DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) com base no
art. 20, II, “F”, da Resolução nº 05/07 da ACFOR; b) Sejam
adotadas as providências de anotação no livro de registro de
multa contida no Auto de Infração; c) Seja concedido um prazo
de 30 (trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamen-
to na ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº
05/07, sob pena de inscrição na dívida ativa do município de
Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2020.
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 289-2015-DS.
ASSUNTO: Pavimentação na Rua Chico Lemos, entre as Ruas
Júlio Lima e José Leon, Bairro Cidade dos Funcionários. INTE-
RESSADO: DIRETORIA DE SANEAMENTO DA ACFOR.
CONCESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
ESTADO DO CEARÁ – CAGECE. “Isto posto, DECIDO, em
consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no
sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº
070/2015, no sentido de aplicação da penalidade de multa no
valor de R$ 8.274,21 (oito mil duzentos setenta e quatro reais e
vinte e um centavos) com base no art. 18, da Resolução nº
05/07 da ACFOR; b) Sejam adotadas as providências de ano-
tação no livro de registro de multa contida no Auto de Infração;
c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a
multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art.
23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na
dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortale-
za/CE, 16 de junho de 2020. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA ACFOR.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 071-2017-DS.
ASSUNTO: Extravazamento. Rua José Barreto Parente, Bairro
Luciano Cavalcante. “De tal forma, pelo que foi exposto no
presente processo, DECIDO, em consonância com a decisão
da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Consequen-
temente, seja mantido o Auto de Infração nº 13/2018, no senti-
do de aplicação da penalidade de multa no valor de
R$ 23.897,56 (vinte e três mil oitocentos e noventa e sete reais
e cinquenta e seis centavos) com base no art. 20, inciso II, “f”
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 04 de agosto de 2020. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 078-2016-DS.
ASSUNTO: Fuga na Av. Américo Barreira, esquina com Rua
Piauí – Jacarecanga. “Isto posto, com ampla base na documen-
tação dos autos, DECIDO, em consonância com a decisão da
Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Seja mantido o
Auto de Infração nº 029/2019, no sentido de aplicação da pena-
lidade de multa no valor de R$ 27.389,00 (vinte e sete mil tre-
zentos e oitenta e nove reais) com base no art. 20, II, alínea “f”
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2020. Homero Cals Silva -
SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 775-2018-DS.
ASSUNTO: Extravasamento de esgoto de PV na Rua Jardim
Silveira, em frente à EE, Bairro Mondubim. INTERESSADO:
DIRETORIA DE SANEAMENTO DA ACFOR. CONCESSIO-
NÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO
CEARÁ – CAGECE. “Isto posto, DECIDO, em consonância
com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que:
a) Seja mantido o Auto de Infração nº 004/2020, no sentido de
aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 36.618,52
(trinta e seis mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e dois
centavos) com base no art. 20 ,II, “F”, da Resolução nº 05/07
da ACFOR; b) Sejam adotadas as providências de anotação no
livro de registro de multa contida no Auto de Infração; c) Seja
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da
Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida
ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 16
de junho de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE
DA ACFOR.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 247/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº
P612188/2019, de conformidade com o Parecer nº 35/2014 -
PGA (Processo Nº P414776/2014), com despacho de aprova-
ção e concessão de efeito normativo pelo Prefeito de Fortaleza
publicado no DOM de 12/12/2014, e com a Instrução Normativa
Nº 001/2016 da SEPOG, de 22/04/2016, publicada no DOM de
29/04/2016. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de
R$ 6.231,75 (seis mil, duzentos e trinta e um reais, e setenta e
cinco centavos), referente à folha suplementar (Direitos Resci-
sórios), em favor de ANTONIO JOSÉ AMARAL BARBOSA,
CPF: 143.218.663-91, devendo a despesa correr por conta da
dotação orçamentária de nº 19.206.18.122.0001.2195.0021,
elemento de despesa 31.90.94 (Indenizações e Restituições
Trabalhistas), sequencial 57, fonte 1.001.0000.00.01, alocada
ao orçamento vigente da URBFOR, conforme discriminação
dos valores abaixo.
VERBAS
DESCRIÇÃO DE VERBAS
VALORES
185
Férias Proporcionais
R$ 4.673,81
163
1/3 de Férias
R$ 1.557,94
TOTAL A RECEBER
R$ 6.231,75
TOTAL A RESTITUIR
R$ -
SALDO DE RESCISÃO
R$ 6.231,75
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 17 de agosto
de 2020.
Regis Rafael Tavares da Silva
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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