DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25  
 
FRANCISCO VANDERLINO RODRIGUES, titular da matrícula 
nº 10.371-01, ocupante da função de MOTORISTA DE VIATU-
RA PESADA, à Hora Extra Incorporada, a partir de agosto/ 
1988, mês de incorporação do benefício aos seus vencimentos. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA    
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de agosto 
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 248/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P197740/2020, de 24/07/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 09 (nove) 
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial à servidora FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA    
NUNES COLARES, titular da matrícula nº 14.052, ocupante do 
cargo/função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, durante o 
período de 06/07/2020 a 03/10/2020 (03 meses), referente ao 
2° (segundo) período aquisitivo (01/06/1992 a 01/06/2002). 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA    
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de agosto 
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 251/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA  AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P213503/2020, de 11/08/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor ainda não gozou Licença 
Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao servidor 
JOSÉ WELLINGTON DE GOES BARROS, titular da matrícula 
nº 14.756, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINIS-
TRATIVO, durante o período de 01/10/2020 a 29/03/2021 (seis 
meses), 
referente 
ao 
1° 
(primeiro) 
período 
aquisitivo 
(01/08/1983 a 01/08/1993). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 19 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da 
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 252/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA  AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P218152/2020, de 14/08/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 08 (oito) 
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial à servidora NIRZA PORTELA MARTINS, titular da matrí-
cula nº 11.327, ocupante do cargo/função de ADVOGADO, 
durante o período de 16/09/2020 a 14/11/2020 (02 meses), 
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (15/06/1995 a 
15/06/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 19 
de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR. 
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PORTARIA Nº 260/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 
P103374/2020, de 06/03/2020, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016), 
alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM 
de 21/06/2017), e com a Súmula no 76 do Tribunal Superior do 
Trabalho. RESOLVE reconhecer o direito da servidora MARIA 
SOLANGE DOS SANTOS BARROSO, titular da matrícula nº 
15336-01, ocupante da função de ASSISTENTE SOCIAL, à 
Hora Extra Incorporada, a partir de outubro/1990, mês de in-
corporação do benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 26 de agosto de 2020. Regis 
Rafael 
Tavares da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE DA                   
URBFOR. 
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PORTARIA Nº 261/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 
P169861/2020, de 24/06/2020, de conformidade com o art. 
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da 
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da 
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM 
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada 
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em 
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo 
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15 
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único 
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de 
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço 
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será 
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a 
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral 
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime 
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais 
do servidor MARCOS AURÉLIO MAIA BARBOSA, titular da 
matrícula n° 19.289, ocupante do cargo/função de GARI, o 
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do 
Seguro Social – INSS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR 
01/03/1995 a 
29/02/2016 
20 (vinte) anos, 11 
(onze) meses e 29 
(vinte e nove) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 20 (vinte) 
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 26 de agosto de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 

                            

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