DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4  
 
Agosto de 2020, cujo objeto é a contratação de empresa espe-
cializada prestadora de serviço em comunicação para a reali-
zação de estudo, planejamento, concepção e gestão do Plano 
de Comunicação para o Município de Fortaleza; Consultoria e 
Assessoria em Comunicação Corporativa; Assessoria de Im-
prensa; Planejamento Estratégico em Comunicação; Relações 
Públicas e Gerenciamento de Crise de Comunicação no que 
tange todos os aspectos da Administração Municipal, visando à 
transparência aos programas e ações, obras e serviços do 
Município de Fortaleza, conforme edital e seus anexos.” “DATA 
DE ASSINATURA: Fortaleza, 03 de Agosto de 2020. ” LEIA – 
SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente 
Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do Contrato n° 023/2019, por igual período, ou seja, 
12 (doze) meses a partir do dia 01 de Agosto de 2020, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada prestadora de 
serviço em comunicação para a realização de estudo, planeja-
mento, concepção e gestão do Plano de Comunicação para o 
Município de Fortaleza; Consultoria e Assessoria em Comuni-
cação Corporativa; Assessoria de Imprensa; Planejamento 
Estratégico em Comunicação; Relações Públicas e Gerencia-
mento de Crise de Comunicação no que tange todos os aspec-
tos da Administração Municipal, visando à transparência aos 
programas e ações, obras e serviços do Município de Fortale-
za, conforme edital e seus anexos.” “DATA DE ASSINATURA: 
Fortaleza, 31 de Julho de 2020. ” Fortaleza - CE, 31 de agosto 
de 2020. Liana Rangel Borges – SECRETÁRIA EXECUTIVA 
DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0284/2020 - SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
006/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão Processante designada pela Portaria nº 
047/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, republicada no 
DOM de 30 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 
127/2020-SESEC de 2 de março de 2020, publicada no DOM 
de 5 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de 
se conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o 
crivo do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 006/2020, a contar do dia 06 (seis) de 
setembro de 2020, de modo que a Comissão Processante 
possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 
197, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da 
Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 28 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se.  
José Maria Barbosa Soares 
SECRETÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0139, DE 28 DE AGOSTO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II 
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e 
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no 
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. 
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo 
supramencionado, os servidores integrantes do Grupamento 
Tático Motorizado – GTAM da Guarda Municipal de Fortaleza, 
constantes no Anexo Único da presente Portaria que, em razão 
da essencialidade de sua função, prestaram serviços de extre-
ma relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à soci-
edade, atuando com empenho, bravura e eficiência, logrando 
êxito na maior apreensão de drogas já realizada por esta Insti-
tuição na área de atuação da Torre de Proteção Comunitária 
do Pôr do Sol. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste 
ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE 
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 28 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
        
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0139/2020 GMF 
 
GTAM – TORRE PÔR DO SOL 
MATRÍCULA 
SERVIDOR 
106.852-02 
Igor Maia Pereira 
106.714-02 
Vinícius de França Anfrízio 
106.948-02 
Antônio Jurailson de Oliveira Lima 
106.850-02 
Lucas de Sousa Benevides 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
(Publicação original no Diário Oficial do Município de Fortaleza 
– DOM/CE, nº 16.801, de 16 de julho de 2020, página 06.)  
 
PORTARIA Nº 35/2020 - SEFIN 
 
Estabelece a metodologia e os 
procedimentos para cálculo dos 
indicadores de apuração da 
Gratificação 
de 
Estímulo 
à    
Fiscalização 
e 
Arrecadação 
Tributária (GEFAT), na forma 
do art. 3º, § 6º da Lei Comple-
mentar nº 23/2005, regulamen-
tado pelo Decreto nº 14.739/ 
2020.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelo 
art. 3º da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, 
e alterações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no 
Decreto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005 e posteriores 
alterações. CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto 

                            

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