DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0262/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a)
servidor(a) JOSÉ CARLOS DA SILVA ANDRADE, matrícula Nº
21300.1-7, ocupante de um cargo/função de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado neste Instituto, o tempo de serviços
com contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Segu-
ro Social-INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
GRÁFICA
EDITORA
R.
ESTEVES
TIPROGRESSO
LTDA
01.01.1980 a
16.12.1980
00 ano(s), 11 mês(es)
e 16 dia(s).
OSSCO
SERVIÇOS
DE
HOTELARIA E REFEIÇÕES
COLETIVAS LTDA
29.05.1992 a
07.08.1992
00 ano(s), 02 mês(es)
e 09 dia(s).
SIDERURGICA CEARENSE
S.A
21.09.1993 a
18.10.1993
00 ano(s), 00 mês(es)
e 28 dia(s).
Perfazendo um total de 448 dia(s), correspondendo a 01
ano(s), 02 mês(es) e 23 dia(s), com respaldo legal nos artigos
47 Inciso III, da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº
P938800/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 26 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
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PORTARIA Nº 0286/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013; RESOLVE:
EXONERAR a pedido, o(a) servidor(a), GIOVANNI ARAUJO
FERREIRA, matrícula Nº 96028-04, do cargo FARMACEUTI-
CO, à partir de 01/05/2020, com amparo legal nas disposições
contidas no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 de 27.12.90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) conforme
Processo Administrativo Nº P139676/2020. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 24 de agosto de 2020.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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PORTARIA Nº 0312/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
066/2018, referente ao Processo nº P248357/2018 e apenso
P849605/2019. RESOLVE: Aplicar à empresa RICARDO DA
SILVA BEZERRA EIRELI – EPP., inscrita no CNPJ sob o nº
08.934.640/0001-80, a penalidade de ADVERTÊNCIA, confor-
me designa a cláusula décima terceira, subitem 13.1.1, do
Contrato nº 086/2018, Ata de Registro de Preço nº 135/2018,
originada do Pregão Eletrônico nº 278/2017 e parágrafo único
do art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 27
de agosto de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0314/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
074/2018, referente ao Processo nº P248609/2018 e apensos
P264752/2018 e P850555/2019. RESOLVE: Aplicar à empresa
RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI – EPP., inscrita no
CNPJ sob o nº 08.934.640/0001-80, a penalidade de ADVER-
TÊNCIA, conforme designa a cláusula décima terceira, subitem
13.1.1, do Contrato nº 099/2018, Ata de Registro de Preço nº
158/2018, originada do Pregão Eletrônico nº 337/2017 e pará-
grafo único do art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016. À
Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da
presente decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados.
Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 27 de agosto de 2020. Riane Maria Barbosa
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF
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PORTARIA Nº 0325/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
53/2018, referente ao Processo nº P199980/2018. RESOLVE:
Aplicar à empresa A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI-EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 12.664.453/0001-00,
as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, esta no valor de
R$ 978,26 (Novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis
centavos), conforme designa a cláusula décima terceira, itens
13.1.1 e 13.1.2, do Contrato nº 042/2018, Ata de Registro de
Preço nº 006/2018, originada do Pregão Eletrônico nº
234/2017, bem como o inciso I e II do artigo 87 da lei 8.666193,
e nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal 13.735/2016. À
Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da
presente decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-
se ciência aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za (CE), 31 de agosto de 2020. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
59/1980 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, cele-
bram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. Presidente Dr. Antonio de Oliveira e FERNANDO SILVEIRA
JÚNIOR, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 95.726 Série
00001ª, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento.
CLÁUSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinarão a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais de função de MÉDICO BS - UNIDADE CENTRAL.
CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará ao Empregado, o salá-
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