DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
rio mensal de Cr$ 9.864,00 (NOVE MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E QUATRO CRUZEIROS) no qual já foi incluído o
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária
mensal será de 120 horas podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município,
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em
virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT.
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo INDETERMINA-
DO vigorará a partir de 01 de Março de 1980. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas. Fortaleza, 05 de março de 1980. Dr. Antonio de
Oliveira – PRESIDENTE. Fernando Silveira Junior -
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS:
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
026/1983 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. Presidente Dr. Antonio de Oliveira e MARCOS AURÉLIO
BEZERRA GOMES brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº
05648 Série 00012 denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento. CLÁUSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais de função de Vigia Unidade de Paranga-
ba. CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará ao Empregado, o
salário mensal de Cr$ 50.256,00 (CINQUENTA MIL, DUZEN-
TOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS); no qual já foi inclu-
ído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga
horária mensal será de 240 podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município,
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em
virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT.
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo Indeterminado
vigorará a partir de 03.11.83. E por haverem assim ajustado, as
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 03 de novembro de 1983. Dr. Antonio de Oliveira –
PRESIDENTE. Marcos Aurélio Bezerra Gomes - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, Instituto Dr.
José Frota, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furta-
do, doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, do
outro lado, MAURÍLIO CAVALCANTE BARBOSA, doravante
denominado, simplesmente Empregado, é reconhecido, pelo
primeiro, o vinculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O
Empregador, levando em consideração a necessidade do ser-
viço e tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regu-
larmente, as funções que lhe foram cometidas. (Vigia), resolve
regularizar a situação deste perante a Administração Pública
Municipal, mediante o reconhecimento do seu vínculo empre-
gatício. a partir de 01.03.88. SEGUNDA – O Empregado, por
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes
ás suas funções, no Instituto Dr. José Frota, em 045 horas
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento,
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA –
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário
mensal de (Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso
semanal. QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatí-
cio a que se refere o presente instrumento, a relação entre
Empregador e Empregado reger-se-á pelas normas contidas na
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA –
O Empregador descontará dos salários a serem pagos ao Em-
pregado, não só as quantias previstas na legislação em vigor
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou culpa,
nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas decor-
rentes deste ato correrão por conta das dotações próprias. E
por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e
cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente
instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município,
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado –
EMPREGADOR. Maurílio Cavalcante Barbosa – EMPRE-
GADO. TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
*** *** ***
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R.
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Empregador,
e, do outro lado, JOSÉ MILTON FERREIRA ALVES, doravante
denominado, simplesmente Empregado, é reconhecido, pelo
primeiro, o vÍnculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O
Empregador, levando em consideração a necessidade do ser-
viço e tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regu-
larmente, as funções que lhe foram cometidas. (Eletricista),
resolve regularizar a situação deste perante a Administração
Pública Municipal, mediante o reconhecimento do seu vínculo
empregatício. a partir de 07.04.86. SEGUNDA – O Empregado,
por seu turno, obriga –se a continuar cumprindo as tarefas
inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
em 053 horas semanais, que podem ser estendidas por mais
duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer
necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria
e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação pro-
fissional. TERCEIRA – O Empregador obriga-se a pagar ao
Empregado, a título de remuneração pelos serviços que este
vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 45.047,20), no qual
está incluído o repouso semanal. QUARTA – Reconhecido,
pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à
espécie. QUINTA – O Empregador descontará dos salários a
serem pagos ao Empregado, não só as quantias previstas na
legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha cau-
sar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA
– As despesas decorrentes deste ato correrão por conta das
dotações próprias. E por estarem de acordo com relação a
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as
partes presente instrumento declaratório de reconhecimento de
vinculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do
Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
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