DOMFO 02/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
FRANCISCO VANDERLINO RODRIGUES, titular da matrícula
nº 10.371-01, ocupante da função de MOTORISTA DE VIATU-
RA PESADA, à Hora Extra Incorporada, a partir de agosto/
1988, mês de incorporação do benefício aos seus vencimentos.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de agosto
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 248/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P197740/2020, de 24/07/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 09 (nove)
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial à servidora FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
NUNES COLARES, titular da matrícula nº 14.052, ocupante do
cargo/função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, durante o
período de 06/07/2020 a 03/10/2020 (03 meses), referente ao
2° (segundo) período aquisitivo (01/06/1992 a 01/06/2002).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 18 de agosto
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 251/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P213503/2020, de 11/08/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor ainda não gozou Licença
Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao servidor
JOSÉ WELLINGTON DE GOES BARROS, titular da matrícula
nº 14.756, ocupante do cargo/função de AUXILIAR ADMINIS-
TRATIVO, durante o período de 01/10/2020 a 29/03/2021 (seis
meses),
referente
ao
1°
(primeiro)
período
aquisitivo
(01/08/1983 a 01/08/1993). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 19 de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da
Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 252/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P218152/2020, de 14/08/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 08 (oito)
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial à servidora NIRZA PORTELA MARTINS, titular da matrí-
cula nº 11.327, ocupante do cargo/função de ADVOGADO,
durante o período de 16/09/2020 a 14/11/2020 (02 meses),
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (15/06/1995 a
15/06/2005). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 19
de agosto de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 260/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº
P103374/2020, de 06/03/2020, em conformidade com a Lei
Complementar nº 0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016),
alterada pela Lei Complementar nº 0232, de 13/06/2017 (DOM
de 21/06/2017), e com a Súmula no 76 do Tribunal Superior do
Trabalho. RESOLVE reconhecer o direito da servidora MARIA
SOLANGE DOS SANTOS BARROSO, titular da matrícula nº
15336-01, ocupante da função de ASSISTENTE SOCIAL, à
Hora Extra Incorporada, a partir de outubro/1990, mês de in-
corporação do benefício aos seus vencimentos. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 26 de agosto de 2020. Regis
Rafael
Tavares da
Silva
-
SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 261/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo n°
P169861/2020, de 24/06/2020, de conformidade com o art.
201, § 9º, da Constituição Federal e com o inciso I do art. 47 da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º da
Lei Complementar nº 0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM
de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada
Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB) em
autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo
de Fortaleza (URBFOR), mantendo o mesmo número do Ca-
dastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da altera-
ção da sua natureza jurídica. CONSIDERANDO que o art. 15
da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único
acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho de
2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço
prestado à EMLURB é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a
averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral
de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), medi-
ante solicitação do servidor que optou pela mudança do regime
jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais
do servidor MARCOS AURÉLIO MAIA BARBOSA, titular da
matrícula n° 19.289, ocupante do cargo/função de GARI, o
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanis-
mo e Paisagismo de
Fortaleza – URBFOR
01/03/1995 a
29/02/2016
20 (vinte) anos, 11
(onze) meses e 29
(vinte e nove) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 20 (vinte)
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 26 de agosto de
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
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