DOE 02/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 07 (SETE) MESES
A CONTAR DA DATA DE SUA CELEBRAÇÃO.. VALOR GLOBAL:
R$ R$22.999,00 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E
NOVE REAIS). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS
DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE
CONTRATO SERÃO PROVENIENTES DOS RECURSOS: ASSES-
SORIA, CONSULTORIA E PROJETO NA ÁREA CONTÁBIL – CÓDIGO:
3.01.01.07.03.0067-2.. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2020 SIGNATÁ-
RIOS: CONTRATANTE: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: JOSÉ
TEIXEIRA DE SOUZA FILHO - REPRESENTANTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº815/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC; III - ENDEREÇO: RUA
25 DE MARÇO, 300, CENTRO, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRA-
TADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE) - CNPJ
07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO,
150, FORTALEZA, CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
57, II, LEI Nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA, CEARÁ; VIII -
OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONTRATO
DE ENERGIA REGULADA; IX - VALOR GLOBAL: R$216.000,00
(DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 01/08/2020
A 31/07/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS
AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO; XII - DATA: 30/07/2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
(JUCEC - CONTRATANTE) e MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA (CONTRA-
TADA - COELCE).
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2019/
PROCESSO Nº06607612/2020 E ANEXO Nº05347528/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: INSTI-
TUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, doravante
denominado CONTRATADA, associação na forma da lei, pessoa jurídica de
direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, neste ato representado
pelo seu Diretor Presidente, Sr. SILAS BARROS DE ALENCAR, portador
da Carteira de Identidade nº 1006932 SSP/PB, regularmente inscrito no
CPF sob o nº 289.582.683-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº 41/2019, publicado no D.O.E de 07.03.2019, de acordo com
a justificativa exarada no Processos N.º 06607612/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
10, §§ 4° e 5°, da Lei Estadual nº 12.781/1997 e suas alterações, no Art.
57, §1º,II, VI da Lei nº 8666/93 e mediante as condições seguintes; VII-
FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
finalidade prorrogar o prazo de vigência, acrescentar valor e readequar as
Metas do Programa de Trabalho ao contrato que tem por objetivo a execução
do Programa de Ensino Médio Integrado (EMI), visando articular o ensino
médio integrado à educação profissional, através da oferta de professores e
robustecimento da gestão das Escolas Estaduais de Educação Profissional,
tudo de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na Cláusula Quinta, que trata dos
Recursos Orçamentários e Financeiros ao Contrato, ora aditado, será acrescido
em R$ 88.796.796,85 (oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis
mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), passando o
seu valor de R$ 122.987.778,13 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e
oitenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e treze centavos), para R$
211.784.574,98 (duzentos e onze milhões, setecentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) ao valor global
do contrato, conforme CI n.º 467/2020 – COESC, datada em 25.08.2020, às
fls. 02-03, justificativa Técnica SEXEC-GES/SEDUC, datada em 21.08.2020,
às fls. 04-09, Parecer Técnico Comissão de Avaliação n.º 06/2020, às fls.
18, Parecer Técnico às fls. 19 e IG nº 1073573 constante dos autos. Para o
cumprimento das metas e dos objetivos pactuados, agregam-se as seguintes
funcionais programáticas: 22100022.12.363.441.10164.01.335039.11000.0
22100022.12.363.441.10164.02.335039.11000.0 22100022.12.363.441.1016
4.03.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.04.335039.11000.0 2210
0022.12.363.441.10164.05.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.06
.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.07.335039.11000.0 2210002
2.12.363.441.10164.08.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.09.33
5039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.10.335039.11000.0 22100022.1
2.363.441.10164.11.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.12.33503
9.11000.0 22100022.12.363.441.10164.13.335039.11000.0 22100022.12.3
63.441.10164.14.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.01.335039.
25100.1 22100022.12.363.441.10164.02.335039.25100.1 22100022.12.36
3.441.10164.03.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.04.335039.2
5100.1 22100022.12.363.441.10164.05.335039.25100.1 22100022.12.363
.441.10164.06.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.07.335039.25
100.1 22100022.12.363.441.10164.08.335039.25100.1 22100022.12.363.4
41.10164.09.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.10.335039.2510
0.1 22100022.12.363.441.10164.11.335039.25100.1 22100022.12.363.441.
10164.12.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.13.335039.25100.1
22100022.12.363.441.10164.14.335039.25100.1 CLÁUSULA QUARTA –
DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO As Metas do Programa
de Trabalho, de que trata o Anexo I, integrante do Contrato, estabelecidas a
sua execução na Cláusula Terceira, serão ajustadas no presente instrumento,
de acordo com a CI n.º 467/2020 – COESC, datada em 25.08.2020, às fls.
02-03, justificativa Técnica SEXEC-GES/SEDUC, datada em 21.08.2020,
às fls. 04-09, Parecer Técnico Comissão de Avaliação n.º 06/2020, às fls.
18, Parecer Técnico às fls. 19 e I.G nº 1073573 constante dos autos; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, que trata do prazo de
VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES do contrato, ora aditado, fica prorrogado
a sua vigência e execução por mais 212 (duzentos e doze) dias, a partir de 01
de setembro de 2020 até 31 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos; XII - DATA: 31 DE AGOSTO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SILAS BARROS
DE ALENCAR - Presidente do CENTEC . TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis
. Fortaleza 01 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05194071/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 001/2019; II - CONTRATANTE: O Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM PROFESSORA
ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0515-44, Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Francisco Cláudio Costa
de Freitas; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA:
ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob
n.º 24.100.506/0001-30, representado neste ato pelo Sr. Francisco Flávio
Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite nº 001/2019 publicado no doe de 29 de março de 2019
e de acordo com o processo nº 01010276/2019 e regulamentado nos art. 57,
§1o, II, da Lei 8666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e
execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTICIOS
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da escola EEFM
Professora Adélia Brasil Feijó, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, a partir de 25
de agosto de 2020 até 24 de agosto de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco)
dias, a partir de 07 de agosto de 2020 até 06 de agosto de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 14 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Cláudio
Costa de Freitas - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Antônia Francisca Silva dos Santos
Pontes, 02 - Gleidiane Monteiro de Brito. Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05410238/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DO
CONTRATO Nº 005/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/EEFM PROFª. MARIA
AFONSINA DINIZ MACEDO, CREDE 17 - Várzea Alegre/Ce, inscrita com
o CNPJ/MF 07.954.514/0682-77, neste ato representada por seu Diretor(a),
ALICE GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA; III - ENDEREÇO: VÁRZEA
ALEGRE/CE; IV - CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS CEDRO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 04.230.084/0001-
00, representada pelo Sr. FRANCISCO AFONSO PINHEIRO TORRES
JÚNIOR; V - ENDEREÇO: CEDRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo de Aditivo, processo n.º 054102382020,
de acordo com a Carta Convite 004/2019 e Contrato 005/2019, processo nº
04756546/2019, publicado no D.O.E de 09/08/2019 e regulamentado no Art.
57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO:
VÁRZEA ALEGRE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por
objetivo o fornecimento de Água Mineral para atender os alunos da EEFM
Professora Maria Afonsina Diniz Macêdo, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos
previstos na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e execução do
contrato, ora aditado, ficam prorrogados: Vigência – por mais 90 (noventa)
dias, a partir de 31 de julho de 2020 até 28 de outubro de 2020.PRAZO DE
EXECUÇÃO: Execução – por mais 28 dias, a partir de 01 de outubro de 2020
até 28 de outubro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de julho de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: ALICE GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA -
CONTRATANTE, FRANCISCO AFONSO PINHEIRO TORRES JÚNIOR
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - HILARA
ROBERGA FELIPE MARIANO. Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
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