DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
Agosto de 2020, cujo objeto é a contratação de empresa espe-
cializada prestadora de serviço em comunicação para a reali-
zação de estudo, planejamento, concepção e gestão do Plano
de Comunicação para o Município de Fortaleza; Consultoria e
Assessoria em Comunicação Corporativa; Assessoria de Im-
prensa; Planejamento Estratégico em Comunicação; Relações
Públicas e Gerenciamento de Crise de Comunicação no que
tange todos os aspectos da Administração Municipal, visando à
transparência aos programas e ações, obras e serviços do
Município de Fortaleza, conforme edital e seus anexos.” “DATA
DE ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Agosto de 2020. ” LEIA –
SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente
Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Contrato n° 023/2019, por igual período, ou seja,
12 (doze) meses a partir do dia 01 de Agosto de 2020, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada prestadora de
serviço em comunicação para a realização de estudo, planeja-
mento, concepção e gestão do Plano de Comunicação para o
Município de Fortaleza; Consultoria e Assessoria em Comuni-
cação Corporativa; Assessoria de Imprensa; Planejamento
Estratégico em Comunicação; Relações Públicas e Gerencia-
mento de Crise de Comunicação no que tange todos os aspec-
tos da Administração Municipal, visando à transparência aos
programas e ações, obras e serviços do Município de Fortale-
za, conforme edital e seus anexos.” “DATA DE ASSINATURA:
Fortaleza, 31 de Julho de 2020. ” Fortaleza - CE, 31 de agosto
de 2020. Liana Rangel Borges – SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0284/2020 - SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
006/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão Processante designada pela Portaria nº
047/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, republicada no
DOM de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº
127/2020-SESEC de 2 de março de 2020, publicada no DOM
de 5 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de
se conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 006/2020, a contar do dia 06 (seis) de
setembro de 2020, de modo que a Comissão Processante
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts.
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 28 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0139, DE 28 DE AGOSTO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional.
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo
supramencionado, os servidores integrantes do Grupamento
Tático Motorizado – GTAM da Guarda Municipal de Fortaleza,
constantes no Anexo Único da presente Portaria que, em razão
da essencialidade de sua função, prestaram serviços de extre-
ma relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à soci-
edade, atuando com empenho, bravura e eficiência, logrando
êxito na maior apreensão de drogas já realizada por esta Insti-
tuição na área de atuação da Torre de Proteção Comunitária
do Pôr do Sol. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste
ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 28 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0139/2020 GMF
GTAM – TORRE PÔR DO SOL
MATRÍCULA
SERVIDOR
106.852-02
Igor Maia Pereira
106.714-02
Vinícius de França Anfrízio
106.948-02
Antônio Jurailson de Oliveira Lima
106.850-02
Lucas de Sousa Benevides
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
(Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza
– DOM/CE, nº 16.801, de 16 de julho de 2020, página 06.)
PORTARIA Nº 35/2020 - SEFIN
Estabelece a metodologia e os
procedimentos para cálculo dos
indicadores de apuração da
Gratificação
de
Estímulo
à
Fiscalização
e
Arrecadação
Tributária (GEFAT), na forma
do art. 3º, § 6º da Lei Comple-
mentar nº 23/2005, regulamen-
tado pelo Decreto nº 14.739/
2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo
art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005,
e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005 e posteriores
alterações. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto
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