DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07,
de 06.12.2007. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007.
PROC. N° 5441/01-2001.02.42936-7. A pensão da viúva e dos
filhos menores orçou em R$ 21.905,66 (Vinte e um mil, nove-
centos e cinco reais e sessenta e seis centavos), com base no
art. 40 § 7 inciso II CF/88, passou a orçar em R$ 17.164,28
(Dezessete mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito
reais), em virtude da existência de mais uma dependente
(ex-esposa: MARIA ZELIA DE PAULA PESSOA) a pensão
passou a orçar em R$ 12.873,21 ( Doze mil, oitocentos e seten-
ta e três reais e vinte e um centavos), sendo rateada para cada
dependente R$ 4.291,07 (Quatro mil, duzentos e noventa e um
reais e sete centavos) mensais. Devendo ser pago para cada
dependente R$ 1.430,30 (hum mil, quatrocentos e trinta reais e
trinta centavos), totalizando em R$ 4.290,90 (Quatro mil,
duzentos e noventa reais e noventa centavos) referente ao mês
de maio de 2020, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100
Vencimento
120
3.440,47
105
Insalubridade
20
688,09
107
Anuênio
32
1.100,95
115
Grat.
Espec.
Desempenho
35
1.204,16
133
Hora
extra
incorporada
25
5.741,28
176
Grat.
especial
exercício
2.752,38
095
Vantagem Pesssoal
Autonoma
6.978,33
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
21.905,66
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00179/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P172316/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
OLAVO BARBOSA, CPF 068.283.533-15, através de seu
procurador YATAGAN DE SOUSA BARBOSA, viúvo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. LIDUINA
MARIA DE SOUSA CPF 139.533.383-15, Matrícula 9564.01,
cargo de Auxiliar Administrativo/B1-027, lotado Instituto Dr.
José Frota - IJF, a partir de 01.06.2020, com fundamento no art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012. Art. 40 da Lei nº 9263/07. A pensão do viúvo orçou
em R$ 2.585,99 (Dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e
noventa e nove centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.499,51 (Dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
cinquenta e um centavos) referente ao mês de junho de 2020,
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
180
1.263,07
105 INSALUBRIDADE
20
252,61
107 ANUÊNIO
33
416,81
115 GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
442,07
300 DIF. AJUSTE PCCS
211,43
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.585,99
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00205/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P198248/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
ANTÔNIO MANOEL DA COSTA, CPF 258.284.523-04, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. LEDA
MARIA PINHEIRO ALMEIDA DA COSTA, CPF 224.152.203-10,
Matrícula 51126.01, cargo de Professor/III - 018, lotado na SME
– Secretaria Municipal de Educação a partir de 27.07.2020,
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso
II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Or-
gânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, Lei nº 9249/07,
de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo orçou em
R$ 7.329,03 (Sete mil trezentos e vinte e nove reais e três
centavos), com base no art. 40 § 7º inciso II CF/88, passou a
orçar em R$ 6.960,63 (Seis mil novecentos e sessenta centa-
vos) mensais. Devendo ser pago R$ 696,06 (Seiscentos e
noventa e seis reais e seis centavos) referente ao mês de julho
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$
100 VENCIMENTO
240
5.314,92
107 ANUÊNIO
17
903,54
158 REGÊNCIA
DE
CLASSE
20
1.062,98
302 DAP
COMPLEMEN-
TAR VB
47,59
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
7.329,03
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de agosto de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
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