DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                     
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
PORTARIA Nº 30/2020 
 
Institui 
Comissão 
Técnica    
Especial de Julgamento das 
amostras 
apresentadas 
no 
Pregão Eletrônico, cujo objeto 
é a aquisição de triciclos elétri-
cos e mecânicos para utiliza-
ção no Programa Social e     
Catador no Município de Forta-
leza, Ceará. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas competências 
e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 72 da Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Comple-
mentar nº 137 de 08 de janeiro de 2013 e, ainda, conforme Ato 
nº 005/2017 – GP de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, 
a necessidade de instituir uma Comissão Técnica Especial de 
Julgamento das Amostras, cujo objetivo é a AQUISIÇÃO DE 
TRICICLOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS PARA UTILIZAÇÃO 
NO PROGRAMA SOCIAL E-CATADOR NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, CEARÁ. CONSIDERANDO, ainda, o item 
14.14.3 do Edital nº 7093, Pregão Eletrônico nº 200/2020, as 
amostras serão analisadas por uma comissão técnica especi-
almente designada para este fim pela autoridade competente. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Espe-
cial para julgamento das amostras do Pregão Eletrônico para, 
oriunda da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos – SCSP, sendo inclusive de responsabilidade da co-
missão, emitir os respectivos relatórios técnicos a serem entre-
gues à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA – CLFOR. Art. 2º - A Comissão instituída por esta 
Portaria é criada para fins de julgamento das amostras apre-
sentadas, conforme edital do Pregão Eletrônico. Art. 3º - Ficam 
designados os servidores abaixo relacionados para compor a 
comissão de que trata a presente Portaria: 1 – MARIANA 
CARVALHO GOMES - Presidente, inscrita na matrícula sob o 
nº 97733; 2 – BIANCA MACÊDO - Membro, inscrita na matrícu-
la sob o nº 11630901; 3 - DANIEL SOARES DOS SANTOS – 
Membro, inscrito no CPF nº 982.384.423-20. Parágrafo Único – 
Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão 
jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Fortaleza, 21 de agosto de 2020. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA    
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. João de Aguiar 
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
CARTA-CONTRATO Nº 01/2020–SDE 
PROCESSO Nº P/2020 
 
Carta-Contrato 
que 
entre                       
si 
celebram 
a 
Secretaria              
Municipal do Desenvolvimento             
Econômico – SDE e a EM-
PRESA SOLUÇÕES VISUAL, 
abaixo qualificados, para o fim 
que    nele se declara. 
 
 
Ao Senhor  GONZAGA MARTINS DE OLIVEIRA 
NETO, Prezado Senhor, Comunicamos a V.Sª ter sido autori-
zada, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a contratação da em-
presa SOLUÇÕES VISUAL, para o fornecimento de 14 proteto-
res de mesa em poliestireno cristal a partir de 3mm de espes-
sura, medindo a partir de 100cm x 60cm, com corte reto na 
horizontal, com cantos boleados, faixa na cor padrão da Secre-
taria do Desenvolvimento Econômico nas laterais, a serem 
fixados nos locais indicados, dispensada a licitação pelo Secre-
tário-Executivo Municipal do Desenvolvimento Econômico fls., 
com base no art. 24, Inciso II, nº 8.666/93, conforme estipulado 
na proposta de fls. 6/9 do processo em referência. CONDI-
ÇÕES GERAIS: 1.1. Fazem parte do presente instrumento as 
disposições de fl. da COAFI  e a proposta apresentada pela 
empresa de fls. 7; 1.2. A instalação dos protetores, objeto desta 
carta-contrato, deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias 
corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, 
nos seguintes locais: SINE DA REGIONAL I – AV. BEZERRA 
DE MENEZES UNID 02; SINE DA REGIONAL III – AV. JOVITA 
FEITOSA UNID 03; SINE DA REGIONAL V – AV. AUGUSTO 
DO ANJOS UNID 03; CRE – BOM JARDIM – RUA OSCAR 
ARARIPE UNID 03; ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR – 
BECO DA POEIRA UNID 01. 1.3. O prazo de garantia dos 
equipamentos é de 90 (noventa) dias a conta da data de assi-
natura do “Termo de Recebimento Definitivo”. 2. PREÇO: 
 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNID 
QUANTIDADE 
VLR UNIT 
VL TOTAL 
01 
Protetor de mesa em poliestire-
no cristal a partir de 3mm de 
espessura, medindo a partir de 
100cm x 60cm, com corte reto 
na 
horizontal, 
com 
cantos 
boleados, faixa na cor padrão 
da Secretaria do Desenvolvi-
mento Econômico nas laterais, 
a serem fixados nos locais 
indicados.  
UNID 
14 
R$ 217,00 R$ 3.038,00 
 
2.1. A Secretária Municipal do Desenvolvimento Economico 
pagará à CONTRADA pelo objeto deste instrumento o valor de 
R$ 3.038,00 (três mil e trinta e oito reais), compreendendo 
todas as despesas e custos diretos e indiretos. 3 REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O preço será fixo e irreajustável. 4 DO 
PAGAMENTO E SEU PRAZO: 4.1. O pagamento será efetuado 
até 15 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATA-
DA, exclusivamente no Bradesco. 4.2. Em qualquer hipótese, o 
pgamento ficará condicionado à atestação do serviço pelo 
gestor dos comprovantes de regularidade com FGTS (CRF) e 
INSS (CND). 5 DO RECEBIMENTO DO OBJETO: Executado a 
carta-contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, pelo 
gestor, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes 
após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que com-
prove a adequação do objeto aos termos contratuais, obser-
vando o disposto no art. 69 Lei nº 8.666/93. 6 RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta carta-
contrato correrão à conta da dotação orçamentária classificada 
como 
11.333.0026.2126.0001/339030/0-100100000001 
–  
MAPPFOR 67 – Sequencial: 45 � 11.333.0026.2126.0001/ 
339039/0-100100000001 – MAPPFOR 67 – Sequencial: 47. 7 
ACRESCIMOS E SUPRESSÕES: 7.1. A contratada obriga-se a 
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, se façam necessários, 
até o limete de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualiza-
do do presente instrumento. 8 FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. LUIZ   
AUGUSTO HENSEL. Matrícula: 00114402, portador da matrí-
cula nº 001144-02, da Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Econômico/SDE, especialmente designado para este fim 
pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, 
da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simples-
mente de GESTOR. 9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
9.1. O contratado que praticar ato ilícito estará sujeito, garanti-

                            

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