DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 do o direito prévio de citação e da ampla defesa sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, as seguintes penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735/2016: I. Advertência, que consista em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração; II. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do por dia de atraso na execução do serviço, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento) correspondente a até 30 (trinta) dias em atraso, calculado so- bre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parela correspondente aos impostos des- tacados no documento fiscal; b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instru- mento equivalente; c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas. d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrata- ção, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade con- tratadas e/ou vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tor- nem impróprio para o fim a que se destina; e) Multa indenizató- ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa a rescisão do contrato; f) Multa indenizatória, a titulo de perdas e danos, na hipótese de o infra- tor ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos a Administração Publica superiores aos contratados ou registrados; III. Impedimento de licitar e contratar com a Admi- nistração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descre- denciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Lici- tações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 9.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer con- duta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou ins- trumento que o substitua. 9.1.2. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respecti- vos valores. 9.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil sub- seqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 9.1.4. No caso de prestações conti- nuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea “d” deste item será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida. 9.1.5. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do paga- mento a ser efetuado ao contratado. 10 – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste instrumento e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 será causa para sua rescisão, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 11 DA VIGENCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Esta carta- contrato terá vigencia a partir da data de sua assinatura até a do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, conforme pre- visto no item 5. 12 FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução desta Carta-contrato, que não pude- rem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, o presente Contrato é assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Assim, na conformidade da Lei nº 866/93, encaminhamos a V.Sª a presente Carta-contrato, que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo celebrado, com observância das condições especificadas, conferindo-lhe força contratual. Fortaleza, 18 de agosto de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE - CONTRATANTE - Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO. SOLUÇÕES VISUAL – CONTRATADA - CNPJ Nº 35.078.230/0001-58 - Gonzaga Martins de Oliveira Neto - REPRESENTANTE LEGAL - CPF nº 524.042.423-34. TESTEMUNHAS: 1. Assinatura Ilegível CPF nº 636.641.273-15. 2. Ana Paula Araújo Martins CPF nº 513.501.303-20. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADES Nº LAS0000162/2019 EM NOME DE PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ATRA- VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 12 de junho de 2020, foi cassada A Licença Ambiental de Regula- rização nº LAS0000162/2019 em nome PRIME CONSULTO- RIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 11.568.716/0001-06, pelo motivo de ter sido realizada a correção da documentação. Após notificação o requerente não sanou as pendências, razão pela qual foi envi- ada a segunda notificação, que não foi atendida, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 2451/20 SEUMA, con- forme determina a Lei Complementar nº 270/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº LAR0000174/2019 EM NOME DE NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA-EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen- te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 27 de março de 2020, foi cassada A Licença Ambiental de Regularização nº LAR0000174/2019 em nome NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 09.413.325/0001-70, pelo motivo de ter sido reali- zada a correção da documentação, quando da emissão da Licença. Após notificação o requerente não sanou as pendên- cias, razão pela qual foi enviada a segunda notificação, que não foi atendida, pelo que se procedeu a cassação no Proces- so nº 2452/20 SEUMA, conforme determina a Lei Complemen- tar nº 270/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADES Nº LAS0000227/2019 EM NOME DE PROPHORMULA FARMA- CIA COM MANIPULAÇÃO LTDA ME, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de 2020, foi cassada A Licença Ambiental de Regularização nº LAS0000227/2019 em nome PROPHORMULA FARMACIA COM MANIPULAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 04.997.892/0001-06, pelo motivo de ter sido realizada a corre- ção da documentação, quando da emissão da Licença. Após notificação o requerente não sanou as pendências, razão pela qual foi enviada a segunda notificação, que não foi atendida, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 1652/20 SEUMA, conforme determina a Lei Complementar nº 270/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº LAR0000296/2019, CONCEDIDO A RAFAEL DE PAULO OLIVEIRA 99836858334, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. PeloFechar