DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
do o direito prévio de citação e da ampla defesa sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civis e criminais, as seguintes
penalidades, de acordo com o Decreto Municipal nº
13.735/2016: I. Advertência, que consista em comunicação
formal ao infrator, decorrente da inexecução de deveres que
ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo
para a Administração; II. Multas, cumulativa ou não com as
demais sanções, nas seguintes formas: a) 0,33% (trinta e três
centésimos por cento) do por dia de atraso na execução do
serviço, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento)
correspondente a até 30 (trinta) dias em atraso, calculado so-
bre o valor correspondente a parte inadimplente, excluída,
quando for o caso, a parela correspondente aos impostos des-
tacados no documento fiscal; b) Multa indenizatória de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação
ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator
em assinar contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instru-
mento equivalente; c) Multa de 3% (três por cento) sobre o
valor da contratação, quando houver o descumprimento das
normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas. d)
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contrata-
ção, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em
desacordo com as especificações, condições e qualidade con-
tratadas e/ou vicio, irregularidade ou defeito oculto que o tor-
nem impróprio para o fim a que se destina; e) Multa indenizató-
ria de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato
quando o infrator der causa a rescisão do contrato; f) Multa
indenizatória, a titulo de perdas e danos, na hipótese de o infra-
tor ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em
gastos a Administração Publica superiores aos contratados ou
registrados; III. Impedimento de licitar e contratar com a Admi-
nistração Direta e Indireta do Município de Fortaleza e descre-
denciamento no Cadastro de Fornecedores da Central de Lici-
tações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até
05 (cinco) anos. 9.1.1. Entende-se por ato ilícito qualquer con-
duta comissiva ou omissiva que infrinja dispositivos legais ou
regras constantes de regulamentos ou de qualquer outro ato
normativo, inclusive aquelas constantes dos atos convocatórios
de licitação, da ata de registro de preços, do contrato ou ins-
trumento que o substitua. 9.1.2. A aplicação das multas de
natureza moratória não impede a aplicação superveniente de
outras multas previstas neste item, cumulando-se os respecti-
vos valores. 9.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa,
será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil sub-
seqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o
cumprimento da obrigação. 9.1.4. No caso de prestações conti-
nuadas, a multa de 5% (cinco por cento) de que trata a alínea
“d” deste item será calculada sobre o valor da parcela que
eventualmente for descumprida. 9.1.5. A critério da autoridade
competente, o valor da multa poderá ser descontado do paga-
mento a ser efetuado ao contratado. 10 – DA RESCISÃO
CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste instrumento
e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78 da
Lei Federal nº 8.666/93 será causa para sua rescisão, com as
consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
11 DA VIGENCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Esta carta-
contrato terá vigencia a partir da data de sua assinatura até a
do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, conforme pre-
visto no item 5. 12 FORO: Fica eleito o Foro do Município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução desta Carta-contrato, que não pude-
rem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de
acordo, o presente Contrato é assinado em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das
partes e pelas testemunhas abaixo. Assim, na conformidade da
Lei nº 866/93, encaminhamos a V.Sª a presente Carta-contrato,
que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo
celebrado, com observância das condições especificadas,
conferindo-lhe força contratual. Fortaleza, 18 de agosto de
2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO/SDE - CONTRATANTE - Estevão Sampaio
Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO. SOLUÇÕES VISUAL –
CONTRATADA - CNPJ Nº 35.078.230/0001-58 - Gonzaga
Martins de Oliveira Neto - REPRESENTANTE LEGAL - CPF
nº 524.042.423-34. TESTEMUNHAS: 1. Assinatura Ilegível
CPF nº 636.641.273-15. 2. Ana Paula Araújo Martins CPF nº
513.501.303-20.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
PARA
ATIVIDADES
Nº
LAS0000162/2019 EM NOME DE PRIME CONSULTORIA,
REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ATRA-
VÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 12
de junho de 2020, foi cassada A Licença Ambiental de Regula-
rização nº LAS0000162/2019 em nome PRIME CONSULTO-
RIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 11.568.716/0001-06, pelo motivo de ter
sido realizada a correção da documentação. Após notificação o
requerente não sanou as pendências, razão pela qual foi envi-
ada a segunda notificação, que não foi atendida, pelo que se
procedeu a cassação no Processo nº 2451/20 SEUMA, con-
forme determina a Lei Complementar nº 270/2019, Decreto
Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA 03/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº
LAR0000174/2019 EM NOME DE NORDESTE COMERCIO
DE GAS LTDA-EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen-
te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna
público que na data de 27 de março de 2020, foi cassada A
Licença Ambiental de Regularização nº LAR0000174/2019 em
nome NORDESTE COMERCIO DE GAS LTDA-EPP, inscrita
no CNPJ Nº 09.413.325/0001-70, pelo motivo de ter sido reali-
zada a correção da documentação, quando da emissão da
Licença. Após notificação o requerente não sanou as pendên-
cias, razão pela qual foi enviada a segunda notificação, que
não foi atendida, pelo que se procedeu a cassação no Proces-
so nº 2452/20 SEUMA, conforme determina a Lei Complemen-
tar nº 270/2019, Decreto Municipal 14.554/2019 e Instrução
normativa SEUMA 03/2019.
*** *** ***
EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL
SIMPLIFICADA
PARA
ATIVIDADES
Nº
LAS0000227/2019 EM NOME DE PROPHORMULA FARMA-
CIA COM MANIPULAÇÃO LTDA ME, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de
2020, foi cassada A Licença Ambiental de Regularização nº
LAS0000227/2019 em nome PROPHORMULA FARMACIA
COM MANIPULAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº
04.997.892/0001-06, pelo motivo de ter sido realizada a corre-
ção da documentação, quando da emissão da Licença. Após
notificação o requerente não sanou as pendências, razão pela
qual foi enviada a segunda notificação, que não foi atendida,
pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 1652/20
SEUMA, conforme determina a Lei Complementar nº 270/2019,
Decreto Municipal 14.554/2019 e Instrução normativa SEUMA
03/2019.
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº
LAR0000296/2019, CONCEDIDO A RAFAEL DE PAULO
OLIVEIRA 99836858334, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo
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