DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 48/2020 Dispõe sobre o Plano de Apli- cação e Ação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o ano de 2021. O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará, das Leis Federais nº 8069, de 13 de julho de 1990, e na Lei nº 8.242 de 12 outubro de 1991, da Lei Orgânica do Muni- cípio no seu artigo 267, criado pela Lei Municipal 6.729 de 1990 e reestruturado pela Lei 8.228 de 29 de dezembro de 1998 e regulamentadas pelo Decreto n° 13.778/2016, que trata do Regimento Interno deste Conselho; CONSIDERANDO que o Conselho é um órgão colegiado, de caráter permanente e deli- berativo, destinado a promover, assegurar e defender os direi- tos da criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, propondo ações de políticas pú- blicas municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, no concernente aos seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO que o Conselho é o órgão responsável por gerir o Fundo Muni- cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; nos termos do art. 88, IV da Lei Federal nº 8.069/90 e do art. 2º da Lei Munici- pal nº 7235/92; CONSIDERANDO que o art. 260, § 2º da Lei Federal nº 8.069/90 estabelece que os Conselhos Municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações sub- sidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percen- tual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade; CONSIDERANDO o disposto acerca do funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO ainda, as deliberações deste colegiado em sua reunião extraordinária do dia 28 de Agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar oPLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – FMDCA para o exercício financeiro de 2021: ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Financiamento de projetos por meio de editais: de incentivo ao acolhimento institucional, sob a forma de guarda, de crian- ças e adolescentes, de programas de atenção integral à pri- meira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade e de enfrentamento, prevenção e proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência e/ou vulneráveis ao homicídio, especialmente o Projeto Semeando a Inclusão, desenvolvido pelo Instituto Moreira de Sousa, inscrito no Itaú Social – FIA 2020, caso seja contemplado. Elaboração de edital para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais para obtenção do Certificado de Captação de Recursos (CCR). Realização de Diagnóstico Criança e Adolescente objetivando orientar a elaboração do Plano Plurianual (2022-2025) do Fundo Municipal de Defesas dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), dos Planos de Ação e Aplicação do FMDCA 2022 e das Leis Orçamentárias Municipais (PPA, LDO e LOA). Implementação e funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do COMDICA. Formulação, Monitoramento e Execução de Planos Municipais de Direitos de Crianças e Adolescentes, em especial o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra crian- ças e adolescentes, o Plano Municipal pela Primeira Infância, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto e o Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência. Elaboração e Execução do Plano de Comunicação do COMDICA com objetivo do Fortalecimento do FMDCA, à realização de campanhas e eventos em defesa dos direitos da criança e do adolescente e à divulgação das ações do COMDICA na sociedade. Ações de Capacitação dos(as) Conselheiros(as) de Direito e dos(as) Conselheiros(as) Tutelares voltadas ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Ações de Capacitação das Organizações da Sociedade Civil (OSC´s) vinculadas ou não ao COMDICA. Busca ativa por OSC para regularização de inscrição junto ao COMDICA e Elaboração de projetos e prestação de contas Realização de ações e eventos, especialmente voltados ao fortalecimento do FMDCA e campanhas em defesa dos direitos da criança e do adolescente. I. DO ORÇAMENTO. TOTAL DO ORÇAMENTO DO FMDCA PREVISTO PARA 2021: R$ 5.248.098,00 (Conforme LOA) Código Nomenclatura Natureza da Despesa Valor 1.990.0000.01.00 Recursos destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente Despesa Corrente R$ 3.526.098,00 1.001.0000.00.01 Tesouro Municipal Despesa Corrente R$ 1.722.000,00 II. DOS RECURSOS FINANCEIROS. VALOR EM CONTA-CORRENTE POR FONTE DE RECURSO A. Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 – Tesouro Municipal. Banco Nº da Conta Saldo em 31/07/2020 Banco do Brasil 26.482-2 R$ 21.002,29 Total R$ 21.002,29 B. Fonte de Recurso 1.990.0000.01.00 – Recursos destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente. Banco Nº da Conta Saldo em 31/07/2020 Banco do Brasil 26.484-9 R$ 1.337.946,96 Banco do Nordeste 94.594-3 R$ 445.514,74 Total R$ 1.783.461,70 III. VALORES VINCULADOS AOS CONVÊNIOS E AS PARCERIAS EM ANDAMENTO, INDICAÇÃO DO CCR, AOS PROJETOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CHAMADAS PÚBLICAS. (EM 31.07.2020) A. Fonte de Recurso 1.990.0000.01.00 – Recursos destinados aos Direitos da Criança e do Adolescente. Especificação Valor Valor vinculado a convênios e Parcerias em andamento R$ 102.394,46 Valor vinculado ao edital de chamada pública 02/2018 R$ 352.297,68Fechar