DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29
aquisição de avental descartá-
vel impermeável, fundamenta-
do no inciso iv do art. 24 da Lei
Nº 8.666/1993, no Decreto
Municipal nº 14.611/2020, na
Lei Municipal nº 10.995/2020,
na Lei Federal nº 13.979/2020.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no inciso
IV do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº
14.611/2020, na Lei Municipal nº 10.995/2020, na Lei Federal
nº 13.979/2020, justificativa e parecer jurídico exarado pela
Procuradoria Jurídica do Instituto Dr. José Frota, às fls. 138-
140, aprovado pela douta Procuradora Jurídica/IJF às fls. 140 e
parecer jurídico conclusivo de referência emitido pela Procura-
doria Geral do Município - PGM, às fls. 144-158, aprovado por
despacho do Procurador Geral do Município às fls. 159, todos
constantes no Processo nº P149540/2020, oriundo do Instituto
Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de AVENTAL
DESCARTÁVEL IMPERMEÁVEL para o Instituto Dr. José Frota
- IJF, conforme justificativa de fls. 100, foram escolhidas as
seguintes empresas pelo critério do menor preço: PBF GRÁFI-
CA E TÊXTIL LTDA., CNPJ nº 16.994.727/0001-71, para o
fornecimento de 25.000 (vinte e cinco mil) aventais, com unida-
de no valor de R$ 16,50 (Dezesseis reais e cinqüenta centa-
vos) e valor total de R$ 412.500,00 (Quatrocentos e doze mil e
quinhentos reais) e FERNANDES & CAVALCANTE COMÉR-
CIO E INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA., CNPJ nº
19.965.008/0001-10, para o fornecimento de 25.000 (vinte e
cinco mil) aventais, com unidade no valor de R$ 16,50 (Dezes-
seis reais e cinqüenta centavos) e valor total de R$ 412.500,00
(Quatrocentos e doze mil e quinhentos reais), contidos no Ter-
mo de Referência Simplificado – COVID19 às fls. 128-135, com
o valor global da dispensa em R$ 825.000,00 (Oitocentos e
vinte e cinco mil reais), por um período de 180 (cento e oitenta)
dias, cuja despesa está prevista na Dotação Orçamentária
25201.10.122.2020.2133.0002,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00, do orçamento
do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam no proces-
so em referência. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA em 28 de
agosto de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO
DR.JOSÉ FROTA, representado por Dr.Silvio Paulo da C.A.R.
Furtado, doravante denominado, simplesmente, EMPREGA-
DOR, e, do outro lado, José Maria Alexandre de Souza, dora-
vante denominado, simplesmente EMPREGADO, é reconheci-
do, pelo primeiro , o vinculo empregatício entre ambos , o que é
feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEI-
RA – O EMPREGADOR, levando em consideração a necessi-
dade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem
exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas.
(vigia), resolve regularizar a situação deste perante a Adminis-
tração Pública Municipal, mediante o reconhecimento do seu
vínculo empregatício. a partir de 01.01.87. SEGUNDA – O
EMPREGADO, por seu turno, obriga –se a continuar cumprindo
as tarefas inerentes às suas funções, no INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 045 horas semanais, que podem ser esten-
didas por mais duas (2) horas suplementares diárias, sempre
que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da
CLT, podendo também ser transferido para qualquer outra
Secretária e/ou Departamento, desde que respeitada sua habi-
litação profissional. TERCEIRA – O EMPREGADOR obriga-se
a pagar ao EMPREGADO, a título de remuneração pelos
serviços que este vier a prestar, o salário mensal de
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR
e EMPREGADO, reger-se-á pelas normas contidas na Consoli-
dação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – O EM-
PREGADOR descontará dos salários a serem pagos ao EM-
PREGADO, não só as quantias previstas na legislação em
vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes presente
instrumento declaratório de reconhecimento de vinculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município,
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 11
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado -
EMPREGADOR. José Maria Alexandre de Souza - EMPRE-
GADO. TESTEMUNHA: Assinatura Ilegível.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 0084/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o Decreto nº 13.076 de 08/02/2013, e ainda conforme
Processo P216199/2020. RESOLVE conceder licença para
concorrer a cargo eletivo, remunerada, de acordo com o Art.
74, da Lei nº 6.794, de 27/12/1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza), combinada com o art. 1º,
alínea “a” do inciso II, letra “l” da Lei Complementar Federal nº
64, de 18/05/1990, alterada pela Lei Complementar nº 81/1994
de 13/04/1994, o(a) servidor(a) RODRIGO RIGE DA SILVA
BARROS, matrícula nº 89112.01, ocupante do cargo efetivo de
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, por
03 (três) meses, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020. GA-
BINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 25 de agosto de
2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDEN-
TE. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
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ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO
EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2015 -
FIRMADO ENTRE AMC E O CONSÓRCIO CTA FORTALEZA,
FORMADO PELAS EMPRESAS SITRAN – SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA E SIGMA ENGENHARIA IN-
DUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO DIA 10 DE
OUTUBRO DE 2019 PARA A INCLUSÃO DA SEGUINTE
ALTERAÇÃO: ONDE SE LÊ: “VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo
de vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da
data de sua assinatura e publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº
8.666/1993.” LEIA-SE: “VIGÊNCIA: O presente aditivo terá
vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 02 de outu-
bro de 2019, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de
vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do
que dispôe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Registre-se
e
publique-se.
Fortaleza,
17
de
agosto
de
2020.
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA
AMC. VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURA-
DOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE N° 10.361.
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ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO
EXTRATO AO CONTRATO N° 18/2015 - FIRMADO ENTRE
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