DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 30/2020 Institui Comissão Técnica Especial de Julgamento das amostras apresentadas no Pregão Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de triciclos elétri- cos e mecânicos para utiliza- ção no Programa Social e Catador no Município de Forta- leza, Ceará. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA- ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Comple- mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Comple- mentar nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato nº 005/2017 – GP de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, a necessidade de instituir uma Comissão Técnica Especial de Julgamento das Amostras, cujo objetivo é a AQUISIÇÃO DE TRICICLOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS PARA UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA SOCIAL E-CATADOR NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CEARÁ. CONSIDERANDO, ainda, o item 14.14.3 do Edital nº 7093, Pregão Eletrônico nº 200/2020, as amostras serão analisadas por uma comissão técnica especi- almente designada para este fim pela autoridade competente. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Espe- cial para julgamento das amostras do Pregão Eletrônico para, oriunda da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, sendo inclusive de responsabilidade da co- missão, emitir os respectivos relatórios técnicos a serem entre- gues à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR. Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é criada para fins de julgamento das amostras apre- sentadas, conforme edital do Pregão Eletrônico. Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de que trata a presente Portaria: 1 – MARIANA CARVALHO GOMES - Presidente, inscrita na matrícula sob o nº 97733; 2 – BIANCA MACÊDO - Membro, inscrita na matrícu- la sob o nº 11630901; 3 - DANIEL SOARES DOS SANTOS – Membro, inscrito no CPF nº 982.384.423-20. Parágrafo Único – Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 21 de agosto de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CARTA-CONTRATO Nº 01/2020–SDE PROCESSO Nº P/2020 Carta-Contrato que entre si celebram a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE e a EM- PRESA SOLUÇÕES VISUAL, abaixo qualificados, para o fim que nele se declara. Ao Senhor GONZAGA MARTINS DE OLIVEIRA NETO, Prezado Senhor, Comunicamos a V.Sª ter sido autori- zada, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a contratação da em- presa SOLUÇÕES VISUAL, para o fornecimento de 14 proteto- res de mesa em poliestireno cristal a partir de 3mm de espes- sura, medindo a partir de 100cm x 60cm, com corte reto na horizontal, com cantos boleados, faixa na cor padrão da Secre- taria do Desenvolvimento Econômico nas laterais, a serem fixados nos locais indicados, dispensada a licitação pelo Secre- tário-Executivo Municipal do Desenvolvimento Econômico fls., com base no art. 24, Inciso II, nº 8.666/93, conforme estipulado na proposta de fls. 6/9 do processo em referência. CONDI- ÇÕES GERAIS: 1.1. Fazem parte do presente instrumento as disposições de fl. da COAFI e a proposta apresentada pela empresa de fls. 7; 1.2. A instalação dos protetores, objeto desta carta-contrato, deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, nos seguintes locais: SINE DA REGIONAL I – AV. BEZERRA DE MENEZES UNID 02; SINE DA REGIONAL III – AV. JOVITA FEITOSA UNID 03; SINE DA REGIONAL V – AV. AUGUSTO DO ANJOS UNID 03; CRE – BOM JARDIM – RUA OSCAR ARARIPE UNID 03; ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR – BECO DA POEIRA UNID 01. 1.3. O prazo de garantia dos equipamentos é de 90 (noventa) dias a conta da data de assi- natura do “Termo de Recebimento Definitivo”. 2. PREÇO: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANTIDADE VLR UNIT VL TOTAL 01 Protetor de mesa em poliestire- no cristal a partir de 3mm de espessura, medindo a partir de 100cm x 60cm, com corte reto na horizontal, com cantos boleados, faixa na cor padrão da Secretaria do Desenvolvi- mento Econômico nas laterais, a serem fixados nos locais indicados. UNID 14 R$ 217,00 R$ 3.038,00 2.1. A Secretária Municipal do Desenvolvimento Economico pagará à CONTRADA pelo objeto deste instrumento o valor de R$ 3.038,00 (três mil e trinta e oito reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos. 3 REAJUSTA- MENTO DO PREÇO: O preço será fixo e irreajustável. 4 DO PAGAMENTO E SEU PRAZO: 4.1. O pagamento será efetuado até 15 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATA- DA, exclusivamente no Bradesco. 4.2. Em qualquer hipótese, o pgamento ficará condicionado à atestação do serviço pelo gestor dos comprovantes de regularidade com FGTS (CRF) e INSS (CND). 5 DO RECEBIMENTO DO OBJETO: Executado a carta-contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, pelo gestor, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que com- prove a adequação do objeto aos termos contratuais, obser- vando o disposto no art. 69 Lei nº 8.666/93. 6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta carta- contrato correrão à conta da dotação orçamentária classificada como 11.333.0026.2126.0001/339030/0-100100000001 – MAPPFOR 67 – Sequencial: 45 � 11.333.0026.2126.0001/ 339039/0-100100000001 – MAPPFOR 67 – Sequencial: 47. 7 ACRESCIMOS E SUPRESSÕES: 7.1. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, se façam necessários, até o limete de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualiza- do do presente instrumento. 8 FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. LUIZ AUGUSTO HENSEL. Matrícula: 00114402, portador da matrí- cula nº 001144-02, da Secretaria Municipal do Desenvolvimen- to Econômico/SDE, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simples- mente de GESTOR. 9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 9.1. O contratado que praticar ato ilícito estará sujeito, garanti-Fechar