DOMFO 01/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 48/2020
Dispõe sobre o Plano de Apli-
cação e Ação dos Recursos do
Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente –
FMDCA para o ano de 2021.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do
Ceará, das Leis Federais nº 8069, de 13 de julho de 1990, e na
Lei nº 8.242 de 12 outubro de 1991, da Lei Orgânica do Muni-
cípio no seu artigo 267, criado pela Lei Municipal 6.729 de
1990 e reestruturado pela Lei 8.228 de 29 de dezembro de
1998 e regulamentadas pelo Decreto n° 13.778/2016, que trata
do Regimento Interno deste Conselho; CONSIDERANDO que o
Conselho é um órgão colegiado, de caráter permanente e deli-
berativo, destinado a promover, assegurar e defender os direi-
tos da criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e
normas de proteção integral, propondo ações de políticas pú-
blicas municipais que visem o cumprimento ao art. 227 da
Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, no
concernente aos seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO
que o Conselho é o órgão responsável por gerir o Fundo Muni-
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; nos termos do
art. 88, IV da Lei Federal nº 8.069/90 e do art. 2º da Lei Munici-
pal nº 7235/92; CONSIDERANDO que o art. 260, § 2º da Lei
Federal nº 8.069/90 estabelece que os Conselhos Municipais
dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de
utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações sub-
sidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percen-
tual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de
crianças e adolescentes e para programas de atenção integral
à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica
e em situações de calamidade; CONSIDERANDO o disposto
acerca do funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente na Resolução nº 137/2010 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA); CONSIDERANDO ainda, as deliberações deste
colegiado em sua reunião extraordinária do dia 28 de Agosto
de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar oPLANO DE AÇÃO E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS do Fundo Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza –
FMDCA para o exercício financeiro de 2021:
ÁREAS
PRIORITÁRIAS
PARA
APLICAÇÃO
DOS
RECURSOS:
Financiamento de projetos por meio de editais: de incentivo
ao acolhimento institucional, sob a forma de guarda, de crian-
ças e adolescentes, de programas de atenção integral à pri-
meira infância em áreas de maior carência socioeconômica e
em situações de calamidade e de enfrentamento, prevenção e
proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência e/ou
vulneráveis ao homicídio, especialmente o Projeto Semeando
a Inclusão, desenvolvido pelo Instituto Moreira de Sousa,
inscrito no Itaú Social – FIA 2020, caso seja contemplado.
Elaboração de edital para credenciamento de Organizações
da Sociedade Civil e Organizações Governamentais para
obtenção do Certificado de Captação de Recursos (CCR).
Realização de Diagnóstico Criança e Adolescente objetivando
orientar a elaboração do Plano Plurianual (2022-2025) do
Fundo Municipal de Defesas dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA), dos Planos de Ação e Aplicação do
FMDCA 2022 e das Leis Orçamentárias Municipais (PPA,
LDO e LOA).
Implementação e funcionamento do Comitê de Participação
de Adolescentes (CPA) no âmbito do COMDICA.
Formulação, Monitoramento e Execução de Planos Municipais
de Direitos de Crianças e Adolescentes, em especial o Plano
Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra crian-
ças e adolescentes, o Plano Municipal pela Primeira Infância,
o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio
Aberto e o Plano Municipal de Enfrentamento à Letalidade na
Adolescência.
Elaboração e Execução do Plano de Comunicação do
COMDICA com objetivo do Fortalecimento do FMDCA, à
realização de campanhas e eventos em defesa dos direitos da
criança e do adolescente e à divulgação das ações do
COMDICA na sociedade.
Ações de Capacitação dos(as) Conselheiros(as) de Direito e
dos(as) Conselheiros(as) Tutelares voltadas ao fortalecimento
do Sistema de Garantia de Direitos
Ações de Capacitação das Organizações da Sociedade Civil
(OSC´s) vinculadas ou não ao COMDICA. Busca ativa por
OSC para regularização de inscrição junto ao COMDICA e
Elaboração de projetos e prestação de contas
Realização de ações e eventos, especialmente voltados ao
fortalecimento do FMDCA e campanhas em defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
I. DO ORÇAMENTO.
TOTAL DO ORÇAMENTO DO FMDCA PREVISTO PARA
2021: R$ 5.248.098,00 (Conforme LOA)
Código
Nomenclatura
Natureza da
Despesa
Valor
1.990.0000.01.00
Recursos destinados aos
Direitos da Criança e do
Adolescente
Despesa
Corrente
R$ 3.526.098,00
1.001.0000.00.01 Tesouro Municipal
Despesa
Corrente
R$ 1.722.000,00
II. DOS RECURSOS FINANCEIROS.
VALOR EM CONTA-CORRENTE POR FONTE DE RECURSO
A. Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01 – Tesouro Municipal.
Banco
Nº da Conta
Saldo em
31/07/2020
Banco do Brasil
26.482-2
R$ 21.002,29
Total
R$ 21.002,29
B. Fonte de Recurso 1.990.0000.01.00 – Recursos destinados
aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Banco
Nº da Conta
Saldo em
31/07/2020
Banco do Brasil
26.484-9
R$ 1.337.946,96
Banco do Nordeste
94.594-3
R$ 445.514,74
Total
R$ 1.783.461,70
III. VALORES VINCULADOS AOS CONVÊNIOS E AS
PARCERIAS EM ANDAMENTO, INDICAÇÃO DO CCR, AOS
PROJETOS SELECIONADOS ATRAVÉS DE CHAMADAS
PÚBLICAS. (EM 31.07.2020)
A. Fonte de Recurso 1.990.0000.01.00 – Recursos destinados
aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Especificação
Valor
Valor vinculado a convênios e Parcerias
em andamento
R$ 102.394,46
Valor vinculado ao edital de chamada
pública 02/2018
R$ 352.297,68
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