DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
nº 14.739, de 14 de julho de 2020, que prevê que a apuração
da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação Tri-
butária – GEFAT, a que fazem jus os servidores da Secretaria
Municipal das Finanças, far-se-á com base em três indicadores:
desempenho da arrecadação, gerenciamento de custeio e
resolutividade do atendimento remoto; CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer metodologia de cálculo das metas
e demais procedimentos relacionados aos indicadores previs-
tos no Decreto nº 14.739/2020, para fins de apuração dos valo-
res a serem pagos a título de Gratificação de Estímulo à Fisca-
lização e Arrecadação Tributária (GEFAT); CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de operacionalizar as normas contidas
no Decreto n° 14.707, de 14 de junho de 2020, que institui o
Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados, no
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças. RESOLVE: Art.
1º - Fixar a metodologia e demais procedimentos para cálculo
dos valores a serem pagos a título de Gratificação de Estímulo
à Fiscalização e Arrecadação Tributária (GEFAT), em conso-
nância ao disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto n° 14.739, de
14 de julho de 2020. Art. 2º - Para fins do disposto nesta Porta-
ria considera-se: I - Meta: objetivo ou desafio mensurável, es-
pecífico, atingível, realista, a ser alcançado num determinado
intervalo de tempo; e, II - Indicador: métrica ou medida de de-
sempenho que possibilita avaliar o que está sendo executado e
gerenciar de forma adequada para o atingimento das metas e
alcance os objetivos estratégicos. Art. 3º - Nas hipóteses de
decretação de situação de emergência ou de estado de cala-
midade pública no Município de Fortaleza, nos termos do art.
3º, § 6º da Lei Complementar nº 23/2005, alterada pela Lei
Complementar nº 292/2020, e art. 1º do Decreto nº 14.739/
2020, a GEFAT será apurada levando em consideração os
seguintes indicadores: I - Desempenho da Arrecadação:
mensurado de acordo com o esforço de recuperação da arre-
cadação dos tributos municipais, medido através do Índice de
Desempenho da Receita Tributária, considerando a arrecada-
ção decorrente dos tributos municipais (ISSQN, IPTU, ITBI, CIP
e Taxas), seja em razão da obrigação principal, seja das aces-
sórias, bem como os acréscimos moratórios sobre eles inciden-
tes (atualização, multa e juros); II - Gerenciamento do Custeio:
mensurado esforço em reduzir custos e otimizar a aplicação de
recursos na Secretaria Municipal das Finanças, medido por
meio do Índice de Comprometimento do Fundo de Investimento
e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(FIDAF) com o Custeio; e III - Resolutividade de Atendimento
Remoto: mensurado levando em consideração a resolução ágil
e efetiva dos atendimentos efetuados de forma remota, medido
por meio do Índice de Resolutividade das Demandas do Fale
com a SEFIN. Parágrafo Único. Os indicadores de que tratam
os incisos I, II e III do caput deste artigo, serão apurados de
acordo com os parâmetros descritos no Anexo Único desta
Portaria. Art. 4º - Os resultados obtidos nos indicadores de que
trata o art. 3º, incisos I, II e III serão confrontados com as metas
estabelecidas para o mês de referência, para fins de cálculo do
percentual de atingimento das metas, na forma do art. 5º desta
Portaria. Art. 5º - Compete à Comissão Permanente de Produ-
tividade e Educação Fiscal (CPPEF), estabelecer as metas
mensais dos indicadores a que se refere o art. 3º desta Porta-
ria, para fins de para fins de pagamento da GEFAT, levando
em consideração os estudos técnicos e/ou resultados obtidos a
partir do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal das
Finanças. § 1º - As metas de que trata o caput deste artigo
poderão ser revistas com o viso de ajustá-las, por deliberação
da CPPEF, na forma do seu Regimento, e nos termos do § 1º,
alínea “a” do Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005,
alterado pelo Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012. § 2º -
A Ata de reunião da comissão que estabelecer as metas dos
indicadores instruirá processo administrativo, que deverá ser
arquivado no setor responsável da Coordenadoria Administrati-
vo Financeira, sendo o seu acesso fraqueado a qualquer inte-
ressado. § 3º - Ato do Secretário Municipal das Finanças dará
publicidade às metas mensais estabelecidas pela CPPEF, no
Diário Oficial do Município. Art. 6º - Para fins de pagamento da
GEFAT, adotar-se-á média aritmética simples dos resultados
de alcance das metas dos indicadores de desempenho de
arrecadação, de gerenciamento do custeio e de resolutividade
do atendimento remoto, pela seguinte fórmula:
GEFAT = ∑ % ATINGIMENTO DA META DOS INDICADORES
3
Parágrafo Único - O resultado obtido de acordo com o disposto
no caput deste artigo determinará o valor a ser pago, à título de
GEFAT, obedecendo os seguintes intervalos: I - a partir de
90%: GEFAT devida em seu valor integral; II - de 80% a
89,99%: GEFAT devida em 90% de seu valor; III - de 70% a
79,99%: GEFAT devida em 80% de seu valor; IV - de 50% a
69,99%: GEFAT devida em 70% de seu valor; e V - menor que
50%: a GEFAT não será devida. Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza-CE, aos 25 de agosto de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho – SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS.
(REPUBLICADA
POR
INCORREÇÃO).
*** *** ***
(Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza
– DOM/CE, nº 16.801, de 16 de julho de 2020, página 07.)
PORTARIA Nº 36/2020 – SEFIN
Fixa metas mensais dos indi-
cadores de desempenho da
arrecadação, de gerenciamento
de custeio e de resolutividade
de atendimento remoto, para
fins de apuração da Gratifica-
ção de Estímulo à Fiscalização
e
Arrecadação
Tributária
(GEFAT), para os meses de
julho a dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo
art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de
2005, e ainda, tendo em vista o estabelecido no Decreto nº
11.893, de 22 de setembro de 2005; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de estabelecer as metas de desempenho da arreca-
dação, gerenciamento de custeio e resolutividade do atendi-
mento remoto para fins de apuração da Gratificação de Estímu-
lo à Fiscalização e Arrecadação Tributária – GEFAT, na forma
dos artigos 1º e 4º do Decreto 14.739, de 14 de julho de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações dos membros da
CPPEF, designados pela Portaria nº 71/2018 - SEFIN (DOM
de 07/01/2019), em reunião ordinária do dia 15/07/2020, forma-
lizadas nos autos do Processo Administrativo nº P189146/
2020, quanto às metas de desempenho da arrecadação,
gerenciamento do custeio e resolutividade de atendimento
remoto para os meses de julho a dezembro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º - Fixar as metas para os meses de julho,
agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, dos
indicadores de desempenho da arrecadação, de gerenciamen-
to do custeio e de resolutividade do atendimento remoto, dos
seguintes índices: I - meta mensal de Desempenho da Arreca-
dação (Índice de Desempenho da Receita Tributária):
MÊS
META (%)
Julho
75,0
Agosto
77,2
Setembro
81,8
Outubro
86,4
Novembro
89,3
Dezembro
91,3
Fechar