Fortaleza, 02 de setembro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016 I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRA- TANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pioneiro, nº. 134 - Centro – Eusébio - CE, CEP: 60.170-176; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação salarial para as categorias abrangidas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará, albergadas no Contrato nº. 016 / 2016, em decorrência do reajuste do salário, vale-alimentação e cesta básica, conforme o Dissídio Coletivo nº. 0080578-03.2018.5.07.0000; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 1.048.950,19 (um milhão, quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta reais e dezenove centavos) para R$ 1.050.856,10 (um milhão, cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.; XII - DATA: Fortaleza - CE, 12 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Cibelle de Souza Coelho Santos, SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO ESPÉCIE: Termo de Subsídio Tarifário; PARTÍCIPES: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE e Empresa GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA; OBJETO: O presente Termo de Subsídio Tarifário tem como objeto o desembolso dos recursos, por parte da ARCE, na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à parte signatária do presente Termo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1º, § 6º, Lei Complementar Estadual nº 219, de 20 de julho de 2020; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2020; SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Renato Siffert Girundi (Representante Legal). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2020. Marcelo Capistrano Cavalcante PROCURADOR-CHEFE SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE CONVÊNIO Nº079/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a obra de construção do Centro Administrativo do município de Pindoretama/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 11038971/2019. FORO: Comarca de Forta- leza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 291.903,75 VALOR: R$ 291.903,75 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e três reais e setenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 278.003,57 (duzentos e setenta e oito mil, três reais e cinquenta e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVE- NENTE: R$ 13.900,18 (treze mil, novecentos reais e dezoito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.1009 2.03.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Valdemar Araújo da Silva Filho, PREFEITO DE PINDORETAMA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº082/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. OBJETO: Cons- titui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do município de Cascavel/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple- mentar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 3175948/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 557.293,14 VALOR: R$ 557.293,14 (quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e quatorze centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 57.293,14 (cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e três reais e quatorze centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00.00.0 .40 e 43100001.15.451.341.10096.03.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, PREFEITO DE CASCAVEL. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO Nº083/CIDADES/2020 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a obra de pavimentação em pedra tosca da Estrada Nova e da Estrada da Pirua, no município de Cascavel/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As Normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 05581881/2020. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assina- tura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 312.880,95 VALOR: R$ 312.880,95 (trezentos e doze mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE. 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro deFechar