DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22  
 
rio mensal de Cr$ 9.864,00 (NOVE MIL, OITOCENTOS E 
SESSENTA E QUATRO  CRUZEIROS) no qual já foi incluído o 
repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária 
mensal será de 120 horas podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município, 
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou 
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da 
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em 
virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. 
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo INDETERMINA-
DO vigorará a partir de 01 de Março de 1980. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas. Fortaleza, 05 de março de 1980. Dr. Antonio de 
Oliveira – PRESIDENTE. Fernando Silveira Junior -       
EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS:  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
026/1983 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, 
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. Presidente Dr. Antonio de Oliveira e MARCOS AURÉLIO 
BEZERRA GOMES brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 
05648 Série 00012 denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento. CLÁUSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais de função de Vigia Unidade de Paranga-
ba. CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará ao Empregado, o 
salário mensal de Cr$ 50.256,00 (CINQUENTA MIL, DUZEN-
TOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS); no qual já foi inclu-
ído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga 
horária mensal será de 240 podendo estender-se à horas su-
plementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do Município, 
independente de majoração de salário, a menos que da trans-
ferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou 
com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da 
CLT. CLÁUSULA 5º - O Empregador poderá descontar do 
salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em 
virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. 
CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo Indeterminado 
vigorará a partir de 03.11.83. E por haverem assim ajustado, as 
partes contratantes firmam o presente instrumento, em duas 
vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortale-
za, 03 de novembro de 1983. Dr. Antonio de Oliveira –   
PRESIDENTE. Marcos Aurélio Bezerra Gomes - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, Instituto Dr. 
José Frota, representado por  Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furta-
do, doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, do 
outro lado, MAURÍLIO CAVALCANTE BARBOSA, doravante 
denominado, simplesmente Empregado, é reconhecido, pelo 
primeiro, o vinculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O 
Empregador, levando em consideração a necessidade do ser-
viço e tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regu-
larmente, as funções que lhe foram cometidas. (Vigia), resolve 
regularizar a situação deste perante a Administração Pública 
Municipal, mediante o reconhecimento do seu vínculo empre-
gatício. a partir de 01.03.88. SEGUNDA – O Empregado, por 
seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes 
ás suas funções, no Instituto Dr. José Frota, em 045 horas 
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas 
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de 
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser 
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, 
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA – 
O Empregador obriga-se a pagar ao Empregado, a título de 
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário 
mensal de (Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso 
semanal. QUARTA – Reconhecido, pois, o vinculo empregatí-
cio a que se refere o presente instrumento, a relação entre 
Empregador e Empregado reger-se-á pelas normas contidas na 
Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiaria-
mente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA – 
O Empregador descontará dos salários a serem pagos ao Em-
pregado, não só as quantias previstas na legislação em vigor 
como toda e qualquer importância correspondente ao ressarci-
mento de danos que este lhe venha causar, por dolo ou culpa, 
nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas decor-
rentes deste ato correrão por conta das dotações próprias. E 
por estarem de acordo com relação a todas as cláusulas e 
cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente 
instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo empre-
gatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, 
para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 
de novembro de 1988. Dr. Silvio Paulo da C.A.R. Furtado – 
EMPREGADOR. Maurílio Cavalcante Barbosa – EMPRE-
GADO. TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.                                               
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R. 
Furtado, doravante denominado, simplesmente, Empregador, 
e, do outro lado, JOSÉ MILTON FERREIRA ALVES, doravante 
denominado, simplesmente Empregado, é reconhecido, pelo 
primeiro, o vÍnculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA – O 
Empregador, levando em consideração a necessidade do ser-
viço e tendo em vista que o Empregado vem exercendo, regu-
larmente, as funções que lhe foram cometidas. (Eletricista), 
resolve regularizar a situação deste perante a Administração 
Pública Municipal, mediante o reconhecimento do seu vínculo 
empregatício. a partir de 07.04.86. SEGUNDA – O Empregado, 
por seu turno, obriga –se a continuar cumprindo as tarefas 
inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
em 053 horas semanais, que podem ser estendidas por mais 
duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer 
necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria 
e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação pro-
fissional. TERCEIRA – O Empregador obriga-se a pagar ao 
Empregado, a título de remuneração pelos serviços que este 
vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 45.047,20), no qual 
está incluído o repouso semanal. QUARTA – Reconhecido, 
pois, o vínculo empregatício a que se refere o presente instru-
mento, a relação entre EMPREGADOR reger-se-á pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à 
espécie. QUINTA – O Empregador descontará dos salários a 
serem pagos ao Empregado, não só as quantias previstas na 
legislação em vigor como toda e qualquer importância corres-
pondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha cau-
sar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA 
– As despesas decorrentes deste ato correrão por conta das 
dotações próprias. E por estarem de acordo com relação a 
todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as 
partes presente instrumento declaratório de reconhecimento de 
vinculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município, para que produza os efeitos jurídicos desejados. 

                            

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