DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
do o direito prévio de citação e da ampla defesa sem prejuízo 
das sanções legais nas esferas civis e criminais, as seguintes 
penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 
13.735/2016: I. Advertência, que consista em comunicação 
formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que 
ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo 
para a Administração; II. Multas, cumulativa ou não com as 
demais sanções, nas seguintes formas: a) 0,33% (trinta e três 
centésimos por cento) do por dia de atraso na execução do 
serviço, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento) 
correspondente a até 30 (trinta) dias em atraso, calculado so-
bre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, 
quando for o caso, a parela correspondente aos impostos des-
tacados no documento fiscal; b) Multa indenizatória de 10% 
(dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação 
ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator 
em assinar contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instru-
mento equivalente; c) Multa de 3% (três por cento) sobre o 
valor da contratação, quando houver o descumprimento das 
normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas. d) 
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrata-
ção, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em 
desacordo com as especificações, condições e qualidade con-
tratadas e/ou vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tor-
nem impróprio para o fim a que se destina; e) Multa indenizató-
ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato 
quando o infrator der causa a rescisão do contrato; f) Multa 
indenizatória, a titulo de perdas e danos, na hipótese de o infra-
tor ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em 
gastos a Administração Publica superiores aos contratados ou 
registrados; III. Impedimento de licitar e contratar com a Admi-
nistração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descre-
denciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Lici-
tações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até 
05 (cinco) anos. 9.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer con-
duta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou 
regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato 
normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios 
de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou ins-
trumento que o substitua. 9.1.2. A aplicação das multas de 
natureza moratória não impede a aplicação superveniente de 
outras multas previstas neste item, cumulando-se os respecti-
vos valores. 9.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, 
será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil sub-
seqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o 
cumprimento da obrigação. 9.1.4. No caso de prestações conti-
nuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea 
“d” deste item será calculada sobre o valor da parcela que 
eventualmente for descumprida. 9.1.5. A critério da autoridade 
competente, o valor da multa poderá ser descontado do paga-
mento a ser efetuado ao contratado. 10 – DA RESCISÃO 
CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste instrumento 
e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78 da 
Lei Federal nº 8.666/93 será causa para sua rescisão, com as 
consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 
11 DA VIGENCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Esta carta-
contrato terá vigencia a partir da data de sua assinatura até a 
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, conforme pre-
visto no item 5. 12 FORO: Fica eleito o Foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução desta Carta-contrato, que não pude-
rem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de 
acordo, o presente Contrato é assinado em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das 
partes e pelas testemunhas abaixo. Assim, na conformidade da 
Lei nº 866/93, encaminhamos a V.Sª a presente Carta-contrato, 
que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo 
celebrado, com observância das condições especificadas, 
conferindo-lhe força contratual. Fortaleza, 18 de agosto de 
2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO/SDE - CONTRATANTE - Estevão Sampaio 
Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO. SOLUÇÕES VISUAL – 
CONTRATADA - CNPJ Nº 35.078.230/0001-58 - Gonzaga 
Martins de Oliveira Neto - REPRESENTANTE LEGAL - CPF 
nº 524.042.423-34.       TESTEMUNHAS:  1. Assinatura Ilegível 
CPF nº 636.641.273-15. 2. Ana Paula Araújo Martins CPF nº 
513.501.303-20. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                           
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA           
AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
PARA 
ATIVIDADES 
Nº 
LAS0000162/2019 EM NOME DE PRIME CONSULTORIA, 
REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ATRA-
VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 12 
de junho de 2020, foi cassada A Licença Ambiental de Regula-
rização nº LAS0000162/2019 em nome PRIME CONSULTO-
RIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº 11.568.716/0001-06, pelo motivo de ter 
sido realizada a correção da documentação. Após notificação o 
requerente não sanou as pendências, razão pela qual foi envi-
ada a segunda notificação, que não foi atendida, pelo que se 
procedeu a cassação no Processo nº 2451/20 SEUMA, con-
forme determina a Lei Complementar nº 270/2019, Decreto 
Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA          
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº 
LAR0000174/2019 EM NOME DE NORDESTE COMERCIO 
DE GAS LTDA-EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 27 de março de 2020, foi cassada A 
Licença Ambiental de Regularização nº LAR0000174/2019 em 
nome NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA-EPP, inscrita 
no CNPJ Nº 09.413.325/0001-70, pelo motivo de ter sido reali-
zada a correção da documentação, quando da emissão da 
Licença. Após notificação o requerente não sanou as pendên-
cias, razão pela qual foi enviada a segunda notificação, que 
não foi atendida, pelo que se procedeu a cassação no Proces-
so nº 2452/20 SEUMA, conforme determina a Lei Complemen-
tar nº 270/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Instrução 
normativa SEUMA 03/2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA    
AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
PARA 
ATIVIDADES 
Nº 
LAS0000227/2019 EM NOME DE PROPHORMULA FARMA-
CIA COM MANIPULAÇÃO LTDA ME, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de 
2020, foi cassada A Licença Ambiental de Regularização nº 
LAS0000227/2019 em nome PROPHORMULA FARMACIA 
COM MANIPULAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 
04.997.892/0001-06, pelo motivo de ter sido realizada a corre-
ção da documentação, quando da emissão da Licença. Após 
notificação o requerente não sanou as pendências, razão pela 
qual foi enviada a segunda notificação, que não foi atendida, 
pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 1652/20 
SEUMA, conforme determina a Lei Complementar nº 270/2019, 
Decreto Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 
03/2019. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA    
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº 
LAR0000296/2019, CONCEDIDO A RAFAEL DE PAULO  
OLIVEIRA 99836858334, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 

                            

Fechar