DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 Agosto de 2020, cujo objeto é a contratação de empresa espe- cializada prestadora de serviço em comunicação para a reali- zação de estudo, planejamento, concepção e gestão do Plano de Comunicação para o Município de Fortaleza; Consultoria e Assessoria em Comunicação Corporativa; Assessoria de Im- prensa; Planejamento Estratégico em Comunicação; Relações Públicas e Gerenciamento de Crise de Comunicação no que tange todos os aspectos da Administração Municipal, visando à transparência aos programas e ações, obras e serviços do Município de Fortaleza, conforme edital e seus anexos.” “DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Agosto de 2020. ” LEIA – SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 023/2019, por igual período, ou seja, 12 (doze) meses a partir do dia 01 de Agosto de 2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada prestadora de serviço em comunicação para a realização de estudo, planeja- mento, concepção e gestão do Plano de Comunicação para o Município de Fortaleza; Consultoria e Assessoria em Comuni- cação Corporativa; Assessoria de Imprensa; Planejamento Estratégico em Comunicação; Relações Públicas e Gerencia- mento de Crise de Comunicação no que tange todos os aspec- tos da Administração Municipal, visando à transparência aos programas e ações, obras e serviços do Município de Fortale- za, conforme edital e seus anexos.” “DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 31 de Julho de 2020. ” Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2020. Liana Rangel Borges – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0284/2020 - SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 006/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante designada pela Portaria nº 047/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, republicada no DOM de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 127/2020-SESEC de 2 de março de 2020, publicada no DOM de 5 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de se conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 006/2020, a contar do dia 06 (seis) de setembro de 2020, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0139, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces- são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco- nhecimento formal da administração às qualidades morais e profissionais do servidor público, com a devida publicidade no Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, os servidores integrantes do Grupamento Tático Motorizado – GTAM da Guarda Municipal de Fortaleza, constantes no Anexo Único da presente Portaria que, em razão da essencialidade de sua função, prestaram serviços de extre- ma relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à soci- edade, atuando com empenho, bravura e eficiência, logrando êxito na maior apreensão de drogas já realizada por esta Insti- tuição na área de atuação da Torre de Proteção Comunitária do Pôr do Sol. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, em 28 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0139/2020 GMF GTAM – TORRE PÔR DO SOL MATRÍCULA SERVIDOR 106.852-02 Igor Maia Pereira 106.714-02 Vinícius de França Anfrízio 106.948-02 Antônio Jurailson de Oliveira Lima 106.850-02 Lucas de Sousa Benevides SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza – DOM/CE, nº 16.801, de 16 de julho de 2020, página 06.) PORTARIA Nº 35/2020 - SEFIN Estabelece a metodologia e os procedimentos para cálculo dos indicadores de apuração da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação Tributária (GEFAT), na forma do art. 3º, § 6º da Lei Comple- mentar nº 23/2005, regulamen- tado pelo Decreto nº 14.739/ 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi- das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005 e posteriores alterações. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do DecretoFechar