DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5  
 
nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que prevê que a apuração 
da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação Tri-
butária – GEFAT, a que fazem jus os servidores da Secretaria 
Municipal das Finanças, far-se-á com base em três indicadores: 
desempenho da arrecadação, gerenciamento de custeio e 
resolutividade do atendimento remoto; CONSIDERANDO a 
necessidade de estabelecer metodologia de cálculo das metas 
e demais procedimentos relacionados aos indicadores previs-
tos no Decreto nº 14.739/2020, para fins de apuração dos valo-
res a serem pagos a título de Gratificação de Estímulo à Fisca-
lização e Arrecadação Tributária (GEFAT); CONSIDERANDO, 
por fim, a necessidade de operacionalizar as normas contidas 
no Decreto n° 14.707, de 14 de junho de 2020, que institui o 
Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados, no 
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças. RESOLVE: Art. 
1º - Fixar a metodologia e demais procedimentos para cálculo 
dos valores a serem pagos a título de Gratificação de Estímulo 
à Fiscalização e Arrecadação Tributária (GEFAT), em conso-
nância ao disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto n° 14.739, de 
14 de julho de 2020. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Porta-
ria considera-se: I - Meta: objetivo ou desafio mensurável, es-
pecífico, atingível, realista, a ser alcançado num determinado 
intervalo de tempo; e, II - Indicador: métrica ou medida de de-
sempenho que possibilita avaliar o que está sendo executado e 
gerenciar de forma adequada para o atingimento das metas e 
alcance os objetivos estratégicos. Art. 3º - Nas hipóteses de 
decretação de situação de emergência ou de estado de cala-
midade pública no Município de Fortaleza, nos termos do art. 
3º, § 6º da Lei Complementar nº 23/2005, alterada pela Lei 
Complementar nº 292/2020, e art. 1º do Decreto nº 14.739/ 
2020, a GEFAT será apurada levando em consideração os 
seguintes indicadores: I - Desempenho da Arrecadação:      
mensurado de acordo com o esforço de recuperação da arre-
cadação dos tributos municipais, medido através do Índice de 
Desempenho da Receita Tributária, considerando a arrecada-
ção decorrente dos tributos municipais (ISSQN, IPTU, ITBI, CIP 
e Taxas), seja em razão da obrigação principal, seja das aces-
sórias, bem como os acréscimos moratórios sobre eles inciden-
tes (atualização, multa e juros); II - Gerenciamento do Custeio: 
mensurado esforço em reduzir custos e otimizar a aplicação de 
recursos na Secretaria Municipal das Finanças, medido por 
meio do Índice de Comprometimento do Fundo de Investimento 
e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
(FIDAF) com o Custeio; e III - Resolutividade de Atendimento 
Remoto: mensurado levando em consideração a resolução ágil 
e efetiva dos atendimentos efetuados de forma remota, medido 
por meio do Índice de Resolutividade das Demandas do Fale 
com a SEFIN. Parágrafo Único. Os indicadores de que tratam 
os incisos I, II e III do caput deste artigo, serão apurados de 
acordo com os parâmetros descritos no Anexo Único desta 
Portaria. Art. 4º - Os resultados obtidos nos indicadores de que 
trata o art. 3º, incisos I, II e III serão confrontados com as metas 
estabelecidas para o mês de referência, para fins de cálculo do 
percentual de atingimento das metas, na forma do art. 5º desta 
Portaria. Art. 5º - Compete à Comissão Permanente de Produ-
tividade e Educação Fiscal (CPPEF), estabelecer as metas 
mensais dos indicadores a que se refere o art. 3º desta Porta-
ria, para fins de para fins de pagamento da GEFAT, levando 
em consideração os estudos técnicos e/ou resultados obtidos a 
partir do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal das 
Finanças. § 1º - As metas de que trata o caput deste artigo 
poderão ser revistas com o viso de ajustá-las, por deliberação 
da CPPEF, na forma do seu Regimento, e nos termos do § 1º, 
alínea “a” do Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, 
alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012. § 2º - 
A Ata de reunião da comissão que estabelecer as metas dos 
indicadores instruirá processo administrativo, que deverá ser 
arquivado no setor responsável da Coordenadoria Administrati-
vo Financeira, sendo o seu acesso fraqueado a qualquer inte-
ressado. § 3º - Ato do Secretário Municipal das Finanças dará 
publicidade às metas mensais estabelecidas pela CPPEF, no 
Diário Oficial do Município. Art. 6º - Para fins de pagamento da 
GEFAT, adotar-se-á média aritmética simples dos resultados 
de alcance das metas dos indicadores de desempenho de 
arrecadação, de gerenciamento do custeio e de resolutividade 
do atendimento remoto, pela seguinte fórmula:  
 
GEFAT = ∑ % ATINGIMENTO DA META DOS INDICADORES 
3 
 
Parágrafo Único - O resultado obtido de acordo com o disposto 
no caput deste artigo determinará o valor a ser pago, à título de 
GEFAT, obedecendo os seguintes intervalos: I - a partir de 
90%: GEFAT devida em seu valor integral; II - de 80% a 
89,99%: GEFAT devida em 90% de seu valor; III - de 70% a 
79,99%: GEFAT devida em 80% de seu valor; IV - de 50% a 
69,99%: GEFAT devida em 70% de seu valor; e V - menor que 
50%: a GEFAT não será devida. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as    
disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza-CE, aos 25 de agosto de 
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho – SECRETÁRIO                    
MUNICIPAL 
DAS 
FINANÇAS. 
(REPUBLICADA 
POR                         
INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 (Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
– DOM/CE, nº 16.801, de 16 de julho de 2020, página 07.) 
 
PORTARIA Nº 36/2020 – SEFIN 
 
 
Fixa metas mensais dos indi-
cadores de desempenho da    
arrecadação, de gerenciamento 
de custeio e de resolutividade 
de atendimento remoto, para 
fins de apuração da Gratifica-
ção de Estímulo à Fiscalização 
e 
Arrecadação 
Tributária     
(GEFAT), para os meses de    
julho a dezembro de 2020. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo 
art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 
2005, e ainda, tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 
11.893, de 22 de setembro de 2005; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de estabelecer as metas de desempenho da arreca-
dação, gerenciamento de custeio e resolutividade do atendi-
mento remoto para fins de apuração da Gratificação de Estímu-
lo à Fiscalização e Arrecadação Tributária – GEFAT, na forma 
dos artigos 1º e 4º do Decreto 14.739, de 14 de julho de 2020; 
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações dos membros da 
CPPEF, designados pela Portaria nº 71/2018 -  SEFIN (DOM 
de 07/01/2019), em reunião ordinária do dia 15/07/2020, forma-
lizadas nos autos do Processo Administrativo nº P189146/ 
2020, quanto às metas de desempenho da arrecadação,     
gerenciamento do custeio e resolutividade de atendimento 
remoto para os meses de julho a dezembro de 2020.                     
RESOLVE: Art. 1º - Fixar as metas para os meses de julho, 
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, dos 
indicadores de desempenho da arrecadação, de gerenciamen-
to do custeio e de resolutividade do atendimento remoto, dos 
seguintes índices: I - meta mensal de Desempenho da Arreca-
dação (Índice de Desempenho da Receita Tributária): 
 
MÊS 
META (%) 
Julho 
75,0 
Agosto 
77,2 
Setembro 
81,8 
Outubro 
86,4 
Novembro 
89,3 
Dezembro 
91,3 

                            

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