DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) com base no 
art. 20, II, “F”, da Resolução nº 05/07 da ACFOR; b) Sejam 
adotadas as providências de anotação no livro de registro de 
multa contida no Auto de Infração; c) Seja concedido um prazo 
de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamen-
to na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 
05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do município de 
Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2020. 
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 289-2015-DS. 
ASSUNTO: Pavimentação na Rua Chico Lemos, entre as Ruas 
Júlio Lima e José Leon, Bairro Cidade dos Funcionários. INTE-
RESSADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO DA ACFOR. 
CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “Isto posto, DECIDO, em 
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no 
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 
070/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no 
valor de R$ 8.274,21 (oito mil duzentos setenta e quatro reais e 
vinte e um centavos) com base no art. 18, da Resolução nº 
05/07 da ACFOR; b) Sejam adotadas as providências de ano-
tação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração; 
c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a 
multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 
23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na 
dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale-
za/CE, 16 de junho de 2020. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA ACFOR. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 071-2017-DS. 
ASSUNTO: Extravazamento. Rua José Barreto Parente, Bairro 
Luciano Cavalcante. “De tal forma, pelo que foi exposto no 
presente processo, DECIDO, em consonância com a decisão 
da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Consequen-
temente, seja mantido o Auto de Infração nº 13/2018, no senti-
do de aplicação da penalidade de multa no valor de               
R$ 23.897,56 (vinte e três mil oitocentos e noventa e sete reais 
e cinquenta e seis centavos) com base no art. 20, inciso II, “f” 
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2020. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 078-2016-DS. 
ASSUNTO: Fuga na Av. Américo Barreira, esquina com Rua 
Piauí – Jacarecanga. “Isto posto, com ampla base na documen-
tação dos autos, DECIDO, em consonância com a decisão da 
Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o 
Auto de Infração nº 029/2019, no sentido de aplicação da pena-
lidade de multa no valor de R$ 27.389,00 (vinte e sete mil tre-
zentos e oitenta e nove reais) com base no art. 20, II, alínea “f” 
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2020. Homero Cals Silva - 
SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 775-2018-DS. 
ASSUNTO: Extravasamento de esgoto de PV na Rua Jardim 
Silveira, em frente à EE, Bairro Mondubim. INTERESSADO: 
DIRETORIA DE SANEAMENTO DA ACFOR. CONCESSIO-
NÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO 
CEARÁ – CAGECE. “Isto posto, DECIDO, em consonância 
com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: 
a) Seja mantido o Auto de Infração nº 004/2020, no sentido de 
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 36.618,52 
(trinta e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e dois 
centavos) com base no art. 20 ,II, “F”, da Resolução nº 05/07 
da ACFOR; b) Sejam adotadas as providências de anotação no 
livro de registro de multa contida no Auto de Infração; c) Seja 
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e 
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da 
Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida 
ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 16 
de junho de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE 
DA ACFOR. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                 
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 247/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº 
P612188/2019, de conformidade com o Parecer nº 35/2014 - 
PGA (Processo Nº P414776/2014), com despacho de aprova-
ção e concessão de efeito normativo pelo Prefeito de Fortaleza 
publicado no DOM de 12/12/2014, e com a Instrução Normativa 
Nº 001/2016 da SEPOG, de 22/04/2016, publicada no DOM de 
29/04/2016. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de          
R$ 6.231,75 (seis mil, duzentos e trinta e um reais, e setenta e 
cinco centavos), referente à folha suplementar (Direitos Resci-
sórios), em favor de ANTONIO JOSÉ AMARAL BARBOSA, 
CPF: 143.218.663-91, devendo a despesa correr por conta da 
dotação orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.0021, 
elemento de despesa 31.90.94 (Indenizações e Restituições 
Trabalhistas), sequencial 57, fonte 1.001.0000.00.01, alocada 
ao orçamento vigente da URBFOR, conforme discriminação 
dos valores abaixo. 
 
VERBAS 
DESCRIÇÃO DE VERBAS 
VALORES 
185 
Férias Proporcionais 
R$ 4.673,81 
163 
1/3 de Férias 
R$ 1.557,94 
 
TOTAL A RECEBER 
R$ 6.231,75 
  TOTAL A RESTITUIR 
R$ - 
 
      SALDO DE RESCISÃO 
R$ 6.231,75 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 17 de agosto 
de 2020.  
Regis Rafael Tavares da Silva  
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 

                            

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