DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 02 de setembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº193 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO;  II - CONTRA-
TANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02;  III 
- ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de 
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 05.531.239/0001-01;  V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pioneiro, 
nº. 134 - Centro – Eusébio - CE, CEP: 60.170-176;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso 
XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993; 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto a repactuação salarial para as categorias abrangidas pelo Sindicato 
dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática 
e Similares do Estado do Ceará, albergadas no Contrato nº. 016 / 2016, em 
decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme 
o Dissídio Coletivo nº. 0080578-03.2018.5.07.0000;  IX - VALOR GLOBAL: 
O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 1.048.950,19 
(um milhão, quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e dezenove 
centavos) para R$ 1.050.856,10 (um milhão, cinquenta mil, oitocentos e 
cinquenta e seis reais e dez centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 
1º (primeiro) de janeiro de 2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar 
a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de 
Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não 
foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do 
entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos 
valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada 
de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.;  XII - DATA: 
Fortaleza - CE, 12 de agosto de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco 
José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Cibelle de Souza Coelho 
Santos, SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO
ESPÉCIE: Termo de Subsídio Tarifário; PARTÍCIPES: Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e Empresa 
GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA; OBJETO: O presente Termo 
de Subsídio Tarifário tem como objeto o desembolso dos recursos, por 
parte da ARCE, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à 
parte signatária do presente Termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
1º, § 6º, Lei Complementar Estadual nº 219, de 20 de julho de 2020; FORO: 
Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2020; SIGNATÁRIOS: Hélio 
Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Renato 
Siffert Girundi (Representante Legal). AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE 
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº079/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA.  OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a obra de construção do Centro Administrativo do 
município de Pindoretama/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As Normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 
16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes 
e Processo Administrativo n° 11038971/2019.  FORO: Comarca de Forta-
leza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 291.903,75  VALOR: R$ 
291.903,75 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e três reais e setenta e 
cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 278.003,57 (duzentos e setenta e oito 
mil, três reais e cinquenta e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela 
Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 13.900,18 (treze mil, novecentos reais e dezoito centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.1009
2.03.44404200.1.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 
2020.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Valdemar Araújo da Silva 
Filho, PREFEITO DE PINDORETAMA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº082/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.  OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca em 
diversas ruas do município de Cascavel/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
As Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual 
nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 
16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes 
e Processo Administrativo n° 3175948/2018.  FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 557.293,14  VALOR: R$ 
557.293,14 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e 
quatorze centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta 
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 
2) Recursos do CONVENENTE: R$ 57.293,14 (cinquenta e sete mil, duzentos 
e noventa e três reais e quatorze centavos) na forma detalhada no Plano de 
Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00.00.0
.40 e 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00.00.0.40.  DATA DA 
ASSINATURA: 14 de agosto de 2020.  SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, PREFEITO DE CASCAVEL.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE.  OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca da Estrada Nova e 
da Estrada da Pirua, no município de Cascavel/CE.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes e Processo Administrativo n° 05581881/2020.  FORO: Comarca de 
Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assina-
tura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 312.880,95  VALOR: 
R$ 312.880,95 (trezentos e doze mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e 
cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta 
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 

                            

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