DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
Art. 9º - Compete ao órgão ou entidade interes-
sado na locação confeccionar o instrumento de contrato, o qual
deverá guardar estrita consonância com a minuta padronizada
em Instrução Normativa a ser elaborada pela Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Pará-
grafo único - Em casos excepcionais, desde que aprovada a
minuta do contrato pelo setor jurídico do órgão ou entidade, o
instrumento de contrato poderá conter cláusulas não previstas
na minuta padronizada, bem como conter alteração ou supres-
são das que a integram, desde que a(s) mudança(s) propos-
ta(s) seja(m) expressamente justificada(s) com base nas
circunstâncias do caso concreto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Caberá ao locador a renovação do
Certificado de Inspeção Predial do imóvel expedido pela Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) duran-
te a vigência do contrato. Art. 11 - Ao término do contrato de
locação, haverá nova vistoria predial pelo órgão ou entidade
contratante, de modo a verificar o estado de conservação do
imóvel e dos bens porventura existentes na vistoria inicial e as
eventuais compensações na forma da Lei Federal nº 8.245, de
18 de outubro de 1991. Art. 12 - Os contratos de locação de
imóvel firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Município de Fortaleza, antes da entrada em
vigor deste Decreto, permanecerão regidos pela legislação
vigente ao tempo de sua celebração até a data de seu término,
da aplicação das disposições deste Decreto, no que couber.
Parágrafo único - O cumprimento integral das disposições
contidas neste decreto será exigido para a renovação dos pra-
zos vigência dos contratos de que trata o caput deste artigo
somente a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 13 - A prorroga-
ção do prazo de vigência do contrato de locação de imóvel
firmado com particulares fica condicionado ainda a comprova-
ção da vantajosidade da permanência no imóvel e da compati-
bilidade do valor da locação com o preço de mercado. Parágra-
fo único - A compatibilidade do preço de mercado de que trata o
caput deste artigo deverá ser demonstrada por meio da elabo-
ração do laudo de avaliação do imóvel de que trata o inciso V
do art. 4º deste Decreto. Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial os Decretos de nº 11.010 de 03 de
agosto de 2001 e de nº 11.290, de 10 de dezembro de 2002.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 24 de agosto de
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.783, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Regulamenta
o
Horário
de
Funcionamento dos Órgãos e
Entidades
da
Administração
Pública Municipal de Fortaleza
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do
art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDE-
RANDO que, segundo avaliação das equipes municipal e esta-
dual da saúde, mesmo com a liberação das primeiras ativida-
des econômicas e comportamentais, não se observou com-
prometimento da tendência que se vinha verificando em Forta-
leza de estabilização do crescimento da doença, contexto que
transmite a segurança necessária para, nesse município, se
avançar no processo de liberação responsável das atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada da economia à observância por parte do
comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas
autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer
retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefeitura no
combate à COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e foi
pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a
vida da população; CONSIDERANDO o plano de retomada da
economia proposto e a consolidação da mais recente fase de
retomada e com a liberação de novas atividades e expansão
das já liberadas. DECRETA: Art. 1º - O horário de funciona-
mento dos órgãos e entidades da Administração Pública Muni-
cipal de Fortaleza passa a ser de 08:00h às 17:00h. Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 01 de setembro de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE NOVO
ORIENTE - CE - 1 – DOS CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA – CE E O MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE – CE.
2 – DO OBJETO DO CONVÊNIO: COOPERAÇÃO DE NATU-
REZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, COM VISTAS À CES-
SÃO DE SERVIDORES, COM ÔNUS PARA A ORIGEM E
RESSARCIMENTO PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. 3 – DA
FORMA DO CONVÊNIO: COM ESTEIO NO ACORDO FIRMA-
DO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE E MUNICÍ-
PIO DE NOVO ORIENTE - CE. 4 – DA VIGÊNCIA: DE 01 DE
JUNHO DE 2020, FINDANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE
2020. 5 – FORO. FORTALEZA – CE. 6 – ASSINATURAS –
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Vanaldo Carlos Moura - PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE e Phillipe Theophilo
Nottinghan - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. 7 – DATA DA ASSINATURA:
01/06/2020. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR COJUR/SEPOG.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 207/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
visando a contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de monitoramento,
gerenciamento, manutenção preventiva, preditiva,
evolutiva e corretiva para data centers modulares
seguros outdoor, incluindo: mão de obra, materiais,
produtos, peças de reposição, peças em geral,
partes acessórias, consumíveis, insumos e forneci-
mento, substituição, configuração de quaisquer
equipamentos danificados ou com defeito, de acor-
do com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I - Termo de Referência do edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por ordem de
execução, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, Art. 3º O Sistema de Registro de
Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com
previsão de entregas parceladas ou contratação de
serviços remunerados por unidade de medida ou em
regime de tarefa.
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