DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 02 de setembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III
- ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº. 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pioneiro,
nº. 134 - Centro – Eusébio - CE, CEP: 60.170-176; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso
XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por
objeto a repactuação salarial para as categorias abrangidas pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática
e Similares do Estado do Ceará, albergadas no Contrato nº. 016 / 2016, em
decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme
o Dissídio Coletivo nº. 0080578-03.2018.5.07.0000; IX - VALOR GLOBAL:
O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 1.048.950,19
(um milhão, quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e dezenove
centavos) para R$ 1.050.856,10 (um milhão, cinquenta mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais e dez centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a
1º (primeiro) de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas
por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de
Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não
foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do
entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos
valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada
de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII - DATA:
Fortaleza - CE, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Cibelle de Souza Coelho
Santos, SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO
ESPÉCIE: Termo de Subsídio Tarifário; PARTÍCIPES: Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e Empresa
GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA; OBJETO: O presente Termo
de Subsídio Tarifário tem como objeto o desembolso dos recursos, por
parte da ARCE, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à
parte signatária do presente Termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
1º, § 6º, Lei Complementar Estadual nº 219, de 20 de julho de 2020; FORO:
Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2020; SIGNATÁRIOS: Hélio
Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Renato
Siffert Girundi (Representante Legal). AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº079/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a obra de construção do Centro Administrativo do
município de Pindoretama/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As Normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº
16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes
e Processo Administrativo n° 11038971/2019. FORO: Comarca de Forta-
leza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 291.903,75 VALOR: R$
291.903,75 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e três reais e setenta e
cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE.
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 278.003,57 (duzentos e setenta e oito
mil, três reais e cinquenta e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela
Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 13.900,18 (treze mil, novecentos reais e dezoito centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.1009
2.03.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de
2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Valdemar Araújo da Silva
Filho, PREFEITO DE PINDORETAMA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº082/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca em
diversas ruas do município de Cascavel/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
As Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações,
na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual
nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº
16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes
e Processo Administrativo n° 3175948/2018. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 557.293,14 VALOR: R$
557.293,14 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e
quatorze centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE.
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019.
2) Recursos do CONVENENTE: R$ 57.293,14 (cinquenta e sete mil, duzentos
e noventa e três reais e quatorze centavos) na forma detalhada no Plano de
Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, PREFEITO DE CASCAVEL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. OBJETO: Constitui objeto
deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca da Estrada Nova e
da Estrada da Pirua, no município de Cascavel/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: As Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei
Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais
pertinentes e Processo Administrativo n° 05581881/2020. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assina-
tura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 312.880,95 VALOR:
R$ 312.880,95 (trezentos e doze mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e
cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE.
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de
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