DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 AMC E O CONSÓRCIO CTA FORTALEZA, FORMADOS PELAS EMPRESA SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA E SIGMA ENGENHARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2015 PARA A INCLUSÃO NO EXTRATO DA SEGUINTE CLÁUSULA NECESSÁRIA CONSTANTE NO CONTRATO: INCLUSÃO: “VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, devendo ser publi- cado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, que será contada a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo pela AMC. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispôe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Registre-se e publique- se. Fortaleza, 17 de agosto de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE N° 10.361. *** *** *** ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2015 - FIRMADO ENTRE AMC E O CONSÓRCIO CTA FORTALEZA, FORMADO PELAS EMPRESAS SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA E SIGMA ENGENHARIA IN- DUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2017 PARA A INCLUSÃO DA SEGUINTE CLÁUSULA NECESSÁRIA: INCLUSÃO: “VIGÊNCIA: O presen- te aditivo terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 02 de outubro de 2017, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispôe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Registre-se e publique-se. Fortaleza, 17 de agosto de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE N° 10.361. *** *** *** ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2015 - FIRMADO ENTRE AMC E O CONSÓRCIO CTA FORTALEZA, FORMADO PELAS EMPRESAS SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA E SIGMA ENGENHARIA IN- DUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2018 PARA A INCLUSÃO DA SEGUINTE ALTERAÇÃO: ONDE SE LÊ: “VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura e publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.” LEIA-SE: “VIGÊNCIA: O presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 02 de outu- bro de 2018, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispôe o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.” Registre-se e publique-se. Fortaleza, 17 de agosto de 2020. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de Souza - PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE N° 10.361. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DE SANEAMENTO AMBIENTAL ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 030-2011-DS. ASSUNTO: Não observância das normas regulamentares e contratuais - UNMTO. “Isto posto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração nº 19/2011, no sentido de aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 14.488,10 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos) com base no Art. 20, I, alínea “F” da Resolução ACFOR nº 05/2007, alterada pela Resolução n° 06/2010. b) Sejam adotadas as providências de anotação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 19 de junho de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. *** *** *** ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 063-2014-DS. ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitá- rio de Fortaleza – ETE – Maria Goretti. “Isto posto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 25/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 37.137,36 (trinta e sete mil, cento e trinta e sete reais e trinta e seis centavos) com base no art. 12, da Resolu- ção nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de anotação no livro de registro de multa contida no Auto de Infra- ção. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale- za/CE, 04 de agosto de 2020. Homero Cals Silva - SUPERIN- TENDENTE. *** *** *** ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 076-2015-DS. ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Rua Carlos Chagas- Adutora ETA OESTE, Bairro Bonsucesso. INTERES- SADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO DA ACFOR. CON- CESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ES- TADO DO CEARÁ – CAGECE. “Isto posto, DECIDO, em con- sonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no senti- do de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 031/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 22.139,10 (vinte e dois mil cento e trinta e nove reais e dez centavos) com base no art. 18, da Resolução nº 05/07 da ACFOR; b) Sejam adotadas as providências de anotação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração; c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. *** *** *** ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 084-2015-DS. ASSUNTO: Extravasamento na Rua Estrada do Itaperi, Bairro Passaré. INTERESSADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO DA ACFOR. CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “Isto posto, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa- neamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infra- ção nº 034/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 26.566,92 (vinte e seis mil quinhentos eFechar