificando em Forta- leza de estabilização do crescimento da doença, contexto que transmite a segurança necessária para, nesse município, se avançar no processo de liberação responsável das atividades; CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces- so de retomada da economia à observância por parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população; CONSIDERANDO o plano de retomada da economia proposto e a consolidação da mais recente fase de retomada e com a liberação de novas atividades e expansão das já liberadas. DECRETA: Art. 1º - O horário de funciona- mento dos órgãos e entidades da Administração Pública Muni- cipal de Fortaleza passa a ser de 08:00h às 17:00h. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE - CE - 1 – DOS CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE E O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE – CE. 2 – DO OBJETO DO CONVÊNIO: COOPERAÇÃO DE NATU- REZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, COM VISTAS À CES- SÃO DE SERVIDORES, COM ÔNUS PARA A ORIGEM E RESSARCIMENTO PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. 3 – DA FORMA DO CONVÊNIO: COM ESTEIO NO ACORDO FIRMA- DO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE E MUNICÍ- PIO DE NOVO ORIENTE - CE. 4 – DA VIGÊNCIA: DE 01 DE JUNHO DE 2020, FINDANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020. 5 – FORO. FORTALEZA – CE. 6 – ASSINATURAS – Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. Vanaldo Carlos Moura - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE e Phillipe Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA. 7 – DATA DA ASSINATURA: 01/06/2020. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE- NADOR COJUR/SEPOG. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 207/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento, gerenciamento, manutenção preventiva, preditiva, evolutiva e corretiva para data centers modulares seguros outdoor, incluindo: mão de obra, materiais, produtos, peças de reposição, peças em geral, partes acessórias, consumíveis, insumos e forneci- mento, substituição, configuração de quaisquer equipamentos danificados ou com defeito, de acor- do com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por ordem de execução, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.Fechar