DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 aquisição de avental descartá- vel impermeável, fundamenta- do no inciso iv do art. 24 da Lei Nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 14.611/2020, na Lei Municipal nº 10.995/2020, na Lei Federal nº 13.979/2020. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA- TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no inciso IV do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 14.611/2020, na Lei Municipal nº 10.995/2020, na Lei Federal nº 13.979/2020, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 138- 140, aprovado pela douta Procuradora Jurídica/IJF às fls. 140 e parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura- doria Geral do Município - PGM, às fls. 144-158, aprovado por despacho do Procurador Geral do Município às fls. 159, todos constantes no Processo nº P149540/2020, oriundo do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de AVENTAL DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL para o Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme justificativa de fls. 100, foram escolhidas as seguintes empresas pelo critério do menor preço: PBF GRÁFI- CA E TÊXTIL LTDA., CNPJ nº 16.994.727/0001-71, para o fornecimento de 25.000 (vinte e cinco mil) aventais, com unida- de no valor de R$ 16,50 (Dezesseis reais e cinqüenta centa- vos) e valor total de R$ 412.500,00 (Quatrocentos e doze mil e quinhentos reais) e FERNANDES & CAVALCANTE COMÉR- CIO E INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA., CNPJ nº 19.965.008/0001-10, para o fornecimento de 25.000 (vinte e cinco mil) aventais, com unidade no valor de R$ 16,50 (Dezes- seis reais e cinqüenta centavos) e valor total de R$ 412.500,00 (Quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), contidos no Ter- mo de Referência Simplificado – COVID19 às fls. 128-135, com o valor global da dispensa em R$ 825.000,00 (Oitocentos e vinte e cinco mil reais), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa está prevista na Dotação Orçamentária 25201.10.122.2020.2133.0002, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam no proces- so em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 28 de agosto de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE- CIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO - Por este instru- mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO DR.JOSÉ FROTA, representado por Dr.Silvio Paulo da C.A.R. Furtado, doravante denominado, simplesmente, EMPREGA- DOR, e, do outro lado, José Maria Alexandre de Souza, dora- vante denominado, simplesmente EMPREGADO, é reconheci- do, pelo primeiro , o vinculo empregatício entre ambos , o que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEI- RA – O EMPREGADOR, levando em consideração a necessi- dade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas. (vigia), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis- tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento do seu vínculo empregatício. a partir de 01.01.87. SEGUNDA – O EMPREGADO, por seu turno, obriga –se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 045 horas semanais, que podem ser esten- didas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra Secretária e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi- litação profissional. TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal. QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO, reger-se-á pelas normas contidas na Consoli- dação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – O EM- PREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao EM- PREGADO, não só as quantias previstas na legislação em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró- prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu- las e cada uma em particular, firmam ambas as partes presente instrumento declaratório de reconhecimento de vinculo empre- gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 11 de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado - EMPREGADOR. José Maria Alexandre de Souza - EMPRE- GADO. TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 0084/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA- DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda conforme Processo P216199/2020. RESOLVE conceder licença para concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo com o Art. 74, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza), combinada com o art. 1º, alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar nº 81/1994 de 13/04/1994, o(a) servidor(a) RODRIGO RIGE DA SILVA BARROS, matrícula nº 89112.01, ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, por 03 (três) meses, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020. GA- BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI- PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 25 de agosto de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN- TE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. *** *** *** ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2015 - FIRMADO ENTRE AMC E O CONSÓRCIO CTA FORTALEZA, FORMADO PELAS EMPRESAS SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA E SIGMA ENGENHARIA IN- DUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2019 PARA A INCLUSÃO DA SEGUINTE ALTERAÇÃO: ONDE SE LÊ: “VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura e publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.” LEIA-SE: “VIGÊNCIA: O presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 02 de outu- bro de 2019, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispôe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Registre-se e publique-se. Fortaleza, 17 de agosto de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURA- DOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE N° 10.361. *** *** *** ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO AO CONTRATO N° 18/2015 - FIRMADO ENTREFechar