DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            4FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020 
Nº 16.842 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
ATO Nº 1621/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, o Decreto nº 14.641, de 09.04.2020, publica-
do no DOM 09.04.2020 e de acordo com o Processo nº 
P841632/2017; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 –                  
Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara 
Municipal de Fortaleza do servidor EVANDRO CORREIA     
MOTA, matrícula 7901-01, detentor do cargo de Professor, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus 
para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos 
termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 
firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 
02.01.2017 a 31.12.2020, tornando nulo e sem efeito o Ato nº 
1820/2017 - GABPREF, publicado no DOM de 04.07.2017. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em   
25 de agosto de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
839/1984 22.897 - Pelo presente contrato de trabalho que entre 
si, celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
MARIA GEANE DE OLIVEIRA, brasileiro(a) maior, portador da 
CTPS nº 69790 Série 00005, denominado(a), Empregado(a), 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto nº 6362/83: 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais de função de ACESSOR TRABALHISTA. 
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao(à) Empregado(a), 
o salário mensal de Cr$ 404.90/hr (quatrocentos e quatro cru-
zeiros e noventa centavos); no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O Contratado deverá ministrar aulas 
da disciplina ________________ no _______________ no 
horário que ficar determinado por mútuo consentimento perce-
bendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ ______ (_________________) por aula observan-
do o disposto no Art. 318 da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 240/h podendo estender-se à horas 
suplementar, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) Emprega-
do(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do Muni-
cípio, independentemente de majoração de salário, a menos 
que da transferência resulte acréscimo de despesas com mu-
danças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o 
Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá des-
contar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele(a) causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 
462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato do prazo 
Indeterminado vigorará a partir de 03.09.84. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do Muncí-
pio. Fortaleza, 01 de agosto de 1984. Deputado Federal   
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Geane de 
Oliveira - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinaturas 
Ilegíveis. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA         
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE MEMORIAIS DE RECURSO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2020. 
ORIGEM: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – 
CLFOR. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para presta-
ção de serviço de locação de uma Máquina Fotoco-
piadora, para suprir as necessidades da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, inclu-
indo o serviço de manutenção preventiva e corretiva 
permanente, com reposição de peças e fornecimen-
to de materiais de consumo necessários (inclusive     
toner reserva), exceto papel, pelo período de 12    
(doze) meses, conforme especificação constante do 
Anexo I - Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.         
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: ALFA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA EPP
, apresentou Memoriais de Recurso no processo em 
epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessa-
dos em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. 
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores   
informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-
CE, 01 de setembro de 2020. Eduardo Martins da Silva - 
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA  
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 217/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. 
 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando a aquisi-
ção futura e eventualde smartphones para premia-
ção dos 03 (três) primeiros alunos do 5º e 9º ano de 
cada escola do município que obtiveram as melho-
res médias de proficiência adequada em português e 
matemática, simultaneamente, atendendo ao critério  
 

                            

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