DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20  
 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, 
de 06.12.2007. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990. Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. 
PROC. N° 5441/01-2001.02.42936-7. A pensão da viúva e dos 
filhos menores orçou em R$ 21.905,66 (Vinte e um mil, nove-
centos e cinco reais e sessenta e seis centavos), com base no 
art. 40 § 7 inciso II CF/88, passou a orçar em R$ 17.164,28 
(Dezessete mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito 
reais), em virtude da existência de mais uma dependente      
(ex-esposa: MARIA ZELIA DE PAULA PESSOA) a pensão 
passou a orçar em R$ 12.873,21 ( Doze mil, oitocentos e seten-
ta e três reais e vinte e um centavos), sendo rateada para cada 
dependente R$ 4.291,07 (Quatro mil, duzentos e noventa e um 
reais e sete centavos) mensais. Devendo ser pago para cada 
dependente R$ 1.430,30 (hum mil, quatrocentos e trinta reais e 
trinta centavos), totalizando em R$ 4.290,90 (Quatro mil,     
duzentos e noventa reais e noventa centavos) referente ao mês 
de maio de 2020, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
3.440,47 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
688,09 
107 
Anuênio 
 
32 
 
 
1.100,95 
115 
Grat. 
Espec.           
Desempenho 
 
 
35 
 
 
 
1.204,16 
133 
Hora 
extra                  
incorporada 
 
 
25 
 
 
 
5.741,28 
176 
Grat. 
especial              
exercício 
 
 
 
 
 
2.752,38 
095 
Vantagem Pesssoal 
Autonoma 
 
 
 
 
 
6.978,33 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
21.905,66 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00179/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P172316/2020.               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
OLAVO BARBOSA, CPF 068.283.533-15, através de seu   
procurador YATAGAN DE SOUSA BARBOSA, viúvo e depen-
dente da segurada falecida deste instituto, a Sra. LIDUINA 
MARIA DE SOUSA CPF 139.533.383-15, Matrícula 9564.01, 
cargo de Auxiliar Administrativo/B1-027, lotado Instituto Dr. 
José Frota - IJF, a partir de 01.06.2020, com fundamento no art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012. Art. 40 da Lei nº 9263/07. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 2.585,99 (Dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e 
noventa e nove centavos) mensais. Devendo ser pago                           
R$ 2.499,51 (Dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e 
cinquenta e um centavos) referente ao mês de junho de 2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.263,07 
105 INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
252,61 
107 ANUÊNIO 
 
33 
 
 
416,81 
115 GRAT. 
ESPEC.  
DESEMPENHO 
 
35 
 
 
442,07 
300 DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
211,43 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.585,99 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:              
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00205/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P198248/2020.                   
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. 
ANTÔNIO MANOEL DA COSTA, CPF 258.284.523-04, viúvo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. LEDA 
MARIA PINHEIRO ALMEIDA DA COSTA, CPF 224.152.203-10, 
Matrícula 51126.01, cargo de Professor/III - 018, lotado na SME 
– Secretaria Municipal de Educação a partir de 27.07.2020, 
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso 
II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso II, da Lei Or-
gânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, Lei nº 9249/07, 
de 10 de julho de 2007. A pensão do viúvo orçou em                     
R$ 7.329,03 (Sete mil trezentos e vinte e nove reais e três 
centavos), com base no art. 40 § 7º inciso II CF/88, passou a 
orçar em R$ 6.960,63 (Seis mil novecentos e sessenta centa-
vos) mensais. Devendo ser pago R$ 696,06 (Seiscentos e 
noventa e seis reais e seis centavos) referente ao mês de julho 
de 2020, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A VALOR R$ 
100 VENCIMENTO 
 
 
 
240 
5.314,92 
107 ANUÊNIO 
 
17 
 
 
903,54 
158 REGÊNCIA 
DE 
CLASSE 
 
 
20 
 
 
 
1.062,98 
302 DAP                       
COMPLEMEN-
TAR VB 
 
 
 
 
 
 
47,59 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
7.329,03 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 21 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:            

                            

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