VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 07 (SETE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA CELEBRAÇÃO.. VALOR GLOBAL: R$ R$22.999,00 (VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO SERÃO PROVENIENTES DOS RECURSOS: ASSES- SORIA, CONSULTORIA E PROJETO NA ÁREA CONTÁBIL – CÓDIGO: 3.01.01.07.03.0067-2.. DATA DA ASSINATURA: 21/08/2020 SIGNATÁ- RIOS: CONTRATANTE: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: JOSÉ TEIXEIRA DE SOUZA FILHO - REPRESENTANTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº815/2017 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC; III - ENDEREÇO: RUA 25 DE MARÇO, 300, CENTRO, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRA- TADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE) - CNPJ 07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, 150, FORTALEZA, CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, LEI Nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA, CEARÁ; VIII - OBJETO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONTRATO DE ENERGIA REGULADA; IX - VALOR GLOBAL: R$216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 01/08/2020 A 31/07/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO; XII - DATA: 30/07/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO (JUCEC - CONTRATANTE) e MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA (CONTRA- TADA - COELCE). João Lucas Arcanjo Carneiro PROCURADOR SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2019/ PROCESSO Nº06607612/2020 E ANEXO Nº05347528/2020 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: INSTI- TUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, doravante denominado CONTRATADA, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021.597/0001-49, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. SILAS BARROS DE ALENCAR, portador da Carteira de Identidade nº 1006932 SSP/PB, regularmente inscrito no CPF sob o nº 289.582.683-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2019, publicado no D.O.E de 07.03.2019, de acordo com a justificativa exarada no Processos N.º 06607612/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 10, §§ 4° e 5°, da Lei Estadual nº 12.781/1997 e suas alterações, no Art. 57, §1º,II, VI da Lei nº 8666/93 e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência, acrescentar valor e readequar as Metas do Programa de Trabalho ao contrato que tem por objetivo a execução do Programa de Ensino Médio Integrado (EMI), visando articular o ensino médio integrado à educação profissional, através da oferta de professores e robustecimento da gestão das Escolas Estaduais de Educação Profissional, tudo de acordo com o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na Cláusula Quinta, que trata dos Recursos Orçamentários e Financeiros ao Contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 88.796.796,85 (oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), passando o seu valor de R$ 122.987.778,13 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e treze centavos), para R$ 211.784.574,98 (duzentos e onze milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) ao valor global do contrato, conforme CI n.º 467/2020 – COESC, datada em 25.08.2020, às fls. 02-03, justificativa Técnica SEXEC-GES/SEDUC, datada em 21.08.2020, às fls. 04-09, Parecer Técnico Comissão de Avaliação n.º 06/2020, às fls. 18, Parecer Técnico às fls. 19 e IG nº 1073573 constante dos autos. Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados, agregam-se as seguintes funcionais programáticas: 22100022.12.363.441.10164.01.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.02.335039.11000.0 22100022.12.363.441.1016 4.03.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.04.335039.11000.0 2210 0022.12.363.441.10164.05.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.06 .335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.07.335039.11000.0 2210002 2.12.363.441.10164.08.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.09.33 5039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.10.335039.11000.0 22100022.1 2.363.441.10164.11.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.12.33503 9.11000.0 22100022.12.363.441.10164.13.335039.11000.0 22100022.12.3 63.441.10164.14.335039.11000.0 22100022.12.363.441.10164.01.335039. 25100.1 22100022.12.363.441.10164.02.335039.25100.1 22100022.12.36 3.441.10164.03.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.04.335039.2 5100.1 22100022.12.363.441.10164.05.335039.25100.1 22100022.12.363 .441.10164.06.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.07.335039.25 100.1 22100022.12.363.441.10164.08.335039.25100.1 22100022.12.363.4 41.10164.09.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.10.335039.2510 0.1 22100022.12.363.441.10164.11.335039.25100.1 22100022.12.363.441. 10164.12.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.13.335039.25100.1 22100022.12.363.441.10164.14.335039.25100.1 CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO As Metas do Programa de Trabalho, de que trata o Anexo I, integrante do Contrato, estabelecidas a sua execução na Cláusula Terceira, serão ajustadas no presente instrumento, de acordo com a CI n.º 467/2020 – COESC, datada em 25.08.2020, às fls. 02-03, justificativa Técnica SEXEC-GES/SEDUC, datada em 21.08.2020, às fls. 04-09, Parecer Técnico Comissão de Avaliação n.º 06/2020, às fls. 18, Parecer Técnico às fls. 19 e I.G nº 1073573 constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, que trata do prazo de VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES do contrato, ora aditado, fica prorrogado a sua vigência e execução por mais 212 (duzentos e doze) dias, a partir de 01 de setembro de 2020 até 31 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 31 DE AGOSTO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SILAS BARROS DE ALENCAR - Presidente do CENTEC . TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 01 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05194071/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 001/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEFM PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0515-44, Fortaleza/ CE, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Francisco Cláudio Costa de Freitas; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n.º 24.100.506/0001-30, representado neste ato pelo Sr. Francisco Flávio Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 001/2019 publicado no doe de 29 de março de 2019 e de acordo com o processo nº 01010276/2019 e regulamentado nos art. 57, §1o, II, da Lei 8666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da escola EEFM Professora Adélia Brasil Feijó, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, a partir de 25 de agosto de 2020 até 24 de agosto de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, a partir de 07 de agosto de 2020 até 06 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Cláudio Costa de Freitas - CONTRATANTE, Francisco Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Antônia Francisca Silva dos Santos Pontes, 02 - Gleidiane Monteiro de Brito. Fortaleza, 28 de agosto de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº05410238/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 005/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/EEFM PROFª. MARIA AFONSINA DINIZ MACEDO, CREDE 17 - Várzea Alegre/Ce, inscrita com o CNPJ/MF 07.954.514/0682-77, neste ato representada por seu Diretor(a), ALICE GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA; III - ENDEREÇO: VÁRZEA ALEGRE/CE; IV - CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS CEDRO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 04.230.084/0001- 00, representada pelo Sr. FRANCISCO AFONSO PINHEIRO TORRES JÚNIOR; V - ENDEREÇO: CEDRO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo, processo n.º 054102382020, de acordo com a Carta Convite 004/2019 e Contrato 005/2019, processo nº 04756546/2019, publicado no D.O.E de 09/08/2019 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: VÁRZEA ALEGRE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo o fornecimento de Água Mineral para atender os alunos da EEFM Professora Maria Afonsina Diniz Macêdo, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados: Vigência – por mais 90 (noventa) dias, a partir de 31 de julho de 2020 até 28 de outubro de 2020.PRAZO DE EXECUÇÃO: Execução – por mais 28 dias, a partir de 01 de outubro de 2020 até 28 de outubro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 30 de julho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ALICE GONÇALVES DE SOUSA BEZERRA - CONTRATANTE, FRANCISCO AFONSO PINHEIRO TORRES JÚNIOR - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - HILARA ROBERGA FELIPE MARIANO. Fortaleza, 28 de agosto de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº193 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2020Fechar